DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
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despesas com o programa geral de trabalho destinado ao
funcionamento da Escola do Legislativo.
CAPÍTULO IX
Do Ingresso na Escola do Legislativo e da Avaliação
Art. 20 As atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo de
Icapuí são destinadas a todos os interessados, com uma programação
voltada para o público externo, visando promover a educação para a
cidadania e a difusão cultural, além de atividades específicas para os
servidores, com a finalidade de capacitação profissional.
§ 1º A participação dos servidores nas atividades promovidas pela
Escola do Legislativo dependerá da anuência da chefia imediata,
sempre que houver coincidência entre o horário de trabalho e a
atividade oferecida.
§ 2º A Escola do Legislativo poderá reservar vagas para atender à
demanda de outras instituições, conforme a necessidade.
§ 3º Estagiários e profissionais de empresas terceirizadas poderão
participar das atividades da Escola do Legislativo, a critério da
administração.
§ 4º As inscrições para as atividades serão preferencialmente
realizadas pela internet, com ampla divulgação nas redes sociais e
canais de comunicação da Escola.
Art. 21 Poderão ser objetos de avaliação, de acordo com a
especificidade do curso oferecido:
I - as atividades promovidas pela Escola do Legislativo;
II - o rendimento dos alunos nos cursos.
§ 1º A avaliação mencionada no inciso II deste artigo terá como foco a
percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos,
utilizando instrumentos escolhidos pelo professor de acordo com a
natureza da disciplina e a metodologia adotada.
§ 2º A avaliação dos cursos terá como objetivo o aprimoramento dos
currículos e das metodologias, buscando a melhoria do processo de
ensino e aprendizagem.
Art. 22 Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 60
(sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) em cada curso.
§ 1º A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou
em folha de presença fornecida pela Escola do Legislativo.
TÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 23 A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de
convênios com instituições públicas ou privadas para que estas
ministrem cursos ou contribuam no desenvolvimento de seus projetos,
no todo ou em parte, ou efetuem pesquisas e outros projetos e eventos
de interesse da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 24 A Escola do Legislativo poderá oferecer auxílio às Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Icapuí, em casos de tramitação
de projetos de relevante importância, por solicitação da Presidência,
da Mesa Diretora ou do Plenário da Câmara.
Art. 25 Este regimento poderá ser alterado mediante aprovação do
corpo diretivo, conforme a necessidade e evolução da Escola
Legislativa de Icapuí.
Art. 26 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Borges dos Reis, aos 20 de março de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
NORMANDO NONATO DA SILVA
Vereador
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Vice-Presidente
GLEILSON REBOUÇAS DA SILVA
Secretário
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:17860917
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 139/2025
Portaria Nº 139/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19
de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de
2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Cláudio Lucas Alves Rebouças,
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01
(uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua
participação na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de
2025.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 13 de março de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:4A494448
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 140/2025
Portaria Nº 140/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19
de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de
2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Érika Costa da Silva, que reside
em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária
no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão
Ordinária realizada no dia 13 de março de 2025.
Art. 2º A efetiva participação da Vereadora é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 13 de março de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:D5D130D9
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