DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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126
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RS
.431480
.Portão
.R$ 122.754,74
. .RS
.431490
.Porto Alegre
.R$ 4.360.660,09
. .RS
.431500
.Porto Lucena
.R$ 17.761,37
. .RS
.431505
.Porto Mauá
.R$ 15.730,91
. .RS
.431507
.Porto Vera Cruz
.R$ 18.594,34
. .RS
.431510
.Porto Xavier
.R$ 36.040,48
. .RS
.431513
.Pouso Novo
.R$ 11.553,59
. .RS
.431514
.Presidente Lucena
.R$ 19.716,14
. .RS
.431515
.Progresso
.R$ 12.259,50
. .RS
.431517
.Protásio Alves
.R$ 18.769,73
. .RS
.431520
.Putinga
.R$ 10.727,70
. .RS
.431530
.Quaraí
.R$ 47.192,35
. .RS
.431531
.Quatro Irmãos
.R$ 18.097,41
. .RS
.431532
.Quevedos
.R$ 18.080,71
. .RS
.431535
.Quinze de Novembro
.R$ 11.223,77
. .RS
.431540
.Redentora
.R$ 24.555,17
. .RS
.431545
.Relvado
.R$ 10.737,27
. .RS
.431550
.Restinga Seca
.R$ 31.400,90
. .RS
.431555
.Rio dos Índios
.R$ 18.817,86
. .RS
.431560
.Rio Grande
.R$ 478.323,62
. .RS
.431570
.Rio Pardo
.R$ 75.862,55
. .RS
.431575
.Riozinho
.R$ 18.708,92
. .RS
.431580
.Roca Sales
.R$ 22.902,18
. .RS
.431590
.Rodeio Bonito
.R$ 13.109,18
. .RS
.431595
.Rolador
.R$ 10.710,23
. .RS
.431600
.Rolante
.R$ 57.151,71
. .RS
.431610
.Ronda Alta
.R$ 21.692,72
. .RS
.431620
.Rondinha
.R$ 17.847,68
. .RS
.431630
.Roque Gonzales
.R$ 18.834,69
. .RS
.431640
.Rosário do Sul
.R$ 79.222,52
. .RS
.431642
.Sagrada Família
.R$ 10.779,61
. .RS
.431643
.Saldanha Marinho
.R$ 10.715,27
. .RS
.431645
.Salto do Jacuí
.R$ 23.982,12
. .RS
.431647
.Salvador das Missões
.R$ 19.140,23
. .RS
.431650
.Salvador do Sul
.R$ 15.566,96
. .RS
.431660
.Sananduva
.R$ 31.674,51
. .RS
.431670
.Santa Bárbara do Sul
.R$ 20.437,11
. .RS
.431673
.Santa Cecília do Sul
.R$ 11.045,35
. .RS
.431675
.Santa Clara do Sul
.R$ 13.356,63
. .RS
.431680
.Santa Cruz do Sul
.R$ 367.247,74
. .RS
.431690
.Santa Maria
.R$ 620.375,84
. .RS
.431695
.Santa Maria do Herval
.R$ 18.243,92
. .RS
.431697
.Santa Margarida do Sul
.R$ 12.042,51
. .RS
.431700
.Santana da Boa Vista
.R$ 20.350,06
. .RS
.431710
.Santana do Livramento
.R$ 177.940,67
. .RS
.431720
.Santa Rosa
.R$ 220.268,40
. .RS
.431725
.Santa Tereza
.R$ 17.986,85
. .RS
.431730
.Santa Vitória do Palmar
.R$ 64.075,77
. .RS
.431740
.Santiago
.R$ 98.468,92
. .RS
.431750
.Santo Ângelo
.R$ 153.802,22
. .RS
.431755
.Santo Antônio do Palma
.R$ 17.961,85
. .RS
.431760
.Santo Antônio da Patrulha
.R$ 132.191,13
. .RS
.431770
.Santo Antônio das Missões
.R$ 22.153,07
. .RS
.431775
.Santo Antônio do Planalto
.R$ 11.214,42
. .RS
.431780
.Santo Augusto
.R$ 27.772,06
. .RS
.431790
.Santo Cristo
.R$ 30.676,34
. .RS
.431795
.Santo Expedito do Sul
.R$ 18.250,95
. .RS
.431800
