DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - 
CE., em 19 de fevereiro de 2025. 
  
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA 
Presidente   
Publicado por: 
Marcos Antonio de Lemos 
Código Identificador:DF7451CD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.313/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE 
MARÇO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.313/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março 
de 2025. 
(Projeto de Aut. do Ver. Zé Antônio) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DE 
LOGRADOURO 
PÚBLICO 
NESTA 
MUNICIPALIDADE, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de RUA DERNIVAL GOMES DE 
OLIVEIRA, a via localizada no bairro Acampamento, que se inicia a 
partir do entroncamento com a Travessa Frade ao norte e continua no 
sentido do Conjunto Advan Peixoto ao sul desta cidade. 
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e 
Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem necessárias 
para identificação da referida rua. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:DE1DB4BA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.310/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE 
MARÇO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.310/2025 Jaguaretama/CE, 13 de março 
de 2025. 
(Projeto de Aut. da Ver. Ana Kelly) 
  
 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE GÊNEROS, NOS 
EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E 
CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA-CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica vedada a concessão de premiação diferenciada ou 
qualquer forma de tratamento desigual entre homens e mulheres em 
eventos e competições esportivas e culturais realizados no Município 
de Jaguaretama-CE, independentemente de serem promovidos por 
entes privados ou pelo poder público municipal. 
Parágrafo 
único. 
A 
vedação 
prevista 
no 
caput 
aplica-se 
exclusivamente a provas, concursos e competições equivalentes, nas 
áreas mencionadas. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se tratamento desigual 
qualquer conduta que viole o princípio da igualdade entre homens e 
mulheres, conforme estabelecido no inciso I do art. 5º da Constituição 
Federal de 1988. 
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará os 
organizadores do evento ou competição ao pagamento de multa no 
valor correspondente a 10 (dez) vezes a diferença constatada na 
premiação entre homens e mulheres. 
Art. 4º. Nos eventos e competições promovidos ou patrocinados pelo 
poder público municipal, é vedada qualquer distinção de premiação, 
seja de natureza financeira ou honorífica, entre homens e mulheres. 
Art. 5º. As equipes esportivas reconhecidamente como primeira 
divisão pela Secretaria de Esportes e Juventude do município terão 
suas premiações definidas de forma discricionária pelos promoventes 
das competições. 
Art. 6º. As premiações das demais divisões ou categorias serão 
definidas através de decreto do Poder Executivo que regulamentará a 
matéria, observando sempre o quantitativo de equipes participantes. 
Art. 7º. Os valores arrecadados em razão do descumprimento desta 
Lei serão destinados aos fundos municipais de fomento ao esporte e à 
cultura, sendo preferencialmente aplicados no estímulo à participação 
feminina em atividades esportivas. 
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
para sua adequada aplicação. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 13 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:B75A86D1 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.311/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE 
MARÇO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.311/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março de 
2025. 
Altera a Lei Municipal nº 1.304, de 28 de janeiro de 
2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura 
administrativa 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Jaguaretama, dispondo sobre a atualização de vagas e 
alteração de nomenclatura de cargos, assim como, 
com a criação de novas secretarias municipais, 
criação de cargos em comissão de chefia, direção e 
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.304, de 20 de 
fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Jaguaretama, passando a vigorar da seguinte forma: 
§1º Fica alterado a nomenclatura do cargo comissionado denominado 
―Departamento de Proteção à Mulher‖ para ―Coordenadoria de 
Atendimento à Mulher‖, ficando mantidas as demais disposições 
legais referentes às atribuições, símbolo, jornada e vencimentos do 
cargo, que permanecem inalteradas. 
§2º A simbologia dos seguintes cargos passa a vigorar da seguinte 
forma: 
I – Diretoria da Central do Ponto Eletrônico, vinculado ao quadro da 
Secretaria de Finanças e Administração, passa a ter a simbologia CC 
2.3; 

                            

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