DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de 
janeiro de 2025. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 11 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:A475E239 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 972/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI 
MUNICIPAL DE Nº 854/2022, CRIANDO O 
GABINETE DA VICE-PREFEITA E OS CARGOS 
DE ASSESSOR ESPECIAL E ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA 
SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada a Lei municipal de nº 854/2022, criando o 
Gabinete do Vice-Prefeito(a) do Município de Groaíras, vinculado 
diretamente à Vice-Prefeitura, com a finalidade de prestar suporte 
administrativo e operacional ao exercício das atribuições do Vice-
Prefeito(a). 
Art. 2º O Gabinete do Vice-Prefeito(a) contará com a seguinte 
estrutura administrativa: 
I - 01 (um) Assessor Especial com as seguintes atribuições: Assistir e 
assessorar direta e imediatamente o vice-prefeito(a) no desempenho 
de suas atribuições; Assistir e assessorar o vice-prefeito(a) em suas 
relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e 
entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo 
Municipal; Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações 
do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao 
Gabinete do vice Prefeito(a). O vencimento mensal será no valor de 
R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais); 
II – 01 (um) Assessor de Comunicação com as seguintes atribuições: 
Publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter 
informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo vice-prefeito(a) 
Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; Acompanhar 
a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem 
os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, 
jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc; Acompanhar o vice prefeito(a) 
Municipal nas solenidades e eventos oficiais, Elaborar matérias 
jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; Elaborar 
campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração 
Pública Municipal; Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do 
Executivo Municipal; Elaborar e organizar arquivo do acervo 
publicitário do Município de Groaíras; Executar outras tarefas 
correlatas. O vencimento mensal no valor de R$ 1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais). 
Art. 3º O Vencimento e a simbologia dos cargos acima serão: 
I-O vencimento mensal será no valor de R$ 1.650,00 (um mil e 
seiscentos e cinquenta reais) com simbologia DAS 2, qual seja o de 
Assessor Especial; 
II- O vencimento mensal será no valor de R$ 1.518,00 (um mil e 
quinhentos e dezoito reais) com simbologia DAS 3, qual seja o de 
Assessor de Comunicação. 
Art. 4º Os cargos mencionados no artigo anterior serão de livre 
nomeação e exoneração, com indicação do Prefeito(a), sendo 
considerados cargos em comissão. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025 (DOIS 
MIL E VINTE CINCO). 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:02A98341 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 973/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
 
Revoga as disposições da Lei Municipal de 
nº822/2021, 
com 
base 
na 
Portaria 
GM/MS 
nº3.493/2024, bem como autoriza o poder executivo 
aplicar o incentivo financeiro no município de 
Groaíras, variável por desempenho de metas do 
componente qualidade da nova metodologia de 
cofinanciamento federal do piso da atenção primária 
à Saúde, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA 
SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º. Através da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, fica instituído o 
incentivo financeiro variável aos profissionais integrantes da Atenção 
Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família — ESF, Estratégia 
Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e Coordenação 
Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe Multiprofissional - 
eMulti, Equipe de Apoio Institucional, e demais profissionais de nível 
superior que estejam vinculada à Estratégia Saúde da Família 
compondo Equipes Multiprofissionais) com aplicação de recursos por 
desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia 
de cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde. 
§1°. Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos, 
Médicos não bolsistas, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, 
Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção 
Básica, Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenador de Equipe 
Multiprofissional - eMulti, Equipe de Apoio Institucional, e demais 
profissionais de nível superior que estejam vinculados à Estratégia 
Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti. 
§2º. O presente Incentivo está amparado pela Portaria nº3.493 de 10 
de abril de 2024, que estabelece o novo modelo de financiamento de 
custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n° 
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. 
§3º. O Incentivo Variável, concedido aos servidores lotados nas 
Equipes Saúde da Família e Saúde Bucal, foi criado pela Lei 
Municipal n° 822/2021. 
Art.2º. Aderindo ao incentivo financeiro variável por desempenho de 
metas 
do 
componente 
qualidade 
da nova 
metodologia 
de 
cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde, os 
profissionais receberão conforme porcentagem de metas alcançadas 
na relação de indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, 
avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão 
instituída. 
§1º. A relação de indicadores serão divulgados através de Decreto 
Municipal na medida que o Ministério da Saúde publique essa 
atualização e/ou alteração de indicadores em ato normativo da nova 
metodologia de Confinanciamento Federal do Piso de Atenção 
Primária do Componente Qualidade. 
Art. 3º. Do valor global do recurso financeiro referente ao 
―Pagamento por Desempenho da Qualidade‖ repassado de forma 
específica por tipo de equipe, mensalmente, ao município pelo 
Ministério da Saúde, a destinação será realizada do seguinte modo: 
§lº. 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de Incentivo por 
Desempenho de Metas do Componente qualidade de cada tipo de 
equipe da Atenção Primária aos profissionais, conforme a descrição a 
seguir: 
I – Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família: 
a) Para os profissionais de nível superior, de acordo com as 
categorias: 
1. 40% (quarenta por cento) Enfermeiros;  

                            

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