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CASTRO & CIA LTDA .H A B I L I T A DA . .4° Lugar (EMPATE) .AURORA FM LTDA .H A B I L I T A DA . .4° Lugar ( E M P AT E ) .F E B PEIXOTO & CIA LTDA .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA .D ES I S T E N T E . .I N A B I L I T A DA .L DE J DOS SANTOS LTDA .I N A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 72/2025 . .Processo Administrativo . nº 53115.013434/2020-09 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e F E B PEIXOTO & CIA LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.770, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010204/2024-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO ALVORADA FM, inscrita no CNPJ sob nº 53.838.409/0001-48, cuja sede se situa na Rua Rui Barbosa, S/Nº - Centro, na localidade de Socorro do Piauí, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.771, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007254/2024-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Desenvolvimento Rural Campo da Ema e Quipé, inscrita no CNPJ sob nº 01.800.969/0001-00, cuja sede se situa no Povoado Campo da Ema - Zona Rural, na localidade de Biritinga, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.772, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007505/2024-50, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE OEIRAS - RÁDIO CIDADE FM, inscrita no CNPJ sob nº 51.441.460/0001-96, cuja sede se situa na Rua Miguel Oliveira, S/N - Edifício Inácio Sabino de Sousa - Sala 3 - Centro, na localidade de Oeiras, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 16.776, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.041617/2024-30, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio de Janeiro (Serra do Mendanha), estado do Rio de Janeiro, com reuso do canal 44 (quarenta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Rio de J a n e i r o / R J. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.470, de 11 de dezembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1987, para execução do serviço no município de Cachoeiro Paulista, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.818, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.050498/2010-06, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Rádio Educadora de Bragança, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.190.762/0001-96, inscrição no FISTEL nº 50004182391, a partir de 30 de dezembro de 2020, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Bragança, estado do Pará. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 16.841, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013204/2020-31, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RC RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 208 (duzentos e oito), frequência 89,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Tucumã, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de Abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 735, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 08 de Novembro de 2010, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA .H A B I L I T A DA . .5° LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .6° LUGAR .RC RADIODIFUSÃO LTDA .H A B I L I T A DAFechar