DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.719, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº
6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495,
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
IIII - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .SP
.352260
.Itapira
.R$12.161,45
.R$75.410,00
.R$ 86.066,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 173.637,45
PORTARIA GM/MS Nº 6.720, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495,
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso
II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; e
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.
.PA
.150520
.Oeiras
.R$ 17.319,08
.R$ 74.484,00
.
.TOTAL GERAL R$ 91.803,08
PORTARIA GM/MS Nº 6.725, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera o anexo XXIII da Portaria GM/MS nº 6.527, de 7
de janeiro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo XXIII da Portaria GM/MS nº 6.527, de 7 de janeiro de 2025,
conforme determina a Resolução nº 009/25 - CIB/RS, de 5 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ANEXO XXIII da Portaria GM/MS nº 6.527, de 7 de janeiro de 2025
. .UF
.IBGE
.Município
.PFVS Anual
. .RS
.430000
.S ES / R S
.R$ 7.943.788,77
. .RS
.430003
.Aceguá
.R$ 20.198,69
. .RS
.430005
.Água Santa
.R$ 13.536,94
. .RS
.430010
.Agudo
.R$ 32.904,61
. .RS
.430020
.Ajuricaba
.R$ 19.182,85
. .RS
.430030
.Alecrim
.R$ 17.434,01
. .RS
.430040
.Alegrete
.R$ 162.931,51
. .RS
.430045
.Alegria
.R$ 11.529,21
. .RS
.430047
.Almirante Tamandaré do Sul
.R$ 10.863,85
. .RS
.430050
.Alpestre
.R$ 16.771,43
. .RS
.430055
.Alto Alegre
.R$ 19.945,23
. .RS
.430057
.Alto Feliz
.R$ 18.444,80
. .RS
.430060
.Alvorada
.R$ 551.944,84
. .RS
.430063
.Amaral Ferrador
.R$ 20.118,34
. .RS
.430064
.Ametista do Sul
.R$ 15.129,04
. .RS
.430066
.André da Rocha
.R$ 11.426,14
. .RS
.430070
.Anta Gorda
.R$ 11.491,20
. .RS
.430080
.Antônio Prado
.R$ 25.693,91
. .RS
.430085
.Arambaré
.R$ 20.784,36
. .RS
.430087
.Araricá
.R$ 32.592,63
. .RS
.430090
.Aratiba
.R$ 19.423,90
. .RS
.430100
.Arroio do Meio
.R$ 42.506,10
. .RS
.430105
.Arroio do Sal
.R$ 30.858,73
. .RS
.430107
.Arroio do Padre
.R$ 18.685,21
. .RS
.430110
.Arroio dos Ratos
.R$ 37.812,85
. .RS
.430120
.Arroio do Tigre
.R$ 38.535,68
. .RS
.430130
.Arroio Grande
.R$ 35.115,71
. .RS
.430140
.Arvorezinha
.R$ 28.037,64
. .RS
.430150
.Augusto Pestana
.R$ 14.822,97
. .RS
.430155
.Áurea
.R$ 10.744,31
. .RS
.430160
.Bagé
.R$ 238.734,36
. .RS
.430163
.Balneário Pinhal
.R$ 31.459,56
. .RS
.430165
.Barão
.R$ 19.091,86
. .RS
.430170
.Barão de Cotegipe
.R$ 20.652,85
. .RS
.430175
.Barão do Triunfo
.R$ 19.619,45
. .RS
.430180
.Barracão
.R$ 10.766,51
. .RS
.430185
.Barra do Guarita
.R$ 18.423,75
. .RS
.430187
.Barra do Quaraí
.R$ 16.762,70
. .RS
.430190
.Barra do Ribeiro
.R$ 26.144,78
. .RS
.430192
.Barra do Rio Azul
.R$ 11.060,45
. .RS
.430195
.Barra Funda
.R$ 11.214,63
. .RS
.430200
.Barros Cassal
.R$ 22.049,48
. .RS
.430205
.Benjamin Constant do Sul
.R$ 12.093,25
. .RS
.430210
.Bento Gonçalves
.R$ 241.494,75
. .RS
.430215
.Boa Vista das Missões
.R$ 10.823,47
. .RS
.430220
.Boa Vista do Buricá
.R$ 22.069,07
. .RS
.430222
