DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
11- CNH para os cargos de motorista;
12- Cartão de Vacina atualizado;
13- Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes:
*cartão de vacina (menores de 07 anos);
*ou declaração da escolar (para os maiores de 07 anos);
14 – Dados para contato (E-mail e Nº de telefone);
15 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
16 – Comprovante de residência atualizado.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
FOTOCÓPIA LEGÍVEL:
1- Carteira de Identidade (NÃO SERVE A CNH);
2- CPF;
3- PIS/PASEP;
4- Título de eleitor;
5- Carteira de Trabalho (frente e verso);
6 – Foto 3x4;
7- Certificado de Conclusão (1º, 2º ou 3º);
8- Certidão de Nascimento ou Casamento;
9- Conta Corrente/salário BRADESCO;
10- Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
11- CNH para os cargos de motorista;
12- Cartão de Vacina atualizado;
13- Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes:
*cartão de vacina (menores de 07 anos);
*ou declaração da escolar (para os maiores de 07 anos);
14 – Dados para contato (E-mail e Nº de telefone);
15 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
16 – Comprovante de residência atualizado.
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FAF457B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
LICENÇA N° 00570
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Única (LU) para
Implantação de Equipamentos Sociais (escola), localizado na CE 153
Rodovia Padre Cícero, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
PORFÍRIO VIANA RODRIGUES JÚNIOR
Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA)
Publicado por:
Porfírio Viana Rodrigues Júnior
Código Identificador:AC3B128D
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINARIA Nº393/2025
LEI Nº 393/2025 ORÓS-CE, EM 20 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor
de
R$
13.405.000,00
(TREZE
MILHÕES
E
QUATROCENTOS E CINCO MIL REAIS), nos termos do Art.
41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para
dotação abaixo especificada:
0501 Sec. de Obras, Transporte e Urbanismo
04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA,
CONSERVAÇÃO,
MELHORIAS,
BENEFICIAMENTO,
PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE
OBRAS PUBLICAS
Código
Elemento
Valor
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 6.553.000,00
TOTAL
R$ 6.553.000,00
0601 Sec. de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio
Ambiente
04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA,
CONSERVAÇÃO,
MELHORIAS,
BENEFICIAMENTO,
PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE
OBRAS PUBLICAS
Código
Elemento
Valor
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 4.342.000,00
TOTAL
R$ 4.342.000,00
0801 Sec. De Educação, Esporte e Juventude
04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA,
CONSERVAÇÃO,
MELHORIAS,
BENEFICIAMENTO,
PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE
OBRAS PUBLICAS
Código
Elemento
Valor
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 1.214.000,00
TOTAL
R$ 1.214.000,00
0901 Sec. De Saúde
04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA,
CONSERVAÇÃO,
MELHORIAS,
BENEFICIAMENTO,
PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE
OBRAS PUBLICAS
Código
Elemento
Valor
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 649.000,00
TOTAL
R$ 649.000,00
1001 Sec. de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico
04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA,
CONSERVAÇÃO,
MELHORIAS,
BENEFICIAMENTO,
PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE
OBRAS PUBLICAS
Código
Elemento
Valor
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 647.000,00
TOTAL
R$ 647.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual do Governo Municipal de Orós - CE, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO
DO CEARÁ, EM 20 DE MARÇO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:CD3E1B7B
GABINETE DA PREFEITA
REGULAMENTA O SIM NO MUNICIPIO DE OROS
DECRETO Nº 167/2025 ORÓS-CE, EM 17 DE MARÇO DE 2025
Fechar