DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.708, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências
em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para
o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS
nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as
seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; e
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.302.5118.8585
.
.AP
.160000
.S ES
.R$ 82.830,59
.R$ 406.659,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 489.489,59
PORTARIA GM/MS Nº 6.709, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495,
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso
II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495,
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
PORTARIA GM/MS Nº 6.710, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495,
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso
II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495,
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.
10.301.5119.219A
.
10.302.5118.8585
.
.
SP
.
354220
.
Rancharia
.
R$ 4.814,60
.
R$ 39.346,00
.R$ 977,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 45.137,60
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à
Saúde;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A .10.302.5118.8585
. .MG
.316960
.Tupaciguara
.R$ 6.901,08
.R$ 45.370,00
.R$ 200,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 52.471,08
PORTARIA GM/MS Nº 6.717, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Define o valor do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, no ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor anual para o cálculo do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, de que trata o art.
9º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2025, no âmbito do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do componente per capita de base populacional para ações
no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput será transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) parcelas do ano de 2025.
Art. 3º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir do Censo Demográfico para municípios e o Distrito
Federal divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 1º de julho de 2024.
Art. 4º O cálculo do valor mensal do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS foi realizado multiplicando-se o valor
per capita anual, dividido por 12 (doze), utilizando os parâmetros da população dos municípios e do Distrito Federal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º O incentivo financeiro do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde será transferido, mensalmente, do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde
- FNS aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0005 - Incentivo financeiro da APS - Componente per capita de base populacional, totalizando o valor
de R$ 1.264.873.339,20 (um bilhão duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e setenta e três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas parcelas de janeiro a dezembro do ano de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE PER CAPITA DE BASE POPULACIONAL PARA AÇÕES NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ANO DE 2025
.
.UF
.Município
.IBGE
.População Estimada IBGE
.Valor Mensal
.Valor Anual
.
.AC
.Acrelândia
.120001
.14.657
.R$ 7.267,43
.R$ 87.209,16
.
.AC
.Assis Brasil
.120005
.8.573
.R$ 4.250,78
.R$ 51.009,36
.
.AC
.Brasiléia
.120010
.27.841
.R$ 13.804,50
.R$ 165.654,00
.
.AC
.Bujari
.120013
.13.766
.R$ 6.825,64
.R$ 81.907,68
.
.AC
.Capixaba
.120017
.10.922
.R$ 5.415,49
.R$ 64.985,88
.
.AC
.Cruzeiro do Sul
.120020
.98.382
.R$ 48.781,08
.R$ 585.372,96
.
.AC
.Epitaciolândia
.120025
.19.739
.R$ 9.787,25
.R$ 117.447,00
.
.AC
.Fe i j ó
.120030
.37.644
.R$ 18.665,15
.R$ 223.981,80
.
.AC
.Jordão
.120032
.9.787
.R$ 4.852,72
.R$ 58.232,64
.
.AC
.Mâncio Lima
.120033
.20.329
.R$ 10.079,80
.R$ 120.957,60
.
.AC
.Manoel Urbano
.120034
.12.776
.R$ 6.334,77
.R$ 76.017,24
.
.AC
.Marechal Thaumaturgo
.120035
.17.951
.R$ 8.900,70
.R$ 106.808,40
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