DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 6.375, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, seção 1, páginas 143 a 146,
Onde se lê:
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CRU .G ES T ÃO
.SAIPS
.D ES C R I Ç ÃO .NÚMERO DE
M O R A D O R ES
.AMAZÔNIA
L EG A L
.Nº DE
LEITOS
N OV O S
.T OT A L
DE Nº
LEITOS
.V A LO R
ANUAL (R$)
.PARCELA
ÚNICA
(R$)
.T OT A L
GERAL
. .SP .355030
.São Paulo
.HC
Da
FMUSP
Instituto do Coração
INCOR São Paulo
.2071568
.
.Municipal .201150 .26.04 - UTI
ADULTO III
.0
.
.10
.129
.2.299.500,00
.-
.2.299.500,00
Leia-se:
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CRU .G ES T ÃO
.SAIPS
.D ES C R I Ç ÃO
.NÚMERO DE
M O R A D O R ES
.AMAZÔNIA
L EG A L
.Nº DE
LEITOS
N OV O S
.T OT A L
DE Nº
LEITOS
.V A LO R
ANUAL (R$)
.PARCELA
ÚNICA
(R$)
.T OT A L
GERAL
. .SP .355030
.São Paulo
.HC
Da
FMUSP
Instituto do Coração
INCOR São Paulo
.2071568
.
.Estadual .201150 .26.04 - UTI
ADULTO III
.0
.
.10
.129
.2.299.500,00
.-
.2.299.500,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 6.612, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 151
Onde se lê:
. .UF .IBGE
.CIDADE / ESTADO
.G ES T ÃO
.CENTRAL
DE
R EG U L AÇ ÃO
.TIPO DE CENTRAL
.PORTE
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA QUE
DEFINE
O
R EC U R S O
.PORTARIA
DE
S U S P E N S ÃO
.PORTARIA
DE
R ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.VALOR
ANUAL
R$
.V A LO R
MENSAL R$
. .RO .2403251
.Ariquemes/Rondônia
.Municipal
.Vale do Jamari
.Ambulatorial
.I
.PORTARIA GM/MS
167 de 30 de janeiro
de 2014
.PORTARIA
GM/MS nº 197,
de
6
de
fevereiro
de
2019
.PORTARIA
GM/MS 849 de 18
de julho de 2023
.PORTARIA GM/MS 1.098 de
16 agosto de 2023
.6116019
.194.400,00
.16.200,00
Leia-se:
. .UF
.IBGE
.CIDADE / ESTADO
.G ES T ÃO
.CENTRAL
DE
R EG U L AÇ ÃO
.TIPO DE CENTRAL
.PORTE
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA QUE
DEFINE
O
R EC U R S O
.PORTARIA
DE
S U S P E N S ÃO
.PORTARIA
DE
R ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.VALOR
ANUAL
R$
.V A LO R
MENSAL R$
. .RO
.110002
.Ariquemes/Rondônia
.Municipal
.Vale do Jamari
.Ambulatorial
.I
.PORTARIA GM/MS
167 de 30 de janeiro
de 2014
.PORTARIA
GM/MS nº 197,
de
6
de
fevereiro
de
2019
.PORTARIA
GM/MS 849 de 18
de julho de 2023
.PORTARIA GM/MS 1.098 de
16 agosto de 2023
.6116019
.194.400,00
.16.200,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.661, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Concede autorização a equipe de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
. .Nº do SNT: 1 11 25 ES 06
. .I - responsável técnico: Maria Luiza Schimainski Botelho Martins, oftalmologista, CRM
16453 - ES.
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria para a equipe
especializada terá validade de 2 (dois) anos em conformidade com o estabelecido nos §§
4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.662, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Concede
autorização
a
estabelecimento
e
a
equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 21 25 SP 20
. .I - denominação: Hospital Infantil Sabará / Fundação José Luiz Egydio Setúbal
. .II - CNPJ: 61.213.674/0002-40
. .III - CNES: 6614426
. .IV - endereço: Avenida Angélica, nº 1.987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP
01.227-200.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 21 25 SP 20
. .I - responsável técnico: Juliana Folloni Fernandes, onco hematologista, CRM 100719
- SP;
. .II - membro: Analiz Marchini Rodrigues, oncologista, CRM 194553 - SP;
. .III - membro: Júlia Lopes Garcia, onco hematologista, CRM 134956 - SP;
. .IV - membro: Lilian Maria Cristofani, oncologista, CRM 51389 - SP;
. .V - membro: Bárbara da Cunha Arantes e Silva, oncologista, CRM 176756 - SP.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
. .Nº do SNT: 1 11 25 ES 07
. .I - responsável técnico: Fellipe Berno Mattos, oftalmologista, CRM 9091- ES.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.663, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022,
que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem
como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde
bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
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