DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 556.862
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481460/2024.
Interessado: LAWRENCE DONATUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV, V do Decreto 9.199/2017;
Art. 5º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constantes nos Itens 4, 5, 6, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 555.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480242/2024.
Interessado: BASSEL ALAHMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou o documento constante no item 7 da Portaria
623/2020.
Código: 551.419
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477339/2024.
Interessado: BASSEL SALTON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º da Portaria
623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no
Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 545.973
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473167/2024.
Interessado: ALIOUNE NIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art
233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017.
Código: 545.140
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472541/2024.
Interessado: LITING CAI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
67, da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, dos itens
4, 5 e 6 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 545.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472518/2024.
Interessado: BASSAM BANJAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 544.977
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472431/2024.
Interessado: DYLAN DURVAL GONÇALVES JARAMILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 544.885
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472373/2024.
Interessado: DAVID ANTONIO GONZALEZ HERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65 incisos II , III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234 incisos II , III , IV e V do
Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 5 e
6 do Anexo I da Portaria 623/2020, Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020,
Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 544.513
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472068/2024.
Interessado: EMMANUELLE ESCOBAR LABASTIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art
233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017.
Código: 544.437
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472007/2024.
Interessado: BERLINE FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, Inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 4 e 5
do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 544.163
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0471818/2024.
Interessado: SERGIO RODRIGO VALENZUELA ABARZUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 543.853
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0471594/2024.
Interessado: COSTA MANUEL FERNANDO MUCARUQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 543.591
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0471332/2024.
Interessado: CIRO LIMON ESCOBAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 543.344
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0471100/2024.
Interessado: RUBEN ANDRES SILVA BERMUDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade
civil, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 543.031
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0470881/2024.
Interessado: ERIK JAMES PAQUET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 542.868
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0470744/2024.
Interessado: JHOVANA MALDONADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens
5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 542.418
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0470418/2024.
Interessado: DAVIEXY CAROLINA CARDENAS BLANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do
parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 246 do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que não apresentou o documento do Item 3 constantes do Anexo IV
da Portaria 623/2020.
Código: 541.669
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469810/2024.
Interessado: MEDIE BALAWAKU NSIETE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso da Lei nº 13.445/2017.
Código: 541.176
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469446/2024.
Interessado: JACKSON LUBERISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 541.101
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469371/2024.
Interessado: Gerson Henriques Bacalhau.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 540.779
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469114/2024.
Interessado: ESTHEPHANY YARBY ROCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos; não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou certidão da Justiça Estadual e
Federal e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 540.341
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0468800/2024.
Interessado: AFULSAU IALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente
não
apresentou o
comprovante
de
situação
cadastral do
CPF,
o
comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal estadual e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.

                            

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