DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Altaneira 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato nº 2025.03.18-0005. PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2025.02.21.1. Fundamento da Contratação: Art. 28, Inciso I da 
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Saúde 
e a empresa CONTAP - CONSULTORIA E SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.057.354/0001-84. Objeto: Contratação de serviços a serem 
prestados na assessoria, consultoria e execução contábil junto às 
diversas Secretarias e Fundos do Município de Altaneira/CE. Valor 
Total do Contrato: R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil 
quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. 
Signatários: Ivanna Maria de Alcântara e Francisco Italo Gonçalves 
Tavares. Data de Assinatura do Contrato: 18 de março de 2025. 
 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:0EB68202 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 946/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
 
Cria o Fundo Municipal de Turismo do Município de 
Altaneira e dá outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo do Município de 
Altaneira, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, 
Turismo e Juventude, com o objetivo de promover o desenvolvimento 
turístico sustentável, incentivar o crescimento do setor e viabilizar 
ações voltadas à valorização dos atrativos turísticos do município. 
Art. 2º O Fundo Municipal de Turismo será composto por recursos 
provenientes de: 
I – Transferências voluntárias ou obrigatórias de outras esferas de 
governo (municipal, estadual ou federal); 
II – Contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou 
privadas, inclusive internacionais; 
III – Produtos e serviços relacionados ao turismo gerados pelo próprio 
Fundo, caso existam; 
IV – Outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo, conforme 
autorização do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º O Fundo Municipal de Turismo tem como objetivo: 
I – Fomentar e apoiar a realização de projetos e ações de promoção e 
divulgação do município como destino turístico; 
II – Apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico local; 
III – Financiar projetos de infraestrutura para o turismo, como 
sinalização, melhoria de acessos, construção de equipamentos 
turísticos e culturais, entre outros; 
IV – Incentivar a preservação do patrimônio cultural, histórico e 
ambiental do município; 
V – Apoiar eventos e festividades locais que tenham como finalidade 
a atração de turistas; 
VI – Promover o desenvolvimento de políticas públicas de turismo 
sustentável no município. 
Art. 4º A administração do Fundo Municipal de Turismo ficará a 
cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e 
Juventude, que terá a responsabilidade de gerir, aplicar e prestar 
contas dos recursos alocados, conforme as necessidades do setor 
turístico local. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer as 
alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, a fim 
de incluir a criação e operacionalização do Fundo Municipal de 
Turismo, conforme o montante necessário para sua implantação e 
manutenção. 
Art. 6º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo será 
feita por meio de chamamento público, com a elaboração de projetos 
específicos e com critérios de seleção previamente definidos pela 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude. 
Art. 7º O Fundo Municipal de Turismo deverá garantir a 
transparência na sua gestão, com a divulgação periódica dos recursos 
recebidos, das ações implementadas e dos resultados alcançados, por 
meio de relatórios públicos à população. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 20 de março de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:DD05F1D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 947/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a alteração do anexo único da Lei 
769/2021 para fins de atualizar o valor da 
remuneração, e adota outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O anexo único da Lei Municipal 769/2021, passa a ter a 
seguinte redação: 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO (R$) 
MÉDICO 
07 
12H 
R$ 1.000,00 
24H 
R$ 2.000,00 
ENFERMEIRO 
07 
12H 
R$ 330,00 
24H 
R$ 660,00 
TÉCNICO 
EM 
ENFERMAGEM 
20 
12H 
R$ 125,00 
24H 
R$ 250,00 
ODONTÓLOGO 
02 
20H/SEMANAIS 
R$ 2.695,63 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da atualização promovida por esta 
Lei 
correrão 
à 
conta 
de 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, e 
revogando as disposições em sentido contrário. 
De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 20 de março de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:E3A04B66 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
NORMA INTERNA Nº 004/2025 DO HOSPITAL MUNICIPAL 
EUCLIDES NOGUEIRA SANTANA 
 
Permanência da Equipe de Enfermagem no Setor Designado Durante 
os Plantões 
  
1. Objetivo 
  
Estabelecer diretrizes claras para a equipe de enfermagem do Hospital 
Municipal de Altaneira, garantindo a permanência no setor designado 
durante o plantão, exceto em situações específicas, com o intuito de 
assegurar a organização, segurança e a qualidade do atendimento aos 
pacientes. 
  
2. Âmbito de Aplicação 
  
Esta norma aplica-se a todos os profissionais da equipe de 
enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de 
enfermagem), que atuam no Hospital Municipal Euclides Nogueira 
Santana. 
  
3. Diretrizes  
3.1. Permanência no Setor Designado  
  
Durante o plantão, a equipe de enfermagem deve permanecer 
estritamente no setor ao qual foi designada, cumprindo suas funções 

                            

Fechar