DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) registro detalhado dos resultados em formulários específicos anexos a esta
Recomendação.
III. Para faltas graves, manter as previsões legais de sanções, integrando
práticas restaurativas como complementares, sempre que possível.
Art. 6º. Alinhamento Normativo
A recomendação está fundamentada
nos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), e nas
diretrizes internacionais das Regras de Mandela e ODS 16, bem como na Resolução CNJ
nº 225/2016, que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder
Judiciário;
Art. 7º. Material de Apoio
A recomendação será acompanhada de livro digital contendo sugestões de
roteiros detalhados para a condução das práticas, adaptados ao contexto prisional
brasileiro, bem como de formulário padronizado para monitoramento e avaliação dos
resultados.
Art. 8 Os anexos mencionados no artigo 7º desta recomendação serão
publicados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 9º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidente do Conselho
MÁRCIA DE ALENCAR ARAÚJO
Presidente do Grupo de Trabalho
MIRELLA CEZAR FREITAS
Relatora
ANDRÉA DA SILVA BRITO
Membro do Grupo de Trabalho
DECILDO FERREIRA LOPES
Membro do Grupo de Trabalho
DORILENE LIMA PACHECO
Membro do Grupo de Trabalho
KÁTIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA
Membro do Grupo de Trabalho
LARYSSA ANGÉLICA COPACK MUNIZ
Membro do Grupo de Trabalho
SOLANGE DE BORBA REIMBERG
Membro do Grupo de Trabalho
VERA REGINA MÜLLER
Membro do Grupo de Trabalho
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidente do Conselho
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 19 DE MARÇO DE 2025
DESPACHO SG Nº 398/2025
Ato de Concentração nº 08700.002096/2025-21. Requerentes: Targino e Costa Ltda.,
Targino Comércio de Combustíveis Ltda., New Star Comércio de Combustíveis e
Lubrificantes Ltda., Auto Posto Trapichão Ltda., Posto Ecológico Comércio de Combustíveis
Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Matheus Carvalho Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 399/2025
Ato
de Concentração
nº 08700.009988/2024-72.
Requerentes:
Atlas S.A.,
CDNL
Administração de Bens S/A e Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção
Ltda. Advogados: Valternei Melo de Souza. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 400/2025
Ato de Concentração nº 08700.002211/2025-68. Partes: Universal Music Group N.V. e
Downtown Music Holdings LLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna
Silveira de Alencar, Guilherme Favaro Ribas e Natan Maximiano Munhoz. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 402/2025
Ato de Concentração nº 08700.002278/2025-01. Requerentes: Digitron da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda. e Cal-Comp Indústria de Semicondutores S.A. Advogados:
Fernando de Magalhães Furlan e Marcus Vinicius Marcondes Versolatto. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 403/2025
Ato de Concentração nº 08700.002379/2025-73. Requerentes: Indústria de Papéis Sudeste
Ltda. - Em Recuperação Judicial e Sertão Solar Barreiras XX S.A. Advogados: Paola Pugliese,
Milena Mundim, Vinicius Hercos e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 404/2025
Ato de Concentração nº 08700.002417/2025-98. Requerentes: Super Madi Comercial de
Alimentos Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg,
Guilherme Morgulis e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 405/2025
Ato de Concentração nº 08700.002871/2025-49. Requerentes: CL&AM Capital Investimento
em Participações III S.A. e Casa Magalhães Automação Ltda. Advogados: Renata Fonseca
Zuccolo Giannella e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 407/2025
Ato de Concentração nº 08700.002481/2025-79. Requerentes: Athon Geração Distribuída
VI S.A., Greenyellow do Brasil Energia e Serviços Ltda. e Greenyellow Brazil B.V. Advogados:
Milena Mundim, Vinicius Hercos, Mariana Trotta, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e
Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 409/2025
Ato de Concentração nº 08700.001093/2025-71. Partes: Iharabras S.A. Indústrias Químicas,
Innova Ltda. e Adriano Renato de Azeredo. Advogados: Gabriela Sella Rhormens Martinez,
Vitor Henriques. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 410/2025
Ato de Concentração nº 08700.002614/2025-15. Requerentes: Bradesco Holding de
Investimentos S.A. e RCB Investimentos S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte,
Fernanda Lins Nemer, Fernanda Monteiro Barroso de Castro, Daniel O. Andreoli e Raphael
Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2025
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO
TOTAL OU PARCIAL) Nº 5/2025
Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05
(Autos Restritos nº
08700.004148/2020-90) Representante: Cade ex officio. Representados: Continental Teves
AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves"); Robert Bosch GmbH ("Bosch"); ZF TRW
Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha (conjuntamente denominadas
