DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 286,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.697309/2024-79, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica PORTO CENTRAL COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUARIO SA, CNPJ nº 20.391.326/0001-02, relativa ao projeto "Primeira Etapa
da Primeira Fase do Porto Central - Terminal de Graneis Líquidos", com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria nº 2.139/2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento e
Parcerias.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT N°28 de
22 de março de 2021, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 12/12/2024,
de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao
projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 287,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.702220/2024-31,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO IV LTDA, CNPJ nº 48.816.691/0001-22, relativa ao projeto de
geração de energia elétrica UFV Araxá Novo 4, com enquadramento ao REIDI aprovado
pela Portaria 1.329/SPE/MME, de 2 de maio de 2022.
Art. 2º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 999, de 4 de julho de 2024, motivo pelo qual a pessoa
jurídica fica impedida, a partir de 22/11/2024, de efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 288,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cancela
a coabilitação
ao
Regime Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.006426/2025-18,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NEOVIA INFRA ES T R U T U R A
RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de transportes e rodovias
denominado "Concessão para Exploração da Rodovia BR 163/MT", com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria SFPP/MI nº 2.264, de 29 de maio de 2019.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo n° 275, de
16/10/2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, e do Ato Declaratório
Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08/RFB nº 1.443, de 03/10/2024, motivo pelo qual a
pessoa jurídica fica impedida, a partir de 04/01/2025, de efetuar aquisições e importações
ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 289,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.039598/2025-78, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NEOENERGIA TRANSMISSORA 11
SPE S.A., CNPJ nº 36.257.187/0001-50, relativa ao projeto projeto de transmissão de energia
elétrica denominado Lote 11 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 16/2022-
ANEEL, celebrado em 30 de setembro de 2022), com enquadramento ao REIDI aprovado pela
Portaria nº 1825/SPE/MME, de 21 de novembro de 2022, do Ministério de Minas e Energia
(publicado no DOU 23.11.2022).
Art. 
2º 
Ficam 
revogados 
os
efeitos 
do 
Ato 
Declaratório 
Executivo
EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 159, de 16 de março de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica
fica impedida, a partir de 02/10/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI
de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 290,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.710295/2024-96, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica TUCANO F7 GERACAO DE
ENERGIAS SPE S.A., CNPJ nº 36.230.329/0001-96, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Tucano VII, com enquadramento ao REIDI
aprovado pela Portaria n° 265/SPE, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de junho de 2020.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 2, de 29 de
janeiro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, motivo pelo
qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 21/11/2024, de efetuar aquisições e
importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 291,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.710340/2024-11,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica TUCANO F8 GERACAO DE
ENERGIAS SPE S.A., CNPJ nº 36.230.295/0001-30, relativa ao projeto EOL TUCANO VIII, com
enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria n° 264, de 25 de junho de 2020, do
Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 6, de 11 de
março de 2021, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 21/11/2024,
de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao
projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 292,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.710624/2024-07,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica TUCANO F2 GERACAO DE
ENERGIAS SPE S.A., CNPJ nº 35.806.317/0001-02, relativa ao projeto EOL Tucano II, com
enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria n° 254, de 25 de junho de 2020, do
Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 68, de 22
de setembro de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana,
motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 21/11/2024, de efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 293,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.710682/2024-22,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica TUCANO F2 GERACAO DE
ENERGIAS SPE S.A., CNPJ nº 35.806.317/0001-02, relativa ao projeto EOL Tucano XVI, com
enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria n° 258, de 25 de junho de 2020, do
Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 69, de 22
de setembro de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana,
motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 21/11/2024, de efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
                            
                        
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