DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento ao HTE nº 0011547-35.2024.5.03.0148 (4315605 e
4256519), proveniente da Vara do Trabalho de Pará de Minas - MG, TRT da 3ª Região e,
consubstanciado no entendimento constante no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
00010/2025/CORETRABNS/PRU6R/PGU/AGU (4613504), bem como em observância ao
Princípio da Unicidade Sindical e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 862 (4767114),
Resolve: TORNAR SEM EFEITO a publicação no Diário DOU 50, SEÇÃO I, PÁG 117, DE
14/03/2025 (4859648), sendo que apenas a publicação no Diário DOU 47, SEÇÃO I, PÁG.72,
DE 11/03/2025 (4812705) deve ser tida como válida, por ser anterior.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 19 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 847 (4690083), resolve: a) ANULAR
os efeitos da Análise Técnica 2682 (4360482), publicada no DOU Nº 17, SEÇÃO I, PÁG. 72,
DE 24.01.2025 (4427974), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; b) DESARQUIVAR
o Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.209300/2024-78, do Sindicato dos Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e
Sanitárias de Curitiba e Região Metropolitana, CNPJ 81.131.112/0001-83, publicada no DOU
de 24/01/2025, SEÇÃO 1, nº 17, PAG 72 (4427974); e c) ENCAMINHAR o presente processo
à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para prosseguimento da análise do Pedido
de Alteração Estatutária nº 19964.209300/2024-78, de interesse do Sindicato dos Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e
Sanitárias de Curitiba e Região Metropolitana, CNPJ 81.131.112/0001-83.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3079 (SEI 4886272), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES 
NA
MOVIMENTAÇÃO 
DE 
MERCADORIAS
EM 
GERAL
E 
DOS
TRABALHADORES AVULSOS DE IVAIPORÃ, CNPJ nº 81.392.649/0001-05, Processo nº
19964.203457/2024-90, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em Geral, sob o regime jurídico de trabalho avulso e
empregados, categoria profissional diferenciada e regulada pela lei 12.023/2009 e portarias
nº 3.176/87 e 3.204/88 do Ministério do Trabalho e Emprego, com abrangência Municipal
e base territorial no município de Ivaiporã, no Estado do Paraná, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade:
Sindicato das Catadeiras, Costureiras e Empacotadeiras na Movimentação de Mercadorias
em Geral do Estado do Paraná - PR, Processo 24290.005937/90-14; excluindo o município
de Ivaiporã, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3080 (SEI 4886537), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDSEMP/BA -
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, CNPJ 04.156.534/0001-62,
Processo nº 19964.206840/2024-08,
para
representar
a Categoria
Profissional dos
Servidores Públicos Municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município
de Piritiba, no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - C N ES ,
resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL
- União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67,
Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo a Categoria dos Servidores Públicos Municipais
no município de Piritiba, do Estado da Bahia; B) SINDACS - SINDICATO AG COMUNIT DE
SAÚDE E AG. DE COMB ÀS ENDEMIAS, CNPJ 06.953.941/0001-26, Processo nº
46000.005999/2003-35; excluindo o município de Piritiba; C) APLB - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 14.029.219/0001-28,
Processo nº 24150.001770/90-62; excluindo os servidores públicos municipais na educação
no município de Piritiba; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3082 (SEI 4888025), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
MERUOCA - CE, CNPJ 09.483.751/0001-80, Processo nº 19964.211890/2024-07, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, proprietários ou não, que exerçam sua atividade no meio rural individualmente
ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, ativos ou
aposentados, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Meruoca, no Estado do Ceará, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3083 (SEI 4888503), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bonito/PA,
CNPJ
05.101.134/0001-12, Processo
nº
19964.212463/2024-38,
para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos
e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal
e base territorial no município de Bonito, no Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3086 (SEI 4892036), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Pescadores 
e 
Pescadoras 
Artesanais 
do 
Município
de 
Amaturá 
- 
AM, 
CNPJ
54.307.775/0001-33, Processo nº 19964.212575/2024-99, para representar a Categoria
Profissional 
dos 
pescadores 
e 
pescadoras
artesanais 
que 
exerçam 
atividades
individualmente ou em regime de economia familiar, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Amaturá, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3089 (SEI 4893633), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, CNPJ 05.143.813/0001-54, Processo nº
19964.213035/2024-22, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Miguel
do Guamá, no Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3091 (SEI 4894714), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
MANOEL EMÍDIO - PI, CNPJ 23.517.980/0001-08, Processo nº 19964.213382/2024-55, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos
rurais, no município de MANOEL EMÍDIO - PI, nos termos de Decreto Lei nº 1166/1971,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Manoel Emídio, no Estado do
Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3093 (SEI 4895112), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
AMARAJI - STR, CNPJ 08.146.219/0001-05, Processo nº 19964.213389/2024-77, para
representar a Categoria Profissional dos(as) trabalhadores(as) rurais agricultores e
agricultoras
familiares, 
aqueles(as)
que,
ativos(as)
ou 
aposentados(as) 
rurais,
proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades do meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Amaraji, no Estado do Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento ao Mandado de Notificação (4493094), Processo nº
1044853-57.2024.4.01.3400, proveniente da 2ª Vara Federal Cível da SJDF, Justiça Federal,
atestado 
pelo 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
Nº
00004/2025/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU 
(4810543), 
contendo 
a 
seguinte
determinação: "CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito
(art. 487, I do CPC), para determinar que autoridade coatora conceda o registro sindical à
impetrante.", e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 875 (4847802), Resolve: 1)
DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46215.021408/2018-38 -
SC20346, CNPJ: 12.010.131/0001-39, de interesse do SINDSUSEP - Sindicato Nacional dos
Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Polo Ativo); 2) DEFERIR o
Registro Sindical (RES) ao SINDSUSEP - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da
Superintendência de Seguros Privados (Polo Ativo), Processo nº 46215.021408/2018-38 -
SC20346, CNPJ: 12.010.131/0001-39, para Representar a Categoria dos servidores ativos e
inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos
pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de
1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e
fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência
complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso
de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e
netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP, com
Abrangência e Base Territorial Nacional, nos termos do art. 19, inciso VII, da Portaria MTE
nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. 3) E para fins de Anotação no CNES - Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais; Resolve: EXCLUIR a CATEGORIA dos servidores ativos e
inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos
pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de
1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e
fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência
complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso
de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e
netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP, da
REPRESENTAÇÃO das seguintes ENTIDADES: a) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União
Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº
24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (4858751); b) SINTSEF/BA - Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia, Processo de Registro Sindical
nº 24150.002839/90-01, CNPJ: 32.699.811/0001-19 (4859009); c) SINDSEP-MG - Sindicato
dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado
de Minas Gerais, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005480/2013-43
- SA01749, CNPJ: 23.848.492/0001-75 (4859020); d) SINTSEF/CE - Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará, Processo de Registro Sindical
nº 46000.000541/95-64, CNPJ: 23.727.688/0001-01 (4859121); e) SINTSEF/RN - Sindicato
dos Trabalhadores
do Serviço Público Federal,
Processo de Registro
Sindical nº
24390.000872/91-64, CNPJ: 35.296.201/0001-62 (4859149); f) SINTSEP/AL - Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Alagoas, Processo de Registro
Sindical nº 24120.003842/90-45, CNPJ: 24.472.086/0001-13 (4859196); g) SINTSEP -
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará, Processo de
Registro Sindical nº
24270.002578/90-17, CNPJ: 34.639.336/0001-10 (4859207);
h) SINDSEF -
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo, Processo
de Registro Sindical nº 24000.000663/92-93, CNPJ: 66.050.626/0001-10 (4859213); i)
SINDSEP/PR - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado do Paraná,
Processo de
Registro Sindical nº 46000.012569/99-12,
CNPJ: 04.146.849/0001-29
(4859238); j) SINTSEP-GO - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no
Estado de Goiás, Processo de Registro Sindical nº 24210.003149/90-63, CNPJ:
25.107.368/0001-84 (4859245); k) SINTRAFESC - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal
no Estado de
Santa Catarina,
Processo de Registro
Sindical nº
24430.000968/90-46, CNPJ: 80.673.981/0001-77 (4859280); 4) EXCLUIR a CATEGORIA dos
Trabalhadores na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP da REPRESENTAÇÃO das
seguintes ENTIDADES: a) SINSECRJ - Sindicato dos Securitários do Rio de Janeiro, Processo
de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.003112/96-75, CNPJ: 33.948.134/0001-98
(4859073); b) SECURITÁRIOS - Sindicato dos Securitários do Paraná, Processo de Registro
de Alteração Estatutária nº 46000.002132/98-17, CNPJ: 76.678.366/0001-86 (4859055); c)
SINDSECDF - Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização
e de Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e em Empresas de Previdência
Privada no
Distrito Federal,
Processo de
Registro de
Alteração Estatutária nº
46206.010774/2017-90 - SA04442, CNPJ: 01.912.740/0001-67 (4859360); d) SINSEC -
Sindicato dos Securitários do Estado de Sergipe, Processo de Registro Sindical nº
46000.005278/98-61, CNPJ: 02.597.822/0001-27 (4859272), nos termos do art. 26 da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2658 (SEI 4317079), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.215982/2024-58, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
DIVISOPOLIS/MG,
CNPJ 00.104.666/0001-90,
para representação
da categoria dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais,
empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais,
hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou
em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até
dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários
e os aposentados(as) rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de
Divisópolis, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.

                            

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