DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 294,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.449827/2024-88, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SAGARANA 7 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
53.311.248/0001-30, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica UFV Sky Arinos XV (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.043, 31 de
janeiro de 2022), de sua titularidade, conforme Despacho Aneel nº 1.515, de 16 de maio de
2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023 - ANEXO 26, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023), sem CNO informado, localizado
no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo inicialmente estimado de
conclusão em 31.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 295,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.449838/2024-68, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SAGARANA 8 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 53.311.251/0001-53, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica UFV Sky Arinos XVI (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.044, 31 de
janeiro de 2022), de sua titularidade, conforme Despacho Aneel nº 1.515, de 16 de maio
de 2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2023 - ANEXO 27, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023), sem CNO
informado, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo
inicialmente estimado de conclusão em 31.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 296,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.449850/2024-72, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SAGARANA 9 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 53.311.263/0001-88, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica UFV Sky Arinos XVII (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.045, 31 de
janeiro de 2022), de sua titularidade, conforme Despacho Aneel nº 1.515, de 16 de maio
de 2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2023 - ANEXO 28, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023), sem CNO
informado, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo
inicialmente estimado de conclusão em 31.12.2024
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 297,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.091210/2025-40,
declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica CSN
MINERACAO S.A., CNPJ 08.902.291/0001-15.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 298,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.116746/2025-85, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEPRO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.160.209/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra das Almas VI (Resolução Autorizativa
8.854, de 26 de maio de 2020), objeto da Portaria nº 1.756, de 01/11/2022, publicada no
DOU de 07/11/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia, de titularidade da
empresa Parque Eólico Serra das Almas VI S.A. (Resolução Autorizativa nº 14.073, de 21 de
março de 2023), inscrita no CNPJ sob o nº 42.771.855/0001-66, habilitada junto à RFB para
a fruição do REIDI pelo Ato Declaratório Executivo DRF-FSA nº 25, de 02/05/2023,
publicado no DOU de 04/05/2023, a ser executado no Município de Urandi, Estado da
Bahia, com período estimado de execução entre 01/09/2022 e 01/04/2025.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Declara alfandegada, como Terminal de Uso Privado
(TUP),
a
Instalação Portuária
administrada
pela
empresa
Bunge Alimentos
S/A,
nos termos
e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76,
de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº
11050.002000/2008-31, declara:
Art. 1º Fica alfandegada na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP),
observados os termos e condições da legislação aplicável, até 31 de dezembro de 2033,
com base no Contrato de Adesão nº 64/2015-ANTAQ e no Contrato de Passagem nº
001/2009-Portos/RS, a Instalação Portuária administrada pela empresa Bunge Alimentos
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0301-81, localizada na Av. Maximiano da
Fonseca, nº 4350, no Distrito Industrial, no município de Rio Grande/RS, posição
georreferenciada
com 
as
coordenadas 
em
latitude
32°05'59.1''S 
e
longitude
52°06'15.6''W (-32.099760, -52.104328), com área de 69.780 m², abrangendo seguintes
estruturas:
I - Píer de atracação com 412 metros de extensão;
II - Armazém nº 01 com área de 12.560 m² e capacidade de 78.000
toneladas, e parte do Armazém nº 02 com área de 9.280 m² e capacidade de 55.000
toneladas, ambos com carga por balança de fluxo, para embarcações atracadas no píer,
realizada através de correia transportadora localizada em galeria coberta, com 800
metros de comprimento e 4 metros de largura; e
III - Cinco tanques para armazenamento de óleo vegetal: tanques nº 2 e 3
com capacidade de 3.369 m³ cada um e tanques nº 4, 5 e 6 com capacidade de 12.255
m³ cada um, com carga e descarga, de ou para embarcações atracadas no píer, por meio
de tubulações de aço carbono, de diâmetro de 6", 8" e 14", com extensão de 1.755
metros.
Art. 2º O recinto alfandegado está autorizado a realizar movimentação e
armazenagem de mercadorias a granel e a realizar as seguintes operações:
I - Entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos
procedentes do exterior ou a ele destinados;

                            

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