DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 579.626
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499746/2024.
Interessado: MIEZEI BERNARDO FILIPE JOAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes
criminais do país de origem com a Legalização, comprovante de residência e documento
de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 579.612
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499732/2024.
Interessado: MAYRA GABRIELA LEZAMA MAITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 579.390
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499510/2024.
Interessado: HADI CHOKOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II, art. da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 578.520
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498861/2024.
Interessado: LUCIANA MILENA LUNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou o
comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, o comprovante de
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal
federal e estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 577.296
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497990/2024.
Interessado: JIN YINHUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de
viagem, o comprovante de residência, o comprovante de capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal federal e estadual, a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem, bem como foi notificada e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 575.768
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496774/2024.
Interessado: SERGIO ROBERTO D ALMEIDA VENTURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 227, 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; §2º, art.
7º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento
constante no Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 575.546
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496640/2024.
Interessado: JUAN JOSE GUZMAN MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV, V do Decreto 9.199/2017; §2º, art.
7º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constantes nos Itens 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 575.518
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496622/2024.
Interessado: AJOYEMI OLABISI OSUNLEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 227, 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; §2º, art.
7º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento
constante no Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 574.902
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496177/2024.
Interessado: ANTONIO MERMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
67 da Lei 13.445/2017; Art. 227, 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. art. 7º, §2º e
56 da Portaria 623/2020, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes
nos itens 4, 5, 8 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 568.528
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491423/2024.
Interessado: ANA CAROLINA VERDUN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 562.099
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485333/2024.
Interessado: IVANIDE SAINVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou a legalização e a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de
origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 561.711
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485045/2024.
Interessado: GERNA ARNE JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o comprovante de residência, a certidão de antecedente
criminal Federal e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 561.679
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0485017/2024
Interessado: AURA LETICIA MOLINA TORO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não cumpriu a notificação no prazo de 30 dias, deixando de apresentar a
complementação dos seguintes documentos, apresentou RNM incompleto faltando verso,
não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou
documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou cópia do
documento de viagem completa, não apresentou documento que comprove a capacidade
de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência contida no
art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria
623/2020.
Código: 561.328
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0484789/2024
Interessado: LUZ CLARITA ZELADA PORTELA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou documento que comprove
residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência
contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria
623/2020.
Código: 561.133
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484650/2024.
Interessado: AIMEE ADELAIDA IZQUIETA ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Estadual, a tradução da
certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o documento de viagem
completo, a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 561.124
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484641/2024.
Interessado: ALBARO ABALLE ESTRADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de residência, a certidão de antecedente
Criminal Estadual, a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 560.975
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484492/2024.
Interessado: SHERLA PIERRE PERPILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como
não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.921
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0484438/2024
Interessado: HERARD JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e,
portanto, não cumprindo à exigência contida no
art. 65, inciso III da Lei nº
13.445/2017.
Código: 560.915
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484432/2024.
Interessado: OLUGBENGA OLUFEMI IGBALAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.

                            

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