DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 170, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Regimento Interno da Mesa Setorial de
Negociação Permanente no âmbito do Ministério
da Educação.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO,
no
uso
da
atribuição que lhe confere o art. 9º do Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, e considerando o Processo nº 23000.024879/2023-85, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação
Permanente no âmbito do Ministério da Educação, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE NO
ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MSNP-MEC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério
da Educação - MSNP-MEC é um fórum de caráter permanente de negociação e
interlocução voltado aos(as) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) do Ministério
da Educação e das Instituições Federais de Ensino, com o objetivo de organizar o
debate em torno das pautas apresentadas por suas entidades representativas, nos
termos do art. 6º, inciso III, do Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, da Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e tem por finalidade:
I - instituir metodologias de tratamento para as pautas e as demandas
apresentadas pelas Bancadas, decorrentes das relações funcionais e de trabalho no
âmbito do Ministério da Educação e das Instituições Federais de Ensino, de caráter
permanente, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados
individualmente pelas Bancadas;
II - negociar a pauta de reivindicações, isentas de impacto orçamentário, dos
servidores(as) e empregados(as) de que trata o caput, protocolada pelas entidades que
compõem a Bancada Sindical junto ao Governo Federal; e
III - debater propostas de melhoria da qualidade dos serviços educacionais
prestados à população.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º À MSNP-MEC compete:
I - promover a interlocução entre os(as) servidores(as) e empregados(as) do
Ministério da Educação e de seu corpo diretivo, bem como das Instituições Federais de
Ensino;
II - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de
trabalho no âmbito do Ministério da Educação e da Instituições Federais de Ensino,
apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental;
III - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos(as)
servidores(as) e empregados(as) públicos(as) de que trata o art. 1º, protocoladas pelas
entidades da Bancada Sindical, buscando soluções negociadas para os interesses
manifestados pelas Bancadas;
IV - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido e zelar
pelo seu cumprimento;
V 
- 
debater 
temas 
de
interesse 
específico 
dos 
servidores(as) 
e
empregados(as), no âmbito do Ministério da Educação e das Instituições Federais de
Ensino, possibilitando à instituição e aos servidores(as) um sistema de incentivo e
valorização
do
trabalho, bem
como
a
melhoria
das
relações e
condições
de
trabalho;

                            

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