Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, Francisco Vilmar Félix Martins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 88, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.419, de 16 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA; CONSIDERANDO ainda, o Decreto n° 40, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO que os integrantes da esfera Governamental nomeados através de Portaria nº 1.166, de 08 de agosto de 2024, foram destituídos dos cargos, pois todos exerciam cargos em comissão. A partir de 01 de janeiro de 2025, se abre a necessidade de nomeação dos conselheiros representantes do órgão Governamental. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR nos termos do art. 4, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 40, de 14 de dezembro de 2018, os membros Titulares e Suplentes para representarem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, na forma que indica: REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: 1 - Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS Titular: Antonia Edna Nogueira Suplente: Talita Maressa da Silva 2 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável Titular: Gustavo Rodrigues Teixeira Lopes Suplente: Tales Martins Teixeira Florentino 3 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Kamilla Teixeira Costa Peixoto Suplente: Edsonilson Vieira Guerra 4 - Secretaria Municipal da Educação Titular: André Luiz Martins Rodrigues Suplente: Aurilene Alves de Araújo 5 - Secretaria Municipal da Infraestrutura Titular: Gerson Pereira da Silva Suplente: Elizio Alves Teixeira 6 - Secretaria Municipal da Saúde Titular: Silvia Karuena Andrade Suplente: Leudireni Araújo Viana Sousa 7 - Procuradoria Geral do Município Titular: Letícia Teixeira de Andrade Suplente: Francisco Marlúcio Paz Lima Júnior Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 18 de março de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:31E51953 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE MARÇO DE 2025. ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE MARÇO DE 2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE GABINETE, VICE-GABINETE E PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE. O Excelentíssimo Chefe de Gabinete Municipal de Acopiara-CE, Senhor JOSÉ EDINALDO RODRIGUES DE MACEDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas; V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados;Fechar