DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
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Art. 4º- As normas de organização e funcionamento da 1ª 
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, 
serão expedidas em Regimento Interno. 
Art. 5º- As despesas com a organização da realização da 1ª 
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora 
ocorrerão por conta de recursos orçamentários consignados pela 
Secretariade Municipal de Saúde. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 
17 DE MARÇO DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:0A33D772 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 2025.03.18.01-DIVER, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
0502.01-2025-SRP- PE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS). CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 07.453.545/0001-00, com valor de R$ 
1.644.332,71 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos 
e trinta e dois reais e setenta e um centavos); GALAXY BRINDES E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.824.426/0001-53, com 
valor de R$ 25.488,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito 
reais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE 
INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO 
DE IBICUITINGA-CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Angélica Barreira Pinheiro – Ordenadora 
de 
despesas 
da 
Secretaria 
de 
Saúde. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA LTDA - Maria 
Taislania Martins Batista; GALAXY BRINDES E SERVIÇOS LTDA 
- Enoc Francisco dos Santos Filho. MT MARTINS BATISTA LTDA 
- Maria Taislania Martins Batista; GALAXY BRINDES E 
SERVIÇOS LTDA - Enoc Francisco dos Santos Filho. 
  
Ibicuitinga-CE, 18 de março de 2025. 
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:D69F32F5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, de 20 de março de 2025. 
  
Institui o Regimento Interno da Escola do Legislativo 
da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, 
no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, e 
considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 02, de 18 de abril 
de 2024, RESOLVE: 
  
TÍTULO I 
Da Organização da Escola Legislativa 
  
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 
Art. 1ºA Escola Legislativa de Icapuí, é uma instituição de formação e 
capacitação voltada para o desenvolvimento de competências 
legislativas e políticas, visando à melhoria da qualidade do serviço 
público, dedicada à formação e capacitação dos servidores e dos 
cidadãos para o exercício da cidadania e do conhecimento legislativo. 
Art. 2º A Escola Legislativa de Icapuí será regida por este Regimento 
Interno e pelas normas que lhe forem aplicáveis. 
Art. 3º A Escola Legislativa de Icapuí, subordinada a Mesa Diretora, 
terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, 
na execução e na avaliação de seus programas e atividades. 
  
CAPÍTULO II 
Dos Objetivos 
Art. 4º A Escola Legislativa tem como objetivos: 
I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Icapuí suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e 
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e 
legislativa; 
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura; 
III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a 
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e politicas; 
VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
VII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, 
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado 
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias 
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federais; com as associações; com as 
entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da União; com os 
Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; 
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos 
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós-acadêmica; 
X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder 
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de 
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre 
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, 
servidores e agentes políticos em treinamentos à distância; 
XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
XII - Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o 
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do 
Município Icapuí. 
XIII - Informar e capacitar a comunidade em temas afins as atividades 
institucionais do Poder Legislativo. 
  
CAPÍTULO III 
Da Estrutura Organizacional 
Art. 5ºA Escola Legislativa de Icapuí será composta pelos seguintes 
órgãos: 
I. Presidência; 
II. Direção; 
III. Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV. Conselho Geral 
Art. 6º A Presidência da Escola Legislativa de Icapuí será exercida 
pelo Presidente da Mesa Diretora. 
Art. 7ºA Direção será composta por um Servidor, designado pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí. 

                            

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