DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
II – Coordenadoria da Central do Ponto Eletrônico, vinculado ao 
quadro da Secretaria de Finanças e Administração, passa a ter a 
simbologia DAS-1; 
III – Departamento de Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal 
do Meio Ambiente, vinculado quadro da Secretaria de Meio 
Ambiente, Pescas e Recursos Hídricos, passa a ter a simbologia CC 
2.2. 
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1º de 
março de 2025. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:88DFDC1D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.312/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE 
MARÇO DE 2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.312/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março 
de 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ADEQUAÇÃO 
DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS 
DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA 
AOS 
PADRÕES 
REMUNERATÓRIOS 
ESTABELECIDOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 
001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica equiparado o vencimento da servidora Maria Arilete 
Feitosa de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, 
aos 
vencimentos 
atualmente 
percebidos 
pelos 
profissionais 
convocados e empossados no mesmo cargo, em decorrência do 
Concurso Público nº 001/2024, respeitada a identidade de funções e 
atribuições. 
Art. 2º. A equiparação prevista nesta Lei tem por fundamento o 
princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da Constituição 
Federal, bem como o disposto no art. 37, inciso X, que exige lei 
específica para alteração da remuneração de servidores públicos. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 11 de março de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:BDE1819D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE 
MARÇO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2025 Jaguaretama/CE, 13 de março 
de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.221/2023, QUE REORGANIZA 
O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criados o total de 09 (nove) cargos de Assessor 
Parlamentar com a simbologia DAÍ-I, e 02 (dois) cargos de Núcleo de 
Serviços Gerais e Zeladoria com a simbologia DAI – III, que já 
integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Jaguaretama. 
Art. 2º. Fica alterado o valor da gratificação do cargo de Coordenador 
Financeiro desta Casa Legislativa, conforme previsto no Anexo I, 
Quadro II da Lei nº 1.303/2025, que modificou a Lei Municipal nº 
1.221/2023, passando a ser fixado em R$ 702,00 (setecentos e dois 
reais). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 13 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:C0C9AF79 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE, 
através da SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o que determina o art. 74, V, da Lei Federal 
no 14.133/21, considerando tudo o que consta do presente processo 
administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I-
001/2025 - SESA, especialmente o Parecer da Procuradoria Jurídica, 
vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação, que 
visa à para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA 
QUITÉRIA 
ODAR 
PINHEIRO, 
Nº 
151, 
CENTRO, 
JAGUARETAMA, CEARÁ, PARA ATENDER O NÚCLEO DE 
ATENÇÃO 
A 
CRIANÇA 
E 
ADOLESCENTE 
COM 
TRANSTORNO DO ESPCTRO AUTISTA (TEA), DESTINADO 
A ATENDIMENTO AMBULATORIAL E ESPECIALIADO EM 
REABILITAÇÃO/HABILITAÇÃO, 
AVALIAÇÃO, 
DIAGNÓSTICO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
MULTIPROFISSIONAL, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DE JAGUATEMA, CEARÁ, no 
Valor Mensal de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), perfazendo o Valor 
Total de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)), determinando que 
se proceda à publicação do devido extrato em conformidade com a 
legislação pertinente. 
  
Jaguaretama - CE, em 20 de Março de 2025. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária de Saúde 
Secretaria de Saúde -SESA 
Prefeitura Municipal de Jaguaretama 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:CEEF1163 
 

                            

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