DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16, 
DE 
20 
DE 
ABRIL 
DE 
2016, 
QUE 
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 68, DE 
07 DE ABRIL DE 2016, NO QUE SE REFERE AO 
SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO 
MUNICIPAL 
DE 
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIM) NO 
MUNICÍPIO DE ORÓS - CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará, 
usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei 
Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação do 
Serviço de Inspeção Municipal (SIM) às novas diretrizes técnicas e 
sanitárias, bem como a necessidade de reorganizar sua estrutura para 
garantir maior eficiência na fiscalização e inspeção de produtos de 
origem animal; 
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a legislação vigente 
para promover a segurança sanitária, o desenvolvimento rural 
sustentável e a valorização dos produtores locais; 
DECRETA: 
Art. 1º - O art. 2º do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 2º - O Serviço de Inspeção Municipal - SIM fica subordinado à 
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos, tem 
por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem 
animal comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de 
produtos 
vegetais, 
preparados, 
transformados, 
manipulados, 
fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no 
Município de Orós, conforme normas estabelecidas em lei e neste 
Regulamento. 
Art. 2º - O art. 11 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 11 - A execução deste decreto será realizada por uma equipe 
composta por Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Auxiliar de 
Inspeção e Técnico Agropecuário, cuja designação será oficializada 
por portaria. Os profissionais receberão uma carteira de identidade 
funcional emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e 
Recursos Hídricos, contendo a denominação do órgão, número de 
ordem, nome, fotografia, cargo e data de expedição. 
Art. 3º - O art. 28 e os incisos ―V‖ e ―VI‖ do Decreto Municipal nº 
16, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 28 - Fica acrescentado ao art.28 do Decreto Municipal nº 16, de 
20 de abril se 2016 os incisos V e VI no, vide: 
V - Entreposto de produtos apícolas; 
VI - Fábrica de processamento de frutas, polpa, sucos e geleia. 
Art. 4º - O art. 29 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 29 - O Registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, será 
requerido na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos 
Hídricos, responsável a instruir o processo com os seguintes 
documentos: 
I - Requerimento simples para o SIM; 
II - Dados do proprietário e do estabelecimento; 
III - Características das instalações e estruturas: 
a) Gerenciamento de resíduos sólidos; 
b) Certificação de controle de pragas, quando necessário; 
c) Planta baixa ou croquis; 
d) Instalações de abastecimento de água; 
e) Tratamento de esgoto; 
f) Licenciamento ambiental; 
IV - Declaração de responsabilidade técnica e dados do responsável 
técnico; 
V - Descrição simplificada dos procedimentos de produção e de 
higiene a serem adotados, incluindo as Boas Práticas de Fabricação 
(BPF) e/ou o Procedimento Operacional Padrão (POP), além das 
informações de rotulagem para cada produto. 
Parágrafo único: Ficam revogados os itens IX a XXVII e os anexos 
IX a XIII do Decreto Municipal nº 16/2016, em conformidade com as 
alterações previstas nesta norma. 
Art. 5º - O art. 36 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 36 - Apresentados os documentos exigidos neste regulamento, o 
Departamento do Serviço de Inspeção Municipal mandará vistoriar o 
estabelecimento para apresentação dos documentos de conformidades. 
Art. 6º - O art. 38 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 38 - Satisfeita as exigências fixadas no presente regulamento, o 
departamento de Serviço de Inspeção Municipal autorizará a 
expedição de ―PROTOCOLO DE REQUISIÇÃO DO SIM‖, 
constando do mesmo número do registro. 
Art. 7º - O art. 239 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 
2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 239 - Para identificação dos queijos, demais derivados do leite e 
produtos artesanais, os produtores serão cadastrados na Secretaria de 
Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos mediante decreto 
do prefeito municipