DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
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II – Coordenadoria da Central do Ponto Eletrônico, vinculado ao
quadro da Secretaria de Finanças e Administração, passa a ter a
simbologia DAS-1;
III – Departamento de Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal
do Meio Ambiente, vinculado quadro da Secretaria de Meio
Ambiente, Pescas e Recursos Hídricos, passa a ter a simbologia CC
2.2.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1º de
março de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:88DFDC1D
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.312/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE
MARÇO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.312/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março
de 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
ADEQUAÇÃO
DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA
AOS
PADRÕES
REMUNERATÓRIOS
ESTABELECIDOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica equiparado o vencimento da servidora Maria Arilete
Feitosa de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social,
aos
vencimentos
atualmente
percebidos
pelos
profissionais
convocados e empossados no mesmo cargo, em decorrência do
Concurso Público nº 001/2024, respeitada a identidade de funções e
atribuições.
Art. 2º. A equiparação prevista nesta Lei tem por fundamento o
princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da Constituição
Federal, bem como o disposto no art. 37, inciso X, que exige lei
específica para alteração da remuneração de servidores públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 11 de março de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:BDE1819D
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE
MARÇO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2025 Jaguaretama/CE, 13 de março
de 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.221/2023, QUE REORGANIZA
O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados o total de 09 (nove) cargos de Assessor
Parlamentar com a simbologia DAÍ-I, e 02 (dois) cargos de Núcleo de
Serviços Gerais e Zeladoria com a simbologia DAI – III, que já
integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Jaguaretama.
Art. 2º. Fica alterado o valor da gratificação do cargo de Coordenador
Financeiro desta Casa Legislativa, conforme previsto no Anexo I,
Quadro II da Lei nº 1.303/2025, que modificou a Lei Municipal nº
1.221/2023, passando a ser fixado em R$ 702,00 (setecentos e dois
reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 13 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:C0C9AF79
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE,
através da SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que determina o art. 74, V, da Lei Federal
no 14.133/21, considerando tudo o que consta do presente processo
administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I-
001/2025 - SESA, especialmente o Parecer da Procuradoria Jurídica,
vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação, que
visa à para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA
QUITÉRIA
ODAR
PINHEIRO,
Nº
151,
CENTRO,
JAGUARETAMA, CEARÁ, PARA ATENDER O NÚCLEO DE
ATENÇÃO
A
CRIANÇA
E
ADOLESCENTE
COM
TRANSTORNO DO ESPCTRO AUTISTA (TEA), DESTINADO
A ATENDIMENTO AMBULATORIAL E ESPECIALIADO EM
REABILITAÇÃO/HABILITAÇÃO,
AVALIAÇÃO,
DIAGNÓSTICO
E
ACOMPANHAMENTO
MULTIPROFISSIONAL,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DE SAÚDE DE JAGUATEMA, CEARÁ, no
Valor Mensal de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), perfazendo o Valor
Total de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)), determinando que
se proceda à publicação do devido extrato em conformidade com a
legislação pertinente.
Jaguaretama - CE, em 20 de Março de 2025.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde
Secretaria de Saúde -SESA
Prefeitura Municipal de Jaguaretama
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:CEEF1163
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