DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 560.861
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484379/2024.
Interessado: YOUSEF HUSSIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a
lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.804
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0484325/2024
Interessado: AMDY NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentou a
original da certidão de antecedentes criminais do país de origem para conferência do
documento, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 560.624
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484197/2024.
Interessado: DAME NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 560.605
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484183/2024.
Interessado: ASTRID DESIREE ROSALES MARQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem
como não apresentou a certidão de antecedente criminal Estadual e o comprovante de
situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.563
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484148/2024.
Interessado: JUAN VEGA ALBERTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão criminal negativa, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.427
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484075/2024.
Interessado: VIVIANA AGUILAR MUNOZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 560.382
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484036/2024.
Interessado: JOSE MOISES CAHANGO ZUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 560.327
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483981/2024.
Interessado: SHEDNA SAMIL DERILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e cópia completa do documento de viagem
internacional, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 560.304
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483958/2024.
Interessado: SCHINAYLOVE JULMICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou o
documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em português e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.234
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483893/2024.
Interessado: YADY YISEL MARTINEZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante
de residência, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a certidão de
antecedente criminal Federal e Estadual, bem como não possui residência por prazo
indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 560.111
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483805/2024.
Interessado: POL TIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem como não
apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal e Estadual, e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 560.074
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483779/2024.
Interessado: SENGA FRANCISCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 678.386
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0574561/2024.
Interessado: RAND JARBOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 674.873
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0572006/2024.
Interessado: YERLY DAYANA MIRA TABORDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não reúne condições para
redução de prazo e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 672.807
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024
Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto,
não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 671.490
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0569450/2024.
Interessado: FERNANDO EZEQUIEL HERRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 656.562
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558452/2024.
Interessado: JASMINE ROSA BARLEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 654.944
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0557210/2024.
Interessado: GEORGE BOUTROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 653.124
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556191/2024.
Interessado: RAMIRO LEONEL MARTINEZ SILVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 650.428
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0554185/2024.
Interessado: ROBERTO JOSÉ GUERRERO NIETO.
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou as certidões de antecedentes exigidas e solicitou naturalização definitiva,
deveria solicitar ordinária, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 644.303
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549783/2024.
Interessado: NAZARE ALMAGRO RODRIGUEZ GOSCH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.

                            

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