DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 103, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria Normativa MME nº 96, de 31 de
dezembro de 2024, que estabelece Diretrizes para
a realização do Leilão
para Contratação de
Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de
geração novos e existentes, denominado "Leilão de
Reserva de Capacidade na forma de Potência de
2025 - LRCAP de 2025".
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 2º-A, § 1º, inciso II, e no art. 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, nas Portarias
Normativas MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024, nº 97, de 3 de janeiro de 2025,
nº 100, de 7 de fevereiro de 2025, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2022-
28, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa GM/MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .................................................
.............................................................
II - aos empreendimentos termelétricos vencedores do LRCAP de 2025 serão
calculadas conforme a metodologia definida na Portaria GM/MME nº 101, de 22 de
março de 2016, com resultados publicados até 28 de julho de 2025.
.........................................................." (NR)
"Art. 8º.................................................
.............................................................
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
§ 3º Excepcionalmente, para empreendimentos termelétricos a gás natural,
para o LRCAP de 2025, não se aplica o prazo previsto no art. 4º, § 8º, da Portaria
MME nº 102, de 22 de março de 2016, devendo o parecer resultante do protocolo que
trata o § 2º, emitido pela ANP, ser apresentado junto à EPE até às doze horas de 31
de março de 2025.
§ 4º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável
Unitário - CVU e os parâmetros de flexibilidade operativa de que trata o art. 9º, incisos
VI e VII, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às
doze horas de 31 de março de 2025, por meio do AEGE.
.............................................................
§ 9º Excepcionalmente, para o LRCAP de 2025, não se aplica o prazo
previsto para o art. 4º, § 7º, inciso II, da Portaria MME nº 102, de 22 de março de
2016, podendo a EPE aceitar para análise a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação
- LI ou a Licença de Operação - LO, emitida pelo órgão ambiental competente, desde
que protocolados até 23 de abril de 2025." (NR)
"Art. 14. ...........................................
.........................................................
§ 3º A Nota Técnica de Quantitativos da Capacidade Remanescente do SIN
para Escoamento de Geração prevista no art. 2º, inciso XVI, da Portaria MME nº 444,
de 25 de agosto de 2016, deverá ser publicada até 14 de abril de 2025, não se
aplicando o prazo previsto no art. 3º, § 5º, da Portaria GM/MME nº 444, de 25 de
agosto de 2016.
.........................................................." (NR)
Art. 2º Fica restaurada a vigência do art. 9º, inciso III, da Portaria Normativa
MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece a não habilitação técnica de
empreendimentos termelétricos cujo CVU seja superior ao maior CVU constante no
Programa Mensal de Operação - PMO de Janeiro de 2025, mês da publicação da
referida Portaria Normativa, excluídos os CVU de usinas termelétricas com
disponibilidade igual a zero.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria Normativa MME nº 100, de 7
de fevereiro de 2025, na parte em que altera o inciso III do art. 9º da Portaria
Normativa MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º
Esta Portaria
Normativa entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória n. 3.340, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O. n. 127, de 4 de julho de 2024, Seção 1, página 86, Volume 162, constante do Processo n.
48500.005981/2023-71, incluir as tarifas da acessante Equatorial GO na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Energisa TO)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TARIFAS DE APLICAÇÃO
.BASE ECONÔMICA
.
.TUSD
.TE
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.
A2 (88 a 138kV)
D I S T R I B U I Ç ÂO
Equatorial GO
.P
.27,74
.10,19
.0,00
.26,57
.11,87
.0,00
. .
.
.
.FP
.12,04
.10,19
.0,00
.10,95
.11,87
.0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 735, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Processo
nº
48500.904108/2017-13.
Interessado:
Energisa
Sergipe
-
Distribuidora de Energia S.A. e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sergipe -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63, e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 737, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Processo
n º
48500.905619/2017-52.
Interessado:
Energisa Paraíba
-
Distribuidora de Energisa S.A. e CNPJ nº 09.095.183/0001-40 Decisão: homologar,, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram o Interessado e Agilnet Serviços de Informática; (ii) a receita proveniente do
contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo
Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 739, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Processo
nº
48500.904112/2017-81.
Interessado:
Energisa
Tocantins
Distribuidora de Energia S.A e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Tocantins
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 742, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Processo
nº:
48500.902399/2024-34.
Interessada:
Grande
Sertão
II
Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF sob o nº 50.232.311/0001-54. Decisão: (i)
Conhecer do pedido interposto pela Interessada; no mérito (ii) dar provimento ao
pleito de "Alteração do arranjo físico na Subestação Capelinha 3 desde que a
Transmissora disponibilize um Reator reserva adicional sem aumento da Receita Anual
Permitida (RAP) e (iii) negar provimento ao pleito de "Alteração do vão da LT 500 kV
Itabira 5 - Capelinha 3 na Subestação Itabira 5". A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 743, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 48500.904111/2017-37. Interessado: Energisa Mato Grosso do
Sul - Distribuidora de Energia S.A. e indicados no Anexo. Decisão: homologar os
Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e as
prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 747, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.004552/2025-49. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A (Eletrobras), CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: conhecer e prover o pedido de
reconsideração interposto contra o Despacho n° 488, de 21 de fevereiro de 2025 . A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 748, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.008045/2025-84. Interessado: Azeana Serviços Corporativos
Ltda., CNPJ nº 31.680.319/0001-39. Decisão: (i) conferir o DRI-UHE referente à UHE Santo
Antônio, com 48.000 kW de potência instalada, CEG: UHE.PH.SC.035558-5.01, localizada no
rio Chapecó, estado de Santa Catarina; e (ii) serão conferidos mais de um DRI-UHE para
esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Despacho nº 3.853,
de 2024, conforme o art. 22, § 3º, e o art. 51 da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 749, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Processo nº:
48500.008057/2025-17. Interessado:
ESB Engenharia
Ltda., CNPJ nº 26.932.738/0001-80. Decisão: (i) conferir o DRI-UHE referente à
UHE
Santo
Antônio,
com
48.000
kW
de
potência
instalada,
CEG:
UHE.PH.SC.035558-5.01, localizada no rio Chapecó, estado de Santa Catarina; e
(ii) serão conferidos mais de um DRI-UHE para esse aproveitamento, em até 90
(noventa) dias após a publicação do Despacho nº 3.853, de 2024, conforme o
art. 22, § 3º, e o art. 51 da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
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