DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o processo
de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a
validação ativa da chave até o trigésimo dia após o início do
processo de reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação
mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a
redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne
seção 6.
Seção 6.3:
. .
.
.ajuste no fluxo; e
ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes
feitos ne seção 6.
Seção 6.4:
ajuste no fluxo; e
ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28,
para deixar a redação mais clara e para incorporar os
ajustes feitos ne seção 6.
. .
.
.Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de
sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa
ser realizada em intervalos máximos de 36 horas, conforme
Manual de Tempos do Pix.
Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração
pode ser cancelada a qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas
para o DICT.
Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas
para o DICT.
. .13/11/2020
.2.0
.Estrutura: inserção da seção 15 "Limitação de requisições à
API do DICT".
Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é
possível atualizar dados da conta vinculados à chave
enquanto o status da requisição de portabilidade estiver
"Aberto" ou "Aguardando Resolução".
Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é
possível atualizar dados da conta vinculados à chave
enquanto o status da requisição de reivindicação de posse
estiver "Aberto" ou "Aguardando Resolução".
. .
.
.Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o
processo de correção de chave divergente após uma
verificação de sincronismo.
Seção 10: retirada do campo "Motivo" no processo de
abertura de uma notificação de infração.
Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena,
relativas a transações com suspeita de infração à regulação
de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo.
. .17/11/2020
.2.1
.Seção
9:
orientação
para
que
eventuais
divergências
encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de
verificação
de
sincronismo,
sejam
corrigidas
na
base
interna.
. .18/3/2021
.3.0
.Estrutura: inserção das seções 16 "Fluxo de verificação de
chaves Pix registradas" e 17 "Cache de existência de chave
Pix".
Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo,
para prever possibilidade de alteração do nome do usuário
vinculado à chave Pix.
Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo,
para prever possibilidade de alteração do nome do usuário
vinculado à chave Pix.
Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha
a política de rate limit, com a inclusão dos limites para o
keys.read.
. .8/6/2021
.4.0
.Estrutura: inserção da seção 18 "Fluxo de solicitação de
devolução".
Estrutura: inserção das subseções 10.3 "Fluxo de notificação
de infração para abertura de solicitação de devolução
(participantes do Pix com acesso direto ao DICT)" e 10.4
"Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação
de devolução (participantes do Pix com acesso indireto ao
DIC T)".
Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma
portabilidade com status "Confirmado" pelo PSP reivindicador.
. .
.
.Seção 10: inserção do campo "Motivo" e detalhamento dos
campos na abertura de uma notificação de infração;
detalhamento dos campos no fechamento de uma notificação
de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de
notificação de infração para
abertura de solicitação de
devolução.
Seção 10.1: alteração do nome da seção para "Fluxo de
notificação de infração entre participantes do Pix com acesso
direto ao DICT, por motivo 'fraude'".
. .
.
.Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de
infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação
de infração passa a ser sete dias (etapa 7).
Seção 10.2: alteração do nome da seção para "Fluxo de
notificação de infração entre participantes do Pix com acesso
indireto ao DICT, por motivo 'fraude'".
Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de
infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
. .
.
.Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação
de infração passa a ser sete dias (etapa 14).
Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa
a ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a
cada minuto; tamanho máximo do balde do participante
passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de
6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar
flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes.
Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à
API do DICT.
. .29/6/2021
.4.1
.Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API
do DICT.
. .22/7/2021
.4.2
.Estrutura: inserção das subseções 8.3 "Fluxo de consulta para
o participante do Pix que atua como prestador de serviço de
iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao
DICT" e 8.4 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que
atua como prestador de serviço de iniciação de transação de
pagamento, com acesso indireto ao DICT".
Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar
clara a data a partir da qual os prazos relacionados à
notificação de infração começarão a valer.
. .
.
.Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques
de leitura para os participantes que prestem serviço de
iniciação de transação de pagamento.
Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro
que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix
registradas são aplicáveis aos participantes iniciadores.
. .24/8/2021
.4.3
.Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que
a notificação de infração para abertura de solicitação de
devolução estará disponível somente a partir de 16 de
novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques
de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos
os tipos de chave passam a consumir fichas nos baldes,
tanto para os usuários finais quanto para os participantes.
Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para
as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi
aumentado o incremento temporal de fichas para os
participantes.
. .
.
.Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas
regras de formação do campo PayerId.
Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint
u p d a t e En t r y . Com isso, o balde do c r e a t e En t r y e do
d e l e t e En t r y foi diminuído.
Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que
a solicitação de devolução estará disponível somente a partir
de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB
nº 103.
. .21/9/2021
.4.4
.Seção 10:
inserção de
texto para
deixar mais
claro o
funcionamento da funcionalidade.
Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro
os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não
pode ser acionado.
Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro
os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não
pode ser acionado.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques
de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de
usuários PF e PJ, com definição de parâmetros diferenciados,
através da identificação do tipo de pessoa pelo campo
PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes
.
passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de
tamanho e incremento, de forma a se adequar às
necessidades de cada participante.
Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o
formato a ser usado no campo PayerId.
Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão
de nota de rodapé, para explicar que essa política está
sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além disso,
os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.
. .
.
.Seção 18:
inserção de
texto para
deixar mais
claro o
funcionamento da funcionalidade.
Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais
claro
Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que
estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que
estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais
claro o funcionamento da funcionalidade.
. .3/11/2021
.5.0
.Estrutura: inserção da seção 19 "Consulta a informações
vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix".
Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a
forma de identificação do usuário pagador na consulta
(usuário pagador deve ser identificado por meio de seu
CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador
pseudonimizado.
Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a
forma de identificação do usuário pagador na consulta
(usuário pagador deve ser identificado por meio de seu
CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador
pseudonimizado).
. .
.
.Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que
permitirão
a
notificação
de
infração
para
transações
liquidadas fora do SPI e para transações rejeitadas.
Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a
interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas
fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a
interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas
fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário
pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado
por meio de seu CPF/CNPJ, e
. .
.
.não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que
são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada.
. .19/11/2021
.5.1
.Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3
dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre
que uma chave é consultada.
Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint
"statistics_read".
Seção 18: inserção de novo domínio no campo
"RefundRejectionReason".
Seção 19: previsão de que informações sobre transações
rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão
retornadas na consulta a
. .
.
.informações vinculadas às chaves Pix.
. .12/1/2022
.5.2
.Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações
"INTERNAL" em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor
possuem um mesmo liquidante, quem fecha a notificação,
concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a
notificação.
Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em
decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos
os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em
decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos
os tipos de chaves Pix.
Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de
verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
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