DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000032
32
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 19. No caso de transferência de alunos entre estabelecimentos abrangidos
pela presente Resolução, os históricos escolares dos estudos no estabelecimento de origem
deverão ser entregues ao estabelecimento recipiendário em até trinta dias contados do
início da matrícula no novo estabelecimento.
Art. 20. Permanecerão válidas por trinta e seis meses, a contar da publicação
desta Resolução, as autorizações de estabelecimentos por ela abrangidos, que tenham
ocorrido em data anterior.
Parágrafo
único.
Estabelecimentos
anteriormente
autorizados
deverão
considerar a data de entrada em vigor da presente Resolução no momento de aferir o mês
em que devem realizar a primeira entrega, a posto do MRE, do cadastro a que se refere
o art. 4º, inciso I desta Resolução.
Art. 21. Estarão automaticamente descredenciados estabelecimentos que, após
trinta e seis meses da entrada em vigor da presente Resolução, deixem de apresentar o
cadastro ao posto do MRE com jurisdição sobre a área em que se encontrem.
Art.
22.
Estudos
realizados em
estabelecimentos
voltados
a
brasileiros
residentes no exterior que não tenham sido objeto de pareceres específicos da CEB/CNE
homologados pelo MEC somente poderão ser aproveitados em território brasileiro, pelas
instituições nacionais de Educação Básica, mediante a condução de reclassificação, de
acordo com as normas educacionais vigentes.
Art. 23. Esta Resolução será encaminhada às Embaixadas e Consulados do Brasil
no exterior, bem como aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, às
Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Educação e, ainda, ao Conselho Nacional de
Secretários de Educação - Consed, ao Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e Distrital de
Educação - Foncede, à União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - Undime e à
União Nacional de Conselhos Municipais de Educação - UNCME, para conhecimento e
divulgação no âmbito das respectivas jurisdições.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 34 - GB/CIR/IFAM, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS -
IFAM/CAMPUS IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a
Portaria nº 1.342/GR/IFAM, de 21 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU
Nº 119, de 24/06/2019, Seção 2, pág. 17, resolve:
PRORROGAR, por 12 (doze) meses, a partir de 26/04/2025, o prazo de validade
do Edital de Homologação nº 2-GDG/CIR/IFAM, de 19/03/2024, publicado no DOU nº 81, de
26/04/2024, Seção 3, pág. 29, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto, objeto do Edital de abertura nº 001.2024 GDG/CIR/IFAM, de
20/03/2024, publicado no DOU nº 55, de 20/03/2024, Seção 3, pág.24.
JORGE NUNES PEREIRA
Art. 24. Casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela
CEB/CNE, tendo como referencial de equidade as melhores práticas locais de ensino e os
princípios básicos da legislação brasileira.
Art. 25. Fica revogada a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de dezembro de
2013.
Art. 26. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2025.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE
PORTARIA Nº 127, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE, nomeado através
da Portaria 534, de 10.12.2024, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria - Ifes, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 01/2025 do Instituto Federal do Espírito Santo
- Campus Venda Nova do Imigrante, conforme relação anexa.
ANEXO I
Área: GEOGRAFIA - 40horas
.
.N° de Inscrição
.Nome do Candidato
.Nota
da
Prova
de
Títulos
.Nota da Prova de Desempenho
Didático
.Nota Final
.Classificação
.
.0 0 6 G EO 2 0 2 5
.FERNANDO FREITAS DE ALMEIDA
.36,00
.90,2
.68,5
.1º
.
.0 0 5 G EO 2 0 2 5
.GEARLEY LEOPOLDINO VELOSO
.16,00
.96,7
.64,4
.2º
.
.0 0 2 G EO 2 0 2 5
.BRUNA GUIDONI DO ROSARIO
.19,00
.82,8
.57,3
.3º
.
.0 0 9 G EO 2 0 2 5
.DÁPHNE PEREIRA SOUZA
.8,75
.62,5
.41,0
.4º
EVANDRO DE ANDRADE SIQUEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 141, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em
vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da
Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria
nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de
setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovados no Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira,
na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024,
na condição sub judice, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da
decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1098363-82.2024.4.01.3400, ajuizada
por MATHEUS ANTUNES CAIERO (CPF nº ***.160.371-**) contra o INEP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.241120211068841
.MATHEUS ANTUNES CAIERO
PORTARIA Nº 142, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de
2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº
278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho
de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de
2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante ALEX DA
MOTA SANTOS (CPF ***.199.836-**), código de inscrição nº 241120211061176, conforme
Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, páginas 82
e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE"
na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição
2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência do
Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5018088-09.2023.4.03.6100.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 168, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Homologação
do
resultado final
do
concurso
público para carreira de magistério superior.
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Ciência da Informação
. .Departamento: Documentação e Informação
.Área de Conhecimento: Organização
e Representação da
Informação e do Conhecimento
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.007926/2025-23
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Denize Laureano Rocha
. .2º
.Jefferson Higino da Silva
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 322/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.000917/2025-23, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Artes - ART/CCE, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de
2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Artes / Artes / Teatro /
Interpretação Teatral .
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
Fechar