DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
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Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
janeiro de 2025.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 11 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:A475E239
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 972/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL DE Nº 854/2022, CRIANDO O
GABINETE DA VICE-PREFEITA E OS CARGOS
DE ASSESSOR ESPECIAL E ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA
SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei municipal de nº 854/2022, criando o
Gabinete do Vice-Prefeito(a) do Município de Groaíras, vinculado
diretamente à Vice-Prefeitura, com a finalidade de prestar suporte
administrativo e operacional ao exercício das atribuições do Vice-
Prefeito(a).
Art. 2º O Gabinete do Vice-Prefeito(a) contará com a seguinte
estrutura administrativa:
I - 01 (um) Assessor Especial com as seguintes atribuições: Assistir e
assessorar direta e imediatamente o vice-prefeito(a) no desempenho
de suas atribuições; Assistir e assessorar o vice-prefeito(a) em suas
relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e
entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo
Municipal; Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações
do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao
Gabinete do vice Prefeito(a). O vencimento mensal será no valor de
R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais);
II – 01 (um) Assessor de Comunicação com as seguintes atribuições:
Publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter
informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo vice-prefeito(a)
Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; Acompanhar
a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem
os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como,
jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc; Acompanhar o vice prefeito(a)
Municipal nas solenidades e eventos oficiais, Elaborar matérias
jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; Elaborar
campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração
Pública Municipal; Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do
Executivo Municipal; Elaborar e organizar arquivo do acervo
publicitário do Município de Groaíras; Executar outras tarefas
correlatas. O vencimento mensal no valor de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º O Vencimento e a simbologia dos cargos acima serão:
I-O vencimento mensal será no valor de R$ 1.650,00 (um mil e
seiscentos e cinquenta reais) com simbologia DAS 2, qual seja o de
Assessor Especial;
II- O vencimento mensal será no valor de R$ 1.518,00 (um mil e
quinhentos e dezoito reais) com simbologia DAS 3, qual seja o de
Assessor de Comunicação.
Art. 4º Os cargos mencionados no artigo anterior serão de livre
nomeação e exoneração, com indicação do Prefeito(a), sendo
considerados cargos em comissão.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE,
AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE CINCO).
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:02A98341
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 973/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Revoga as disposições da Lei Municipal de
nº822/2021,
com
base
na
Portaria
GM/MS
nº3.493/2024, bem como autoriza o poder executivo
aplicar o incentivo financeiro no município de
Groaíras, variável por desempenho de metas do
componente qualidade da nova metodologia de
cofinanciamento federal do piso da atenção primária
à Saúde, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA
SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Através da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, fica instituído o
incentivo financeiro variável aos profissionais integrantes da Atenção
Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família — ESF, Estratégia
Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e Coordenação
Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe Multiprofissional -
eMulti, Equipe de Apoio Institucional, e demais profissionais de nível
superior que estejam vinculada à Estratégia Saúde da Família
compondo Equipes Multiprofissionais) com aplicação de recursos por
desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia
de cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde.
§1°. Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos,
Médicos não bolsistas, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem,
Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção
Básica, Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenador de Equipe
Multiprofissional - eMulti, Equipe de Apoio Institucional, e demais
profissionais de nível superior que estejam vinculados à Estratégia
Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti.
§2º. O presente Incentivo está amparado pela Portaria nº3.493 de 10
de abril de 2024, que estabelece o novo modelo de financiamento de
custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n°
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
§3º. O Incentivo Variável, concedido aos servidores lotados nas
Equipes Saúde da Família e Saúde Bucal, foi criado pela Lei
Municipal n° 822/2021.
Art.2º. Aderindo ao incentivo financeiro variável por desempenho de
metas
do
componente
qualidade
da nova
metodologia
de
cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde, os
profissionais receberão conforme porcentagem de metas alcançadas
na relação de indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde,
avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão
instituída.
§1º. A relação de indicadores serão divulgados através de Decreto
Municipal na medida que o Ministério da Saúde publique essa
atualização e/ou alteração de indicadores em ato normativo da nova
metodologia de Confinanciamento Federal do Piso de Atenção
Primária do Componente Qualidade.
Art. 3º. Do valor global do recurso financeiro referente ao
―Pagamento por Desempenho da Qualidade‖ repassado de forma
específica por tipo de equipe, mensalmente, ao município pelo
Ministério da Saúde, a destinação será realizada do seguinte modo:
§lº. 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de Incentivo por
Desempenho de Metas do Componente qualidade de cada tipo de
equipe da Atenção Primária aos profissionais, conforme a descrição a
seguir:
I – Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família:
a) Para os profissionais de nível superior, de acordo com as
categorias:
1. 40% (quarenta por cento) Enfermeiros;
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