DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 638.048
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545382/2024.
Interessado: LUIS ORLANDO MEDINA CHACON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 637.510
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545015/2024.
Interessado: CARLOS XAVIER FIGUEREDO LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 637.462
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544978/2024.
Interessado: HENRY ROBERT JOASSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 637.285
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544857/2024.
Interessado: NDEYE MARIETOU NDAW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente ausentou-se do Brasil em viagens esporádicas excedendo o limite permitido e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 636.723
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544465/2024.
Interessado: DOR LEON ATTAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 636.692
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544437/2024.
Interessado: RICCARDO MANDRINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 636.007
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544041/2024.
Interessado: EMANUELE IACKOSKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 634.536
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542986/2024.
Interessada: LEONOR AURORA KATALECO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 634.381
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542863/2024.
Interessado: ALDAN COLLA IE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017
Código: 634.312
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542817/2024.
Interessado: TIFFANY JAYCOX BIGIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 633.307
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542123/2024.
Interessado: ASAD BILWANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65
incisos II, e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234 incisos II, IV e V do Decreto
9.199/2027, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 4,5,6,8,10,11,12
e 14 do Anexo I, Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 633.200
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542048/2024.
Interessado: JEAN MILUCKSON ETIENNE MILIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil e documento
oficial de identidade, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 631.915
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0541052/2024.
Interessado: MAY ALI SROUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 630.786
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0540245/2024.
Interessada: DANITZA MARTINEZ SIANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 629.897
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539499/2024.
Interessado: MARIA EUGENIA LOPES FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 629.709
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539363/2024.
Interessado: FELIPE BENNERT PAULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4); Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJPR) e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 628.468
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0538265/2024.
Interessada: NATALIA CAMARGO KOROLCUKE.Z
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui Naturalização Provisória
para Conversão em Naturalização
Definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do Art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 626.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024.
Interessado: YOHANA CALLAU CEMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do
presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória
para conversão em naturalização definitiva, e portanto não atende à exigência contida no
Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 619.894
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0531370/2024.
Interessado: JUAN DIEGO ZUMARRAGA NAVAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida ;
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quinze anos; não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou
certidão da Justiça Estadual/Federal; não apresentou Comprovante de situação cadastral
do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; não apresentou Cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 613.238
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0525851/2024.
Interessado: BRAYAN NEZARETH NAVA SOUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do
responsável pelo menor e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 613.191
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0525804/2024.
Interessado: EMMANUEL UZOMA NGOKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente 
e 
sua 
representante 
legal 
foram 
devidamente 
notificados 
e 
não
compareceram para a validação de documentos e, portanto, não atendem às exigências
contidas no art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.

                            

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