DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, 
Francisco Vilmar Félix Martins, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com art. 88, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.419, de 16 de maio de 2007, 
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - COMDEMA; 
  
CONSIDERANDO ainda, o Decreto n° 40, de 14 de dezembro de 
2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho; 
CONSIDERANDO que os integrantes da esfera Governamental 
nomeados através de Portaria nº 1.166, de 08 de agosto de 2024, 
foram destituídos dos cargos, pois todos exerciam cargos em 
comissão. A partir de 01 de janeiro de 2025, se abre a necessidade de 
nomeação dos conselheiros representantes do órgão Governamental. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR nos termos do art. 4, incisos I e II, do Decreto 
Municipal nº 40, de 14 de dezembro de 2018, os membros Titulares e 
Suplentes para representarem o Conselho Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente - COMDEMA, na forma que indica: 
  
REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: 
  
1 - Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - 
STDS 
Titular: Antonia Edna Nogueira 
Suplente: Talita Maressa da Silva 
  
2 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 
Sustentável 
Titular: Gustavo Rodrigues Teixeira Lopes 
Suplente: Tales Martins Teixeira Florentino 
  
3 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Titular: Kamilla Teixeira Costa Peixoto 
Suplente: Edsonilson Vieira Guerra 
  
4 - Secretaria Municipal da Educação 
Titular: André Luiz Martins Rodrigues 
Suplente: Aurilene Alves de Araújo 
  
5 - Secretaria Municipal da Infraestrutura 
Titular: Gerson Pereira da Silva 
Suplente: Elizio Alves Teixeira 
  
6 - Secretaria Municipal da Saúde 
Titular: Silvia Karuena Andrade 
Suplente: Leudireni Araújo Viana Sousa 
  
7 - Procuradoria Geral do Município 
Titular: Letícia Teixeira de Andrade 
Suplente: Francisco Marlúcio Paz Lima Júnior 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 18 de março de 
2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS  
Prefeito Municipal de Acopiara/CE 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:31E51953 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
  
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATO DA SECRETARIA DE GABINETE, 
VICE-GABINETE E PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE. 
  
O Excelentíssimo Chefe de Gabinete Municipal de Acopiara-CE, 
Senhor JOSÉ EDINALDO RODRIGUES DE MACEDO, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no 
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução 
dos 
contratos 
celebrados 
através 
de 
um 
representante 
da 
Administração; 
  
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º, da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela 
entidade. 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Poder Público Municipal; 
  
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
  
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; 
  
IV- Indicar eventuais glosas das faturas; 
  
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; 
  
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações 
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no 
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do 
contrato; 
  
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para 
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado 
por problemas internos do Órgão; 
  
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
  
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
  
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados;  

                            

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