"TRW Automotive"); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger
Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes. Advogados: Barbara Rosenberg;
Luiza Sahb Nóbrega; Daniel Costa Rebello; José Alexandre Buaiz Neto; Luiz Eduardo Spinola
Jahic; Marcelo Procópio Calliari; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Vivian Anne Fraga
do Nascimento Arruda; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 8/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE
(SEI 1533389) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento
Interno do CADE, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal
Administrativo de
Defesa Econômica,
opinando-se pelo(a):
(i) condenação
das
Representadas Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves") e dos senhores
Frank Ahlborn, Michael Lambrich e Roland Basuch por entender que suas condutas
configuraram infração à ordem econômica de acordo com os artigos 20, I a IV, e 21, I, III,
VIII e X, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, I a IV, c/c seu § 3º, I, "a", "c" e
"d" e VIII, todos da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se , ainda, a aplicação de multa por
infração à ordem econômica nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, além das
demais penalidades entendidas cabíveis; (ii) arquivamento dos autos em relação aos
Representados pessoas físicas Artur Otto e Stefan Cromm por entender que não há nos
autos provas suficientes a comprovar as suas participações na conduta investigada; (iii)
disposto na alínea "c" do item 3 da Nota Técnica Confidencial nº 8/2025 (SEI 1533329); (iv)
arquivamento do processo em relação à Compromissária Robert Bosch GmbH, por ter
cumprido os termos de compromisso de cessação de prática, nos termos do art. 85, § 9º,
da Lei nº 12.529/2011; (v) remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão
pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa
Cade n.º 21, de 18 de outubro de 2022; e (vi) remessa do presente Relatório
Circunstanciado ao Tribunal Administrativo deste Cade. Ao setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ASSESSORIA DE GABINETE 2
DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.002902/2025-61
Recurso Voluntário nº 08700.002902/2025-61
Recorrente: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul -
CRO/RS.
Advogados: André Nunes Flores, João Paulo Melo de Carvalho e Leticia Pereira Voltz.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
1. Trata-se de Recurso Voluntário interposto contra decisão que determinou a
adoção de medida preventiva no Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023-76,
instaurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
("SG/Cade"), nos termos do Despacho SG nº 5/2025 (SEI 1526486), que acolheu a Nota
Técnica
nº 14/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE
(SEI 1519984).
O referido
Inquérito
Administrativo tem por objeto a apuração de possíveis infrações à ordem econômica
atribuídas ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a vinte e quatro Conselhos
Regionais de Odontologia (CROs), nos termos dos arts. 13, III, 66 e seguintes da Lei nº
12.529/2011 e dos arts. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
2. Em 14.03.2025, o Recurso Voluntário foi distribuído à minha relatoria,
conforme sorteio realizado na 326ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1531555),
publicado no Diário Oficial da União ("DOU") em 18.03.2025 (SEI 1532445).
3. Considerando o teor da Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE
(SEI 1519984) e que o Recurso Voluntário sob minha relatoria foi apresentado
exclusivamente pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul -
CRO/RS, com fundamento nos incisos II e III do art. 20 c/c art. 62, ambos do Regimento
Interno do Cade, abro prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste
despacho no DOU, para que os demais Representados, quais sejam, o CFO e os demais
vinte e três CROs, se manifestem acerca da Nota Técnica nº 14/2025.
4. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad
referendum.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Relator
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1351, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo de conclusão das atividades do
Grupo
de
Trabalho,
instituído
pela
Portaria
GM/MMA nº 1.157, de 25 de setembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o art. 4º, da Portaria GM/MMA nº 1.157, de 25 de setembro de 2024, e o
Processo Administrativo nº 02000.001886/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em 90 dias, o prazo para conclusão das atividades do
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MMA nº 1.157, de 25 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA Nº 1.021, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código
FCE 1.02, do Setor de Penalidades Administrativas - SEPAD para o Setor do Núcleo de
Gestão Integrada - ICMBio Mata Grande-Terra Ronca.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES
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