Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO REPASSE DO DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o limite estabelecido pelo Art-29-A, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009, in verbis: Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior: I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; (...) § 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. CONSIDERANDO, que o BALANÇO GERAL EXERCÍCIO 2024 da responsabilidade da Gestão Anterior encerrado em 31/12/2024, mas que foi disponibilizado as informações do mesmo para atual Gestão somente em 13 de março de 2025; CONSIDERANDO, que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A que atingem os seguintes montantes: FONTE - RECEITA ANO ANTERIOR VALOR BALANÇO (R$) RECEITA TRIBUTÁRIA 5.213.973,59 FPM 43.507.882,53 ITR 8.271,17 LC 87/96 0,00 ICMS 11.157.351,19 IPVA 1.641.399,24 IPI 33.337,33 CIDE 4.496,57 TOTAL GERAL -BASE CÁLCULO = 61.596.711,62 7% Receita Ano Anterior (2024)= 4.311.769,81 CONSIDERANDO que o valor do Orçamento para o Exercício de 2025 do Poder Legislativo de Campos Sales-CE, fixado na Lei Orçamentária No. 775/2024, é de R$. 4.202.900,00 (Quatro milhões, duzentos e dois mil, novecentos reais) de modo que o Repasse Mensal ficará em R$. 350.241,67 (Trezentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e um Reais, e sessenta e sete Centavos), desta forma dentro do Limite Constitucional em conformidade com as disposições do art. 29-A da Constituição Federal. DECRETA Art. 1º. - Fica fixado para o Exercício Financeiro de 2025, o Valor do DUODÉCIMO MENSAL do Poder Legislativo de Campos Sales- CE, de R$. 350.241,67 (Trezentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e um Reais, e sessenta e sete Centavos), à ser repassado mensalmente à Câmara Municipal até dia 20 de cada mês, com base no Orçamento 2025 fixado para a Câmara Municipal conforme a Lei Orçamentária N°. 775/2024, o valor Total de R$. 4.202.900,00 (Quatro milhões, duzentos e dois mil, novecentos reais). Art. 2º. – Fica autorizado a revisão dos valores repassados a menor referente as Cotas Duodecimais de Janeiro e Fevereiro de 2025, devendo ser providenciado o Repasse Complementar das diferenças apuradas em relação Cota Duodécimo Mensal fixada de R$. 350.241,67 (Trezentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e um Reais, e sessenta e sete Centavos), visando cumprimento do Limite Anual de R$. 4.202.900,00 (Quatro milhões, duzentos e dois mil, novecentos reais), em conformidade com os preceitos previstos no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela EC 58/2009. ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março do ano de 2025. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:BBB906C9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO Nº 001/2025 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES-CE – AVISO DE JULGAMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO Nº 001/2025, Procedimento Pré-Qualificação. Base Legal: Lei n° 14.133/2021. Objeto: PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. O Agente de Contratação comunica aos interessados ato de Julgamento, Conforme segue: EMPRESA PRÉ-QUALIFICADA: PAPELARIA RODRIGUES SOBRAL LTDA – CNPJ: 09.622.995/0001-05. A Ata de Julgamento DE Pré-Qualificação se encontra disponível no endereço da Prefeitura Municipal, PNCP, Portal de Licitações do TCE no Site do Município. Desse modo fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias nos termos do item 12 do edital supra e da Lei nº 14.133/2021 destinado à Interposição de Recursos. Campos Sales/CE, 21 de março de 2025. GENIVAL SANTOS SOBRINHO – Ordenador de Despesa. Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador:B27D64BC SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO – O municipio de Campos Sales, através do Secretário de Educação, integrante do processo, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21 comunica aos interessados a INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 002/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, dessa forma em conformidade com a legislação pátria fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para exercício do contraditório e ampla defesa quanto à intenção da administração. A justificativa para intenção ora exposta poderá ser adquirida nos mesmos meios de publicações em que foi divulgado o edital supra. Campos Sales - CE, 20 de março de 2025 – HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO – Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Políticas Para Educação. Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador:0F64852E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO - 20.03.01/2025Fechar