DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA -
CE., em 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA
Presidente
Publicado por:
Marcos Antonio de Lemos
Código Identificador:DF7451CD
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.313/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE
MARÇO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.313/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março
de 2025.
(Projeto de Aut. do Ver. Zé Antônio)
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO
PÚBLICO
NESTA
MUNICIPALIDADE, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA DERNIVAL GOMES DE
OLIVEIRA, a via localizada no bairro Acampamento, que se inicia a
partir do entroncamento com a Travessa Frade ao norte e continua no
sentido do Conjunto Advan Peixoto ao sul desta cidade.
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e
Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem necessárias
para identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:DE1DB4BA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.310/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE
MARÇO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.310/2025 Jaguaretama/CE, 13 de março
de 2025.
(Projeto de Aut. da Ver. Ana Kelly)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE GÊNEROS, NOS
EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E
CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA-CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a concessão de premiação diferenciada ou
qualquer forma de tratamento desigual entre homens e mulheres em
eventos e competições esportivas e culturais realizados no Município
de Jaguaretama-CE, independentemente de serem promovidos por
entes privados ou pelo poder público municipal.
Parágrafo
único.
A
vedação
prevista
no
caput
aplica-se
exclusivamente a provas, concursos e competições equivalentes, nas
áreas mencionadas.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se tratamento desigual
qualquer conduta que viole o princípio da igualdade entre homens e
mulheres, conforme estabelecido no inciso I do art. 5º da Constituição
Federal de 1988.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará os
organizadores do evento ou competição ao pagamento de multa no
valor correspondente a 10 (dez) vezes a diferença constatada na
premiação entre homens e mulheres.
Art. 4º. Nos eventos e competições promovidos ou patrocinados pelo
poder público municipal, é vedada qualquer distinção de premiação,
seja de natureza financeira ou honorífica, entre homens e mulheres.
Art. 5º. As equipes esportivas reconhecidamente como primeira
divisão pela Secretaria de Esportes e Juventude do município terão
suas premiações definidas de forma discricionária pelos promoventes
das competições.
Art. 6º. As premiações das demais divisões ou categorias serão
definidas através de decreto do Poder Executivo que regulamentará a
matéria, observando sempre o quantitativo de equipes participantes.
Art. 7º. Os valores arrecadados em razão do descumprimento desta
Lei serão destinados aos fundos municipais de fomento ao esporte e à
cultura, sendo preferencialmente aplicados no estímulo à participação
feminina em atividades esportivas.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
para sua adequada aplicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 13 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:B75A86D1
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.311/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE
MARÇO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº1.311/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março de
2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.304, de 28 de janeiro de
2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa
da
Prefeitura
Municipal
de
Jaguaretama, dispondo sobre a atualização de vagas e
alteração de nomenclatura de cargos, assim como,
com a criação de novas secretarias municipais,
criação de cargos em comissão de chefia, direção e
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.304, de 20 de
fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Jaguaretama, passando a vigorar da seguinte forma:
§1º Fica alterado a nomenclatura do cargo comissionado denominado
―Departamento de Proteção à Mulher‖ para ―Coordenadoria de
Atendimento à Mulher‖, ficando mantidas as demais disposições
legais referentes às atribuições, símbolo, jornada e vencimentos do
cargo, que permanecem inalteradas.
§2º A simbologia dos seguintes cargos passa a vigorar da seguinte
forma:
I – Diretoria da Central do Ponto Eletrônico, vinculado ao quadro da
Secretaria de Finanças e Administração, passa a ter a simbologia CC
2.3;
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