DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação
da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento
dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de
propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico
que será realizada no dia 15 de março de 2025 às 14h:00min (horário
de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital
Nº 04.SME-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE
ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS
DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE, conforme especificações no
edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões,
localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro,
Groaíras/CE, e-mail: licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de
atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites,
https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce.
20 de Março de 2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Iago Cavalcante Medeiro
Código Identificador:F650D6E9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação
da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento
dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de
propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico
que será realizada no dia 15 de abril de 2025 às 09h:30min (horário
de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital
Nº 06.DIV-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS PARA
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE,
conforme especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na
Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino
Olavo,
nº
770,
Centro,
Groaíras/CE,
e-mail:
licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de atendimento ao público de
08:00 às 17:00h e também nos sites, https://pncp.gov.br/ e
https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 20 de Março de 2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Iago Cavalcante Medeiro
Código Identificador:FBA037A8
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 971/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Faculta o envio da Prestação de Contas Mensal do
Executivo a Câmara Municipal em Documentos
Digitais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA
SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Prestação de Contas mensal remetida pelo Poder Executivo
ao Poder Legislativo Municipal poderá ser enviada de forma
eletrônica, de acordo com os termos desta Lei e em consonância com
o disposto no Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará,
desobrigando o envio em forma física.
Parágrafo Único: A prestação de contas mensal mencionada no caput
será enviada por meio de HD externo ou pendrive. Durante os
primeiros seis meses, o envio ocorrerá tanto em formato digital quanto
físico, garantindo a adaptação ao novo procedimento.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por documento
digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o
armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a
reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento pré-
existente em meio físico fica convertido em documento eletrônico por
meio de softwares específicos, mantando as características originais
quando da sua visualização.
Art. 3º. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a
manter a integridade e a autenticidade do documento.
Art. 4º. Os registros públicos originais, ainda que digitalizados,
deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação
pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.
Art. 5º. Os documentos físicos deverão obrigatoriamente ser
digitalizados no formato PDF (Portable Document Format), formato
que permite a qualquer documento ser visualizado independente de
qual tenha sido o programa que o originou.
Art. 6º. Deverão ser encaminhados junto à Mídia Digital:
I - Processos de Despesa Orçamentária;
II - Balancetes de Receita;
III - Balancetes de Despesa;
IV - Balancetes Financeiros;
V - Extratos e Conciliações Bancárias.
Art. 7º. Os Processos de Despesas digitalizados obrigatoriamente
deverão conter:
I - Nota de Empenho ou Nota de Subempenho;
II - Nota de Pagamento;
III - Nota Fiscal ou Futura, quando for o caso;
IV - Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou
Comprovante de Pagamento;
V - Cópia do Cheque, quando for utilizado;
VI - Medição, quando se tratar de Obra ou Serviços de Engenharia;
VII - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de
servidores;
VIII - Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de
Tributos Federais e Estaduais;
IX - Certidões Negativas.
Parágrafo Único - Poderão ser anexados documentos extras, sempre
em consonância com Processo de Despesa enviado.
Art. 8º. Os nomes dos arquivos, preferencialmente, deverão seguir a
seguintes formatações:
I - Processos de Despesa;
a)
Despesa
Orçamentária:
ano_mes_Numerodoccaixa__Numeroempenho_Credor;
b) Despesa Extra Orçamentária: ano_mes_NumeroDoccaixa_Nome
contra extra_Credor.
II - Balancete de Receita: Ano_mes_BalancetedaReceita;
III - Balancete da Despesa: Ano_mes_BalancetedaDespesa;
IV - Balancete Financeiro: Ano_mes_BalanceteFinanceiro;
V - Extratos e Conciliações: Ano_mes_ExtratoConciliações.
§1º - Para os fins previstos neste artigo entende-se por:
I - Ano: Exercício Financeiro do documento digital;
II - Mês: Mês do ano do documento digital;
III - NumeroDocCaixa: Número do Processo de Despesa;
IV - Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de Despesa;
V - Credor: Credor do Processo de Despesa.
§2º - O documento digital poderá ser divido de acordo com a
necessidade, e se for dividido deverá conter ao final do nome número
que identifique o arquivo, começando sempre em ―001‖ e números
sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais
que compõe o mesmo documento.
Art. 9º. A verificação e guarda dos arquivos deverá ser feita na
Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações contidas
de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada transição
da Câmara Municipal.
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