DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; e
II- Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.
10.301.5119.219A
.
.SP
.351420
.
Dolcinópolis
.
R$ 586,82
.
R$ 4.703,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 5.289,82
PORTARIA GM/MS Nº 6.736, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção
Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da
Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios,
na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos
no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao
envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações
sobre a necessidade do recurso.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos
Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro,
transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do
Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004
- Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária
à Saúde, no valor total de R$ 13.642.586,18 (treze milhões seiscentos e quarenta e dois mil
quinhentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.V A LO R
.
.BA
.APORÁ
.290190
.R$ 672.571,00
.
.BA
.BARRA DO CHOÇA
.290290
.R$ 1.399.611,88
.
.BA
.C AC H O E I R A
.290490
.R$ 1.555.019,58
.
.BA
.I AÇ U
.291190
.R$ 1.344.556,84
.
.BA
.M I L AG R ES
.292130
.R$ 521.297,04
.
.BA
.MUCURI
.292200
.R$ 1.448.453,26
.
.BA
.NOVA SOURÉ
.292290
.R$ 1.218.566,34
.
.BA
.RIACHÃO DO JACUÍPE
.292630
.R$ 1.241.606,82
.
.BA
.SERROLÂNDIA
.293060
.R$ 554.384,04
.
.BA
.TUCANO
.293190
.R$ 1.800.000,00
.
.BA
.U AU Á
.293200
.R$ 1.171.545,82
.
.BA
.VÁRZEA DA ROÇA
.293305
.R$ 714.973,56
PORTARIA GM/MS Nº 6.740, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de
dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de
custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; e
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
. .AC
.120040
.Rio Branco
.
R$ 290.952,87
.R$ 420.440,00
. .TOTAL GERAL R$ 711.392,87
PORTARIA GM/MS Nº 6.741, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
Municípios de Teolândia, Porto Seguro e Vitória da
Conquista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Resolução nº 511, de 12 de dezembro de 2024; Resolução CIB
nº 568, 18 de dezembro de 2024; Resolução nº 451, de 5 de dezembro de 2024 da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando os Ofícios nº 82, de 20 de dezembro de 2024 do Município de
Teolândia; nº 504, de 19 de dezembro de 2024, do Município de Porto Seguro; e nº 459,
de 28 de novembro de 2024, do Município de Vitória da Conquista constante no NUP - SEI
25000.039676/2025-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 20.984.160,00 (vinte
milhões novecentos e oitenta e quatro mil cento e sessenta reais), em parcela única, a ser
repassado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios
descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipais de Saúde, em
parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.PARCELA ÚNICA
. .BA
.293160
.T EO L A N D I A
.MUNICIPAL
.R$ 234.160,00
. .BA
.292530
.PORTO SEGURO
.MUNICIPAL
.R$ 12.500.000,00
. .BA
.293330
.VITORIA DA CONQUISTA
.MUNICIPAL
.R$ 8.250.000,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 20.984.160,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.742, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoriza 
o 
repasse
referente 
ao 
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências
em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para
o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS
nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as
seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .MT .510840
.Várzea
Grande
.R$87.833,37
.R$148.331,00
.R$756.675,00
. .TOTAL GERAL
.R$ 992.839,37

                            

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