DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO
REPASSE
DO
DUODÉCIMO
DO
PODER
LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o limite estabelecido pelo Art-29-A, da
Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional
58/2009, in verbis:
Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §
5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no
exercício anterior:
I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil
habitantes;
(...)
§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei
Orçamentária.
CONSIDERANDO, que o BALANÇO GERAL EXERCÍCIO 2024
da responsabilidade da Gestão Anterior encerrado em 31/12/2024,
mas que foi disponibilizado as informações do mesmo para atual
Gestão somente em 13 de março de 2025;
CONSIDERANDO, que o somatório da receita tributária e das
transferências citadas no Art. 29-A que atingem os seguintes
montantes:
FONTE - RECEITA ANO ANTERIOR
VALOR BALANÇO (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA
5.213.973,59
FPM
43.507.882,53
ITR
8.271,17
LC 87/96
0,00
ICMS
11.157.351,19
IPVA
1.641.399,24
IPI
33.337,33
CIDE
4.496,57
TOTAL GERAL -BASE CÁLCULO =
61.596.711,62
7% Receita Ano Anterior (2024)=
4.311.769,81
CONSIDERANDO que o valor do Orçamento para o Exercício de
2025 do Poder Legislativo de Campos Sales-CE, fixado na Lei
Orçamentária No. 775/2024, é de R$. 4.202.900,00 (Quatro
milhões, duzentos e dois mil, novecentos reais) de modo que o
Repasse Mensal ficará em R$. 350.241,67 (Trezentos e cinquenta
mil, duzentos e quarenta e um Reais, e sessenta e sete Centavos),
desta forma dentro do Limite Constitucional em conformidade com as
disposições do art. 29-A da Constituição Federal.
DECRETA
Art. 1º. - Fica fixado para o Exercício Financeiro de 2025, o Valor
do DUODÉCIMO MENSAL do Poder Legislativo de Campos Sales-
CE, de R$. 350.241,67 (Trezentos e cinquenta mil, duzentos e
quarenta e um Reais, e sessenta e sete Centavos), à ser repassado
mensalmente à Câmara Municipal até dia 20 de cada mês, com base
no Orçamento 2025 fixado para a Câmara Municipal conforme a Lei
Orçamentária N°. 775/2024, o valor Total de R$. 4.202.900,00
(Quatro milhões, duzentos e dois mil, novecentos reais).
Art. 2º. – Fica autorizado a revisão dos valores repassados a menor
referente as Cotas Duodecimais de Janeiro e Fevereiro de 2025,
devendo ser providenciado o Repasse Complementar das diferenças
apuradas em relação Cota Duodécimo Mensal fixada de R$.
350.241,67 (Trezentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e um
Reais, e sessenta e sete Centavos), visando cumprimento do Limite
Anual de R$. 4.202.900,00 (Quatro milhões, duzentos e dois mil,
novecentos reais), em conformidade com os preceitos previstos no
art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela EC 58/2009.
ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará -
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março do ano de 2025.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:BBB906C9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO Nº
001/2025
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES-CE
–
AVISO
DE
JULGAMENTO
DE
PRÉ-
QUALIFICAÇÃO Nº 001/2025, Procedimento Pré-Qualificação.
Base Legal: Lei n° 14.133/2021. Objeto: PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PARA
REGISTRO
DE
PREÇO
PARA
EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. O
Agente de Contratação comunica aos interessados ato de Julgamento,
Conforme segue: EMPRESA PRÉ-QUALIFICADA: PAPELARIA
RODRIGUES SOBRAL LTDA – CNPJ: 09.622.995/0001-05. A Ata
de Julgamento DE Pré-Qualificação se encontra disponível no
endereço da Prefeitura Municipal, PNCP, Portal de Licitações do TCE
no Site do Município. Desse modo fica estabelecido o prazo de 03
(três) dias nos termos do item 12 do edital supra e da Lei nº
14.133/2021 destinado à Interposição de Recursos.
Campos Sales/CE, 21 de março de 2025.
GENIVAL SANTOS SOBRINHO –
Ordenador de Despesa.
Publicado por:
Witórya de Souza Lourenço
Código Identificador:B27D64BC
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES – AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO
– O municipio de Campos Sales, através do Secretário de Educação,
integrante do processo, no uso de suas atribuições, em conformidade
com a Lei 14.133/21 comunica aos interessados a INTENÇÃO DE
REVOGAÇÃO DA PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 002/2025, cujo
objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA
PRESTAR
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE
ALUNOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, dessa forma
em conformidade com a legislação pátria fica aberto o prazo de 03
(três) dias úteis para exercício do contraditório e ampla defesa quanto
à intenção da administração. A justificativa para intenção ora exposta
poderá ser adquirida nos mesmos meios de publicações em que foi
divulgado o edital supra. Campos Sales - CE, 20 de março de 2025 –
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO –
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Políticas Para
Educação.
Publicado por:
Witórya de Souza Lourenço
Código Identificador:0F64852E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO - 20.03.01/2025
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