DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Art. 4º- As normas de organização e funcionamento da 1ª
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
serão expedidas em Regimento Interno.
Art. 5º- As despesas com a organização da realização da 1ª
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
ocorrerão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretariade Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM
17 DE MARÇO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:0A33D772
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 2025.03.18.01-DIVER, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
0502.01-2025-SRP- PE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE
SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS). CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 07.453.545/0001-00, com valor de R$
1.644.332,71 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos
e trinta e dois reais e setenta e um centavos); GALAXY BRINDES E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.824.426/0001-53, com
valor de R$ 25.488,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito
reais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE
INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE IBICUITINGA-CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINA
PELA CONTRATANTE: Angélica Barreira Pinheiro – Ordenadora
de
despesas
da
Secretaria
de
Saúde.
ASSINA
PELA
CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA LTDA - Maria
Taislania Martins Batista; GALAXY BRINDES E SERVIÇOS LTDA
- Enoc Francisco dos Santos Filho. MT MARTINS BATISTA LTDA
- Maria Taislania Martins Batista; GALAXY BRINDES E
SERVIÇOS LTDA - Enoc Francisco dos Santos Filho.
Ibicuitinga-CE, 18 de março de 2025.
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:D69F32F5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, de 20 de março de 2025.
Institui o Regimento Interno da Escola do Legislativo
da Câmara Municipal de Icapuí.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE,
no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, e
considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 02, de 18 de abril
de 2024, RESOLVE:
TÍTULO I
Da Organização da Escola Legislativa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1ºA Escola Legislativa de Icapuí, é uma instituição de formação e
capacitação voltada para o desenvolvimento de competências
legislativas e políticas, visando à melhoria da qualidade do serviço
público, dedicada à formação e capacitação dos servidores e dos
cidadãos para o exercício da cidadania e do conhecimento legislativo.
Art. 2º A Escola Legislativa de Icapuí será regida por este Regimento
Interno e pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º A Escola Legislativa de Icapuí, subordinada a Mesa Diretora,
terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento,
na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 4º A Escola Legislativa tem como objetivos:
I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal
de Icapuí suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e politicas;
VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo,
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento
da prática legislativa;
IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federais; com as associações; com as
entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da União; com os
Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica
ou pós-acadêmica;
X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares,
servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município Icapuí.
XIII - Informar e capacitar a comunidade em temas afins as atividades
institucionais do Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
Art. 5ºA Escola Legislativa de Icapuí será composta pelos seguintes
órgãos:
I. Presidência;
II. Direção;
III. Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV. Conselho Geral
Art. 6º A Presidência da Escola Legislativa de Icapuí será exercida
pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 7ºA Direção será composta por um Servidor, designado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
Fechar