Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE Altaneira EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 2025.03.18-0005. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.21.1. Fundamento da Contratação: Art. 28, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CONTAP - CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.057.354/0001-84. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na assessoria, consultoria e execução contábil junto às diversas Secretarias e Fundos do Município de Altaneira/CE. Valor Total do Contrato: R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Ivanna Maria de Alcântara e Francisco Italo Gonçalves Tavares. Data de Assinatura do Contrato: 18 de março de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:0EB68202 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 946/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Cria o Fundo Municipal de Turismo do Município de Altaneira e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo do Município de Altaneira, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico sustentável, incentivar o crescimento do setor e viabilizar ações voltadas à valorização dos atrativos turísticos do município. Art. 2º O Fundo Municipal de Turismo será composto por recursos provenientes de: I – Transferências voluntárias ou obrigatórias de outras esferas de governo (municipal, estadual ou federal); II – Contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, inclusive internacionais; III – Produtos e serviços relacionados ao turismo gerados pelo próprio Fundo, caso existam; IV – Outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo, conforme autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 3º O Fundo Municipal de Turismo tem como objetivo: I – Fomentar e apoiar a realização de projetos e ações de promoção e divulgação do município como destino turístico; II – Apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico local; III – Financiar projetos de infraestrutura para o turismo, como sinalização, melhoria de acessos, construção de equipamentos turísticos e culturais, entre outros; IV – Incentivar a preservação do patrimônio cultural, histórico e ambiental do município; V – Apoiar eventos e festividades locais que tenham como finalidade a atração de turistas; VI – Promover o desenvolvimento de políticas públicas de turismo sustentável no município. Art. 4º A administração do Fundo Municipal de Turismo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, que terá a responsabilidade de gerir, aplicar e prestar contas dos recursos alocados, conforme as necessidades do setor turístico local. Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, a fim de incluir a criação e operacionalização do Fundo Municipal de Turismo, conforme o montante necessário para sua implantação e manutenção. Art. 6º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo será feita por meio de chamamento público, com a elaboração de projetos específicos e com critérios de seleção previamente definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude. Art. 7º O Fundo Municipal de Turismo deverá garantir a transparência na sua gestão, com a divulgação periódica dos recursos recebidos, das ações implementadas e dos resultados alcançados, por meio de relatórios públicos à população. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 20 de março de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:DD05F1D9 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 947/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do anexo único da Lei 769/2021 para fins de atualizar o valor da remuneração, e adota outras providências. A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo único da Lei Municipal 769/2021, passa a ter a seguinte redação: CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO (R$) MÉDICO 07 12H R$ 1.000,00 24H R$ 2.000,00 ENFERMEIRO 07 12H R$ 330,00 24H R$ 660,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20 12H R$ 125,00 24H R$ 250,00 ODONTÓLOGO 02 20H/SEMANAIS R$ 2.695,63 Art. 2º. As despesas decorrentes da atualização promovida por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, e revogando as disposições em sentido contrário. De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 20 de março de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:E3A04B66 SECRETARIA DE SAÚDE NORMA INTERNA Nº 004/2025 DO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES NOGUEIRA SANTANA Permanência da Equipe de Enfermagem no Setor Designado Durante os Plantões 1. Objetivo Estabelecer diretrizes claras para a equipe de enfermagem do Hospital Municipal de Altaneira, garantindo a permanência no setor designado durante o plantão, exceto em situações específicas, com o intuito de assegurar a organização, segurança e a qualidade do atendimento aos pacientes. 2. Âmbito de Aplicação Esta norma aplica-se a todos os profissionais da equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem), que atuam no Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana. 3. Diretrizes 3.1. Permanência no Setor Designado Durante o plantão, a equipe de enfermagem deve permanecer estritamente no setor ao qual foi designada, cumprindo suas funçõesFechar