DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 644.194
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549717/2024
Interessado: MARIBEL EVELYN SACA APAZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017."
Código: 643.709
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549363/2024
Interessado: CRISTIAN ATZIEL ITUSACA CHAVEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017."
Código: 643.682
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549346/2024.
Interessado: SERGIO SANTIAGO SARALEGUY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 642.679
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548594/2024.
Interessado: JESIKA ONEE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 643.641
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549305/2024.
Interessado: MISANGELIS ALEJANDRA RIOS AROCHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 643.494
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549184/2024.
Interessado: NEIRISBEL AROCHA CESAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 642.464
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548439/2024.
Interessado: LEONARDO ENRIQUE VENEGAS LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 641.809
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548075/2024.
Interessado: ANTONIO LUIS ALMEIDA INACIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 641.599
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547909/2024.
Interessado: VANESSA EDUVIGIS MOYA MORENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a documentação necessária bem como não é possuidora de
naturalização provisória e não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da
naturalização definitiva conforme ART. 246º DO DECRETO N°9.199, DE 20 DE NOVEMBRO
DE
2017 e,
portanto, não
atende à
exigência
contida no
art. 70
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 641.278
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547709/2024.
Interessado: MILENA GALIANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 640.736
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547248/2024.
Interessado: MAURICIO IVANO FILHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 640.073
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546832/2024.
Interessado: RAPHAEL PHILIPPE UNGARO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 639.712
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546582/2024.
Interessado: DEIVIS DANIEL ZAPATA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 639.511
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546464/2024.
Interessado: CHAN CHIH WEI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos, depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 639.284
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546311/2024.
Interessado: JACQUES FONTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória
para conversão em naturalização
definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 639.106
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546209/2024.
Interessado: MIGUEL JOSE ALVAREZ SUBERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a documentação necessária, nem tampouco e portador de
residência provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 639.033
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546153/2024.
Interessado: YOUSSIF MOUSSA HASSANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ausentou-se do território nacional, excedendo
o limite máximo de ausência do país em viagem internacional, portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 638.728
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545929/2024.
Interessado: YVES MARIE BRUNEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão original de antecedentes criminais emitida pelo
país de origem e comprovantes de residência, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.453
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545743/2024.
Interessado: YAAKUB BABS MASHUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.343
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545650/2024.
Interessado: DIANA ANAIS VELASQUEZ BARRIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o CPF regular, a certidão da Justiça Federal e Estadual,
certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia do passaporte, comprovação
de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.293
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545600/2024.
Interessado: SANTIAGO RENE URICOECHEA CAMACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.276
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545583/2024.
Interessado: WILBERT DESTINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e ainda, não
apresentou a certidão emitida pela Justiça Estadual, certidão de antecedentes criminais
do país de origem traduzido no Brasil e comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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