DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria PRE/AEB nº 1700, de 13 de março de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 14 de março de 2025, Seção 1, páginas 41 a 43:
No art. 9º, § 1º, inciso III:
Onde se lê: "III - apoiar a estruturação e a funcionamento ..."
Leia-se: "III - apoiar a estruturação e o funcionamento ..."
No art. 10., § 2º:
Onde se lê: "... pressupõe o atendimentos dos seguintes ..."
Leia-se: "... pressupõe o atendimento dos seguintes ..."
No art. 13., § 2º:
Onde se lê: "... da Portaria CGU nº 2.737/2017, ..."
Leia-se: "... da Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, ..."
No art. 14., caput:
Onde se lê: "... da Portaria CGU nº 2.737/2017 ..."
Leia-se: "... da Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, ..."
No art. 14., § 3º:
Onde se lê: "... da Portaria CGU nº 2.737/2017."
Leia-se: "... da Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017."
No art. 19, caput, inciso III:
Onde se lê: "... nos arts. 18 e 19 da Instrução Normativa SFC/CGU nº 5/2021;"
Leia-se: "... nos arts. 18 e 19 da Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto
de 2021;"
No art. 19, caput, inciso IV:
Onde se lê: "... no Capítulo IV da Instrução Normativa SFC/CGU/2021 ..."
Leia-se: "... no Capítulo IV da Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto
de 2021, ..."
No art. 26, caput:
Onde se lê: "Art. 26. O Regimento da AUDIN ..."
Leia-se: "Art. 26. O Regimento Interno da AUDIN ..."
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 16.734, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.022429/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA 90 DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.867.344/0001-90, inscrição no FISTEL nº
50401485773, a partir de 3 de dezembro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Álvares Machado, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 16.768, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.013419/2020-52, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020,
na forma do Anexo I, e outorgar autorização à F E B PEIXOTO & CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.498/0001-81, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 207 (duzentos e sete), frequência
89,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de TURILÂNDIA, estado do MARANHÃO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 02.253.118/0001-57, número de inscrição no FISTEL nº 50009914943, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 584, de 26 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2000, e ratificada por meio do Decreto Legislativo
nº 202, de 13 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2001, para execução do serviço no município de SÃO LUÍS, estado do MARANH ÃO.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR (EMPATE)
.RÁDIO MIRANTE LTDA
.H A B I L I T A DA
. .1° LUGAR (EMPATE)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
FISTEL: 08008001500 - Canal: 232
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.SKC COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR (EMPATE)
.F E B PEIXOTO & CIA LTDA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR (EMPATE)
.H. M. M. CASTRO & CIA LTDA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR (EMPATE)
.AURORA FM LTDA
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato
.nº 71/2025
. .Processo Administrativo
.nº 53115.013419/2020-52
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e F E B PEIXOTO & CIA LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.706, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.027876/2024-58, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Espaço
Cultural de Paulínia, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.767.477/0001-95, inscrição no FISTEL
nº 50401467600, a partir de 10 de agosto de 2024, para executar, sem direito de exclusividade,
pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Paulínia, estado de São Paulo.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.769, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649,
de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.013434/2020-09, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à F E B PEIXOTO & CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.498/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), frequência 88,5 MHz, classe
C, em caráter primário, no município de Governador Nunes Freire, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob
o nº 02.253.118/0001-57, inscrição no FISTEL nº 50009914943, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 584, de 26 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 202, de 13 de junho de 2001, publicado
no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2001, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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