DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
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RODRIGUES CAVALCANTE como secretária Conselho de 
Alimentação Escolar do Município de Morada Nova – CE. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
17 de março de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:B5FE9A5C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 2003-A/2025 
 
NOME DA PENSIONISTA: RIVÂNIA DO NASCIMENTO 
SILVA 
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA 
INSTITUIDOR: JOSÉ ROBERTO SILVA, FALECIDO EM 
08/05/2021. 
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, 
MAIOR IDADE CIVIL, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA 
DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL 
N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI MUNICIPAL N. 
1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de 
pensão temporária tendo como beneficiária a filha menor, à época da 
morte do instituidor, RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, nascida 
em 18/07/2005; 
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte 
(08/05/2021), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso 
IV, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário, 
para o filho, ao atingir a maioridade, nos termos da legislação 
civil, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, 
exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de 
grau científico em curso de ensino superior; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
beneficiária 
RIVÂNIA 
DO 
NASCIMENTO SILVA, alcançou a maioridade civil em 18/07/2023, 
sendo devida a extinção de sua cota parte a partir desta data, conforme 
Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n. 1.567/2011; 
CONSIDERANDO a existência de 02 beneficiárias do instituidor de 
pensão por morte temporária, sendo que as duas são filhas do 
segurado falecido, e que a pensão por morte é reteada em partes iguais 
entre RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA e ANA THAMIRES 
SILVA; 
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua 
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) 
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar 
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as 
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; 
CONSIDERANDO que nos termos do art. 27, inciso I, da Lei 
Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, o pagamento 
da cota individual da pensão por morte cessa pela morte do 
dependente. 
RESOLVE: 
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por 
morte temporária à beneficiária RIVÂNIA DO NASCIMENTO 
SILVA, nascida em 18/07/2005, CPF n. 111.061.673-25, por ter 
alcançado a maioridade civil, nos termos do Art. 32, inciso IV da Lei 
Municipal n. 1.567/2011. 
DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária 
cessada de RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA na pensão 
temporária de ANA THAMIRES SILVA, CPF n. 120.628.053-06, 
conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n.1.567/2011. 
DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da 
beneficiária RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, nascida em 
18/07/2005, CPF n. 111.061.673-25. 
  
Publique-se. Cumpra-se. 
  
Diligências complementares: 
Junte cópia da presente Portaria ao processo de homologação junto ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. 
Dê ciência da presente Portaria à parte interessada. 
  
Morada Nova (CE), 20 de março de 2025. 
  
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA 
Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art. 
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 
2022. 
  
JÚLIO CÉSAR LIMA VIEIRA 
Procurador Autárquico IPREMN 
Matrícula 60506 
Publicado por: 
Daniel Nantua do Nascimento Meneses 
Código Identificador:109C9196 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 2003-B/2025 
 
NOME DA PENSIONISTA: ANA THAMIRES SILVA 
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA 
INSTITUIDOR: JOSÉ ROBERTO SILVA, FALECIDO EM 
08/05/2021. 
ASSUNTO DA PORTARIA: MODIFICAÇÃO DA DATA DE 
CESSAÇÃO 
DE 
BENEFÍCIO, 
MAIOR 
IDADE 
CIVIL, 
APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR, 
ART. 32, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL N. 1.567 DE 04 DE 
JULHO DE 2011 C/C LEI MUNICIPAL N. 1.872 DE 25 DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
  
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de 
pensão por morte temporária tendo como beneficiária a filha menor do 
instituidor, ANA THAMIRES SILVA, nascida em 03/07/2021; 
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte 
(08/05/2021), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso 
IV, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário, 
para o filho, ao atingir a maioridade, nos termos da legislação 
civil, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, 
exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de 
grau científico em curso de ensino superior; 
CONSIDERANDO que a beneficiária ANA THAMIRES SILVA, 
alcançará a maioridade civil em 03/07/2039 (18 anos), sendo devida a 
extinção de sua cota parte a partir desta data, conforme Art. 71, 
Parágrafo único da Lei Municipal n. 1.567/2011, lei vigente na data 
do fato gerador; 
CONSIDERANDO que o Ato de Concessão de Pensão por Morte n. 
33/2022, concedeu pensão por morte temporária para a dependente 
ANA THAMIRES SILVA, com previsão de cessação para 
03/07/2042 (21 anos), contrariando a Lei Municipal n. 1.567/2011 c/c 
Lei Municipal n. 1.872/2019 (leis vigentes à época do fato gerador), 
que definia a cessação do benefício ao alcançar a maioridade civil que 
é 18 anos de idade; 
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua 
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) 
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar 
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as 
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; 
RESOLVE: 
RETIFICAR a data de cessação do pagamento do benefício 
previdenciário de pensão por morte temporária à beneficiária ANA 
THAMIRES SILVA, nascida em 03/07/2021, CPF n. 120.628.053-06, 
por alcança da maioridade civil (18 anos) em 03/07/2039, nos termos 
do Art. 32, inciso IV da Lei Municipal n. 1.567/2011 c/c Lei 
Municipal n. 1.872/2019 (leis vigentes à época do fato gerador). 
DETERMINAR a publicação do ato de concessão de pensão por 
morte n. 33/2022 com as devidas alterações. 
  
Publique-se. Cumpra-se. 
  
Diligências complementares: 

                            

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