.São Borja
.R$ 121.983,32
. .RS
.431805
.São Domingos do Sul
.R$ 18.251,15
. .RS
.431810
.São Francisco de Assis
.R$ 37.320,20
. .RS
.431820
.São Francisco de Paula
.R$ 42.284,97
. .RS
.431830
.São Gabriel
.R$ 122.274,36
. .RS
.431840
.São Jerônimo
.R$ 62.667,97
. .RS
.431842
.São João da Urtiga
.R$ 10.779,16
. .RS
.431843
.São João do Polêsine
.R$ 11.237,66
. .RS
.431844
.São Jorge
.R$ 18.593,31
. .RS
.431845
.São José das Missões
.R$ 10.718,78
. .RS
.431846
.São José do Herval
.R$ 10.690,02
. .RS
.431848
.São José do Hortêncio
.R$ 12.111,10
. .RS
.431849
.São José do Inhacorá
.R$ 13.056,78
. .RS
.431850
.São José do Norte
.R$ 54.044,18
. .RS
.431860
.São José do Ouro
.R$ 19.368,02
. .RS
.431861
.São José do Sul
.R$ 18.628,67
. .RS
.431862
.São José dos Ausentes
.R$ 22.088,53
. .RS
.431870
.São Leopoldo
.R$ 624.241,62
. .RS
.431880
.São Lourenço do Sul
.R$ 86.852,77
. .RS
.431890
.São Luiz Gonzaga
.R$ 71.362,43
. .RS
.431900
.São Marcos
.R$ 41.813,09
. .RS
.431910
.São Martinho
.R$ 18.302,51
. .RS
.431912
.São Martinho da Serra
.R$ 10.772,55
. .RS
.431915
.São Miguel das Missões
.R$ 20.074,49
. .RS
.431920
.São Nicolau
.R$ 18.376,79
. .RS
.431930
.São Paulo das Missões
.R$ 16.046,19
. .RS
.431935
.São Pedro da Serra
.R$ 19.679,36
. .RS
.431936
.São Pedro das Missões
.R$ 11.102,48
. .RS
.431937
.São Pedro do Butiá
.R$ 19.316,94
. .RS
.431940
.São Pedro do Sul
.R$ 32.278,00
. .RS
.431950
.São Sebastião do Caí
.R$ 49.976,35
. .RS
.431960
.São Sepé
.R$ 46.895,47
. .RS
.431970
.São Valentim
.R$ 10.730,43
. .RS
.431971
.São Valentim do Sul
.R$ 10.897,66
. .RS
.431973
.São Valério do Sul
.R$ 11.007,99
. .RS
.431975
.São Vendelino
.R$ 20.662,09
. .RS
.431980
.São Vicente do Sul
.R$ 20.692,23
. .RS
.431990
.Sapiranga
.R$ 208.403,22
. .RS
.432000
.Sapucaia do Sul
.R$ 369.353,06
. .RS
.432010
.Sarandi
.R$ 47.836,38
. .RS
.432020
.Seberi
.R$ 24.207,81
. .RS
.432023
.Sede Nova
.R$ 10.789,91
. .RS
.432026
.Segredo
.R$ 19.672,12
. .RS
.432030
.Selbach
.R$ 10.941,54
. .RS
.432032
.Senador Salgado Filho
.R$ 10.768,34
. .RS
.432035
.Sentinela do Sul
.R$ 11.187,45
. .RS
.432040
.Serafina Corrêa
.R$ 34.461,41
. .RS
.432045
.Sério
.R$ 17.760,78
. .RS
.432050
.Sertão
.R$ 19.051,58
. .RS
.432055
.Sertão Santana
.R$ 19.240,75
. .RS
.432057
.Sete de Setembro
.R$ 10.843,06
. .RS
.432060
.Severiano de Almeida
.R$ 10.728,30
. .RS
.432065
.Silveira Martins
.R$ 17.866,41
. .RS
.432067
.Sinimbu
.R$ 34.854,41
. .RS
.432070
.Sobradinho
.R$ 28.954,65
. .RS
.432080
.Soledade
.R$ 61.139,92
. .RS
.432085
.Tabaí
.R$ 11.944,83
. .RS
.432090
.Tapejara
.R$ 61.563,98
. .RS
.432100
.Tapera
.R$ 21.589,93
. .RS
.432110
.Tapes
.R$ 46.068,36
. .RS
.432120
.Taquara
.R$ 148.164,36
. .RS
