DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Altaneira
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.03.18-0005. PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2025.02.21.1. Fundamento da Contratação: Art. 28, Inciso I da
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Saúde
e a empresa CONTAP - CONSULTORIA E SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.057.354/0001-84. Objeto: Contratação de serviços a serem
prestados na assessoria, consultoria e execução contábil junto às
diversas Secretarias e Fundos do Município de Altaneira/CE. Valor
Total do Contrato: R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil
quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Signatários: Ivanna Maria de Alcântara e Francisco Italo Gonçalves
Tavares. Data de Assinatura do Contrato: 18 de março de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:0EB68202
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 946/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Cria o Fundo Municipal de Turismo do Município de
Altaneira e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo do Município de
Altaneira, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Turismo e Juventude, com o objetivo de promover o desenvolvimento
turístico sustentável, incentivar o crescimento do setor e viabilizar
ações voltadas à valorização dos atrativos turísticos do município.
Art. 2º O Fundo Municipal de Turismo será composto por recursos
provenientes de:
I – Transferências voluntárias ou obrigatórias de outras esferas de
governo (municipal, estadual ou federal);
II – Contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou
privadas, inclusive internacionais;
III – Produtos e serviços relacionados ao turismo gerados pelo próprio
Fundo, caso existam;
IV – Outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo, conforme
autorização do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Fundo Municipal de Turismo tem como objetivo:
I – Fomentar e apoiar a realização de projetos e ações de promoção e
divulgação do município como destino turístico;
II – Apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico local;
III – Financiar projetos de infraestrutura para o turismo, como
sinalização, melhoria de acessos, construção de equipamentos
turísticos e culturais, entre outros;
IV – Incentivar a preservação do patrimônio cultural, histórico e
ambiental do município;
V – Apoiar eventos e festividades locais que tenham como finalidade
a atração de turistas;
VI – Promover o desenvolvimento de políticas públicas de turismo
sustentável no município.
Art. 4º A administração do Fundo Municipal de Turismo ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e
Juventude, que terá a responsabilidade de gerir, aplicar e prestar
contas dos recursos alocados, conforme as necessidades do setor
turístico local.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer as
alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, a fim
de incluir a criação e operacionalização do Fundo Municipal de
Turismo, conforme o montante necessário para sua implantação e
manutenção.
Art. 6º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo será
feita por meio de chamamento público, com a elaboração de projetos
específicos e com critérios de seleção previamente definidos pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude.
Art. 7º O Fundo Municipal de Turismo deverá garantir a
transparência na sua gestão, com a divulgação periódica dos recursos
recebidos, das ações implementadas e dos resultados alcançados, por
meio de relatórios públicos à população.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 20 de março de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:DD05F1D9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 947/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do anexo único da Lei
769/2021 para fins de atualizar o valor da
remuneração, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo único da Lei Municipal 769/2021, passa a ter a
seguinte redação:
CARGO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO (R$)
MÉDICO
07
12H
R$ 1.000,00
24H
R$ 2.000,00
ENFERMEIRO
07
12H
R$ 330,00
24H
R$ 660,00
TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM
20
12H
R$ 125,00
24H
R$ 250,00
ODONTÓLOGO
02
20H/SEMANAIS
R$ 2.695,63
Art. 2º. As despesas decorrentes da atualização promovida por esta
Lei
correrão
à
conta
de
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, e
revogando as disposições em sentido contrário.
De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 20 de março de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:E3A04B66
SECRETARIA DE SAÚDE
NORMA INTERNA Nº 004/2025 DO HOSPITAL MUNICIPAL
EUCLIDES NOGUEIRA SANTANA
Permanência da Equipe de Enfermagem no Setor Designado Durante
os Plantões
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes claras para a equipe de enfermagem do Hospital
Municipal de Altaneira, garantindo a permanência no setor designado
durante o plantão, exceto em situações específicas, com o intuito de
assegurar a organização, segurança e a qualidade do atendimento aos
pacientes.
2. Âmbito de Aplicação
Esta norma aplica-se a todos os profissionais da equipe de
enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem), que atuam no Hospital Municipal Euclides Nogueira
Santana.
3. Diretrizes
3.1. Permanência no Setor Designado
Durante o plantão, a equipe de enfermagem deve permanecer
estritamente no setor ao qual foi designada, cumprindo suas funções
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