DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
despesas com o programa geral de trabalho destinado ao 
funcionamento da Escola do Legislativo. 
  
CAPÍTULO IX 
Do Ingresso na Escola do Legislativo e da Avaliação 
Art. 20 As atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo de 
Icapuí são destinadas a todos os interessados, com uma programação 
voltada para o público externo, visando promover a educação para a 
cidadania e a difusão cultural, além de atividades específicas para os 
servidores, com a finalidade de capacitação profissional. 
§ 1º A participação dos servidores nas atividades promovidas pela 
Escola do Legislativo dependerá da anuência da chefia imediata, 
sempre que houver coincidência entre o horário de trabalho e a 
atividade oferecida. 
§ 2º A Escola do Legislativo poderá reservar vagas para atender à 
demanda de outras instituições, conforme a necessidade. 
§ 3º Estagiários e profissionais de empresas terceirizadas poderão 
participar das atividades da Escola do Legislativo, a critério da 
administração. 
§ 4º As inscrições para as atividades serão preferencialmente 
realizadas pela internet, com ampla divulgação nas redes sociais e 
canais de comunicação da Escola. 
Art. 21 Poderão ser objetos de avaliação, de acordo com a 
especificidade do curso oferecido: 
I - as atividades promovidas pela Escola do Legislativo; 
II - o rendimento dos alunos nos cursos. 
§ 1º A avaliação mencionada no inciso II deste artigo terá como foco a 
percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, 
utilizando instrumentos escolhidos pelo professor de acordo com a 
natureza da disciplina e a metodologia adotada. 
§ 2º A avaliação dos cursos terá como objetivo o aprimoramento dos 
currículos e das metodologias, buscando a melhoria do processo de 
ensino e aprendizagem. 
Art. 22 Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 60 
(sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 
75% (setenta e cinco por cento) em cada curso. 
§ 1º A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou 
em folha de presença fornecida pela Escola do Legislativo. 
  
TÍTULO III 
Das Disposições Finais 
  
Art. 23 A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de 
convênios com instituições públicas ou privadas para que estas 
ministrem cursos ou contribuam no desenvolvimento de seus projetos, 
no todo ou em parte, ou efetuem pesquisas e outros projetos e eventos 
de interesse da Câmara Municipal de Icapuí. 
Art. 24 A Escola do Legislativo poderá oferecer auxílio às Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal de Icapuí, em casos de tramitação 
de projetos de relevante importância, por solicitação da Presidência, 
da Mesa Diretora ou do Plenário da Câmara. 
Art. 25 Este regimento poderá ser alterado mediante aprovação do 
corpo diretivo, conforme a necessidade e evolução da Escola 
Legislativa de Icapuí. 
Art. 26 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Plenário José Borges dos Reis, aos 20 de março de 2025. 
  
Mesa Diretora da Câmara Municipal 
  
NORMANDO NONATO DA SILVA 
Vereador 
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Vice-Presidente 
GLEILSON REBOUÇAS DA SILVA 
Secretário  
 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:17860917 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 139/2025 
 
Portaria Nº 139/2025 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 
de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 
2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Cláudio Lucas Alves Rebouças, 
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 
(uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua 
participação na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 
2025. 
  
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 13 de março de 2025. 
  
NORMANDO NONATO DA SILVA  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:4A494448 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 140/2025 
 
Portaria Nº 140/2025 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 
de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 
2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Érika Costa da Silva, que reside 
em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária 
no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão 
Ordinária realizada no dia 13 de março de 2025. 
  
Art. 2º A efetiva participação da Vereadora é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 13 de março de 2025. 
  
NORMANDO NONATO DA SILVA  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:D5D130D9 
 

                            

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