.432130
.Taquari
.R$ 52.992,55
. .RS
.432132
.Taquaruçu do Sul
.R$ 11.210,65
. .RS
.432135
.Tavares
.R$ 22.104,56
. .RS
.432140
.Tenente Portela
.R$ 27.992,79
. .RS
.432143
.Terra de Areia
.R$ 39.617,53
. .RS
.432145
.Teutônia
.R$ 66.086,59
. .RS
.432146
.Tio Hugo
.R$ 20.789,62
. .RS
.432147
.Tiradentes do Sul
.R$ 15.821,79
. .RS
.432149
.Toropi
.R$ 10.719,64
. .RS
.432150
.Torres
.R$ 81.776,52
. .RS
.432160
.Tramandaí
.R$ 106.399,44
. .RS
.432162
.Travesseiro
.R$ 10.783,66
. .RS
.432163
.Três Arroios
.R$ 10.722,77
. .RS
.432166
.Três Cachoeiras
.R$ 38.447,66
. .RS
.432170
.Três Coroas
.R$ 55.147,23
. .RS
.432180
.Três de Maio
.R$ 49.355,43
. .RS
.432183
.Três Forquilhas
.R$ 11.105,24
. .RS
.432185
.Três Palmeiras
.R$ 12.069,30
. .RS
.432190
.Três Passos
.R$ 51.301,27
. .RS
.432195
.Trindade do Sul
.R$ 23.949,44
. .RS
.432200
.Triunfo
.R$ 77.743,38
. .RS
.432210
.Tucunduva
.R$ 18.408,46
. .RS
.432215
.Tunas
.R$ 18.096,63
. .RS
.432218
.Tupanci do Sul
.R$ 17.866,07
. .RS
.432220
.Tupanciretã
.R$ 46.261,63
. .RS
.432225
.Tupandi
.R$ 12.956,00
. .RS
.432230
.Tuparendi
.R$ 36.828,66
. .RS
.432232
.Turuçu
.R$ 10.768,67
. .RS
.432234
.Ubiretama
.R$ 17.908,49
. .RS
.432235
.União da Serra
.R$ 11.091,97
. .RS
.432237
.Unistalda
.R$ 10.841,13
. .RS
.432240
.Uruguaiana
.R$ 299.718,65
. .RS
.432250
.Vacaria
.R$ 129.576,24
. .RS
.432252
.Vale Verde
.R$ 11.215,31
. .RS
.432253
.Vale do Sol
.R$ 30.529,26
. .RS
.432254
.Vale Real
.R$ 21.116,47
. .RS
.432255
.Vanini
.R$ 18.537,93
. .RS
.432260
.Venâncio Aires
.R$ 140.068,51
. .RS
.432270
.Vera Cruz
.R$ 52.988,63
. .RS
.432280
.Veranópolis
.R$ 51.230,85
. .RS
.432285
.Vespasiano Correa
.R$ 18.098,37
. .RS
.432290
.Viadutos
.R$ 18.247,07
. .RS
.432300
.Viamão
.R$ 668.903,75
. .RS
.432310
.Vicente Dutra
.R$ 10.893,52
. .RS
.432320
.Victor Graeff
.R$ 10.733,28
. .RS
.432330
.Vila Flores
.R$ 11.869,44
. .RS
.432335
.Vila Lângaro
.R$ 17.938,21
. .RS
.432340
.Vila Maria
.R$ 11.022,81
. .RS
.432345
.Vila Nova do Sul
.R$ 11.159,16
. .RS
.432350
.Vista Alegre
.R$ 10.756,61
. .RS
.432360
.Vista Alegre do Prata
.R$ 19.090,97
. .RS
.432370
.Vista Gaúcha
.R$ 18.147,54
. .RS
.432375
.Vitória das Missões
.R$ 17.553,43
. .RS
.432377
.Westfalia
.R$ 11.715,91
. .RS
.432380
.Xangri-lá
.R$ 31.954,23
. .Total
.R$ 37.681.963,75
PORTARIA GM/MS Nº 6.729, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Autoriza 
o 
repasse
referente 
ao 
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências
em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para
o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as
seguintes Funcionais Programáticas:

                            

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