DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação 
da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento 
dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de 
propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico 
que será realizada no dia 15 de março de 2025 às 14h:00min (horário 
de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital 
Nº 04.SME-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE 
ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS 
DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE, conforme especificações no 
edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, 
localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, 
Groaíras/CE, e-mail: licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de 
atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites, 
https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 
20 de Março de 2025. 
  
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO – 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Iago Cavalcante Medeiro 
Código Identificador:F650D6E9 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação 
da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento 
dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de 
propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico 
que será realizada no dia 15 de abril de 2025 às 09h:30min (horário 
de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital 
Nº 06.DIV-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE, 
conforme especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na 
Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino 
Olavo, 
nº 
770, 
Centro, 
Groaíras/CE, 
e-mail: 
licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de atendimento ao público de 
08:00 às 17:00h e também nos sites, https://pncp.gov.br/ e 
https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 20 de Março de 2025.  
  
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO – 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Iago Cavalcante Medeiro 
Código Identificador:FBA037A8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 971/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
 
Faculta o envio da Prestação de Contas Mensal do 
Executivo a Câmara Municipal em Documentos 
Digitais e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA 
SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A Prestação de Contas mensal remetida pelo Poder Executivo 
ao Poder Legislativo Municipal poderá ser enviada de forma 
eletrônica, de acordo com os termos desta Lei e em consonância com 
o disposto no Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará, 
desobrigando o envio em forma física. 
  
Parágrafo Único: A prestação de contas mensal mencionada no caput 
será enviada por meio de HD externo ou pendrive. Durante os 
primeiros seis meses, o envio ocorrerá tanto em formato digital quanto 
físico, garantindo a adaptação ao novo procedimento. 
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por documento 
digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o 
armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a 
reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento pré-
existente em meio físico fica convertido em documento eletrônico por 
meio de softwares específicos, mantando as características originais 
quando da sua visualização. 
  
Art. 3º. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a 
manter a integridade e a autenticidade do documento. 
  
Art. 4º. Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, 
deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação 
pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais. 
  
Art. 5º. Os documentos físicos deverão obrigatoriamente ser 
digitalizados no formato PDF (Portable Document Format), formato 
que permite a qualquer documento ser visualizado independente de 
qual tenha sido o programa que o originou. 
  
Art. 6º. Deverão ser encaminhados junto à Mídia Digital: 
I - Processos de Despesa Orçamentária; 
II - Balancetes de Receita; 
III - Balancetes de Despesa; 
IV - Balancetes Financeiros; 
V - Extratos e Conciliações Bancárias. 
  
Art. 7º. Os Processos de Despesas digitalizados obrigatoriamente 
deverão conter: 
I - Nota de Empenho ou Nota de Subempenho; 
II - Nota de Pagamento; 
III - Nota Fiscal ou Futura, quando for o caso; 
IV - Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou 
Comprovante de Pagamento; 
V - Cópia do Cheque, quando for utilizado; 
VI - Medição, quando se tratar de Obra ou Serviços de Engenharia; 
VII - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de 
servidores; 
VIII - Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de 
Tributos Federais e Estaduais; 
IX - Certidões Negativas. 
Parágrafo Único - Poderão ser anexados documentos extras, sempre 
em consonância com Processo de Despesa enviado. 
  
Art. 8º. Os nomes dos arquivos, preferencialmente, deverão seguir a 
seguintes formatações: 
I - Processos de Despesa; 
a) 
Despesa 
Orçamentária: 
ano_mes_Numerodoccaixa__Numeroempenho_Credor; 
b) Despesa Extra Orçamentária: ano_mes_NumeroDoccaixa_Nome 
contra extra_Credor. 
II - Balancete de Receita: Ano_mes_BalancetedaReceita; 
III - Balancete da Despesa: Ano_mes_BalancetedaDespesa; 
IV - Balancete Financeiro: Ano_mes_BalanceteFinanceiro; 
V - Extratos e Conciliações: Ano_mes_ExtratoConciliações. 
§1º - Para os fins previstos neste artigo entende-se por: 
I - Ano: Exercício Financeiro do documento digital; 
II - Mês: Mês do ano do documento digital; 
III - NumeroDocCaixa: Número do Processo de Despesa; 
IV - Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de Despesa; 
V - Credor: Credor do Processo de Despesa. 
§2º - O documento digital poderá ser divido de acordo com a 
necessidade, e se for dividido deverá conter ao final do nome número 
que identifique o arquivo, começando sempre em ―001‖ e números 
sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais 
que compõe o mesmo documento. 
  
Art. 9º. A verificação e guarda dos arquivos deverá ser feita na 
Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações contidas 
de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada transição 
da Câmara Municipal. 
  

                            

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