.Boa Vista do Cadeado
.R$ 10.791,93
. .RS
.430223
.Boa Vista do Incra
.R$ 18.640,27
. .RS
.430225
.Boa Vista do Sul
.R$ 18.311,47
. .RS
.430230
.Bom Jesus
.R$ 21.810,95
. .RS
.430235
.Bom Princípio
.R$ 44.391,65
. .RS
.430237
.Bom Progresso
.R$ 30.765,06
. .RS
.430240
.Bom Retiro do Sul
.R$ 32.221,26
. .RS
.430245
.Boqueirão do Leão
.R$ 19.736,75
. .RS
.430250
.Bossoroca
.R$ 19.470,57
. .RS
.430258
.Bozano
.R$ 18.270,42
. .RS
.430260
.Braga
.R$ 10.707,30
. .RS
.430265
.Brochier
.R$ 11.301,49
. .RS
.430270
.Butiá
.R$ 54.666,76
. .RS
.430280
.Caçapava do Sul
.R$ 65.342,11
. .RS
.430290
.Cacequi
.R$ 25.996,66
. .RS
.430300
.Cachoeira do Sul
.R$ 165.984,90
. .RS
.430310
.Cachoeirinha
.R$ 356.083,56
. .RS
.430320
.Cacique Doble
.R$ 11.166,08
. .RS
.430330
.Caibaté
.R$ 30.091,26
. .RS
.430340
.Caiçara
.R$ 11.073,00
. .RS
.430350
.Camaquã
.R$ 129.196,58
. .RS
.430355
.Camargo
.R$ 12.204,80
. .RS
.430360
.Cambará do Sul
.R$ 19.288,86
. .RS
.430367
.Campestre da Serra
.R$ 18.215,93
. .RS
.430370
.Campina das Missões
.R$ 30.402,53
. .RS
.430380
.Campinas do Sul
.R$ 18.528,67
. .RS
.430390
.Campo Bom
.R$ 180.094,30
. .RS
.430400
.Campo Novo
.R$ 33.568,45
. .RS
.430410
.Campos Borges
.R$ 11.811,99
. .RS
.430420
.Candelária
.R$ 82.869,23
. .RS
.430430
.Cândido Godói
.R$ 12.956,43
. .RS
.430435
.Candiota
.R$ 42.571,49
. .RS
.430440
.Canela
.R$ 131.747,94
. .RS
.430450
.Canguçu
.R$ 109.057,28
. .RS
.430460
.Canoas
.R$ 1.033.190,41
. .RS
.430461
.Canudos do Vale
.R$ 17.895,15
. .RS
.430462
.Capão Bonito do Sul
.R$ 18.922,93
. .RS
.430463
.Capão da Canoa
.R$ 124.762,68
. .RS
.430465
.Capão do Cipó
.R$ 12.115,71
. .RS
.430466
.Capão do Leão
.R$ 70.299,56
. .RS
.430467
.Capivari do Sul
.R$ 23.689,47
. .RS
.430468
.Capela de Santana
.R$ 31.101,44
. .RS
.430469
.Capitão
.R$ 19.328,41
. .RS
.430470
.Carazinho
.R$ 121.316,97
. .RS
.430471
.Caraá
.R$ 22.140,11
. .RS
.430480
.Carlos Barbosa
.R$ 59.587,92
. .RS
.430485
.Carlos Gomes
.R$ 10.780,50
. .RS
.430490
.Casca
.R$ 21.532,38
. .RS
.430495
.Caseiros
.R$ 18.532,48
. .RS
.430500
.Catuípe
.R$ 20.200,24
. .RS
.430510
.Caxias do Sul
.R$ 1.144.050,74
. .RS
.430511
.Centenário
.R$ 10.746,50
. .RS
.430512
.Cerrito
.R$ 29.661,03
. .RS
.430513
.Cerro Branco
.R$ 10.947,43
. .RS
.430515
.Cerro Grande
.R$ 11.150,39
. .RS
.430517
.Cerro Grande do Sul
.R$ 31.453,53
. .RS
.430520
.Cerro Largo
.R$ 27.412,06
. .RS
.430530
.Chapada
.R$ 35.127,61
. .RS
.430535
.Charqueadas
.R$ 134.460,16
. .RS
.430537
.Charrua
.R$ 11.083,90
. .RS
.430540
.Chiapetta
.R$ 31.118,65
. .RS
.430543
.Chuí
.R$ 28.819,46
. .RS
.430544
.Chuvisca
.R$ 19.036,57
. .RS
.430545
.Cidreira
.R$ 33.146,82
. .RS
.430550
.Ciríaco
.R$ 10.718,65
. .RS
.430558
.Colinas
.R$ 10.801,69
. .RS
.430560
.Colorado
.R$ 11.148,36
. .RS
.430570
.Condor
.R$ 19.576,02
. .RS
.430580
.Constantina
.R$ 22.049,02
. .RS
.430583
.Coqueiro Baixo
.R$ 10.720,78
. .RS
.430585
.Coqueiros do Sul
.R$ 10.726,24
. .RS
.430587
.Coronel Barros
.R$ 12.204,34
. .RS
.430590
.Coronel Bicaco
.R$ 19.044,34
. .RS
.430593
.Coronel Pilar
.R$ 18.709,89
. .RS
.430595
.Cotiporã
.R$ 10.797,38
. .RS
.430597
.Coxilha
.R$ 17.933,90
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