DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará,
Francisco Vilmar Félix Martins, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com art. 88, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.419, de 16 de maio de 2007,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA;
CONSIDERANDO ainda, o Decreto n° 40, de 14 de dezembro de
2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho;
CONSIDERANDO que os integrantes da esfera Governamental
nomeados através de Portaria nº 1.166, de 08 de agosto de 2024,
foram destituídos dos cargos, pois todos exerciam cargos em
comissão. A partir de 01 de janeiro de 2025, se abre a necessidade de
nomeação dos conselheiros representantes do órgão Governamental.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR nos termos do art. 4, incisos I e II, do Decreto
Municipal nº 40, de 14 de dezembro de 2018, os membros Titulares e
Suplentes para representarem o Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - COMDEMA, na forma que indica:
REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
1 - Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social -
STDS
Titular: Antonia Edna Nogueira
Suplente: Talita Maressa da Silva
2 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Sustentável
Titular: Gustavo Rodrigues Teixeira Lopes
Suplente: Tales Martins Teixeira Florentino
3 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Kamilla Teixeira Costa Peixoto
Suplente: Edsonilson Vieira Guerra
4 - Secretaria Municipal da Educação
Titular: André Luiz Martins Rodrigues
Suplente: Aurilene Alves de Araújo
5 - Secretaria Municipal da Infraestrutura
Titular: Gerson Pereira da Silva
Suplente: Elizio Alves Teixeira
6 - Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Silvia Karuena Andrade
Suplente: Leudireni Araújo Viana Sousa
7 - Procuradoria Geral do Município
Titular: Letícia Teixeira de Andrade
Suplente: Francisco Marlúcio Paz Lima Júnior
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 18 de março de
2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:31E51953
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATO DA SECRETARIA DE GABINETE,
VICE-GABINETE E PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE.
O Excelentíssimo Chefe de Gabinete Municipal de Acopiara-CE,
Senhor JOSÉ EDINALDO RODRIGUES DE MACEDO, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a
execução
dos
contratos
celebrados
através
de
um
representante
da
Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços
prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas;
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados
conforme pactuados;
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do
contrato;
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado
por problemas internos do Órgão;
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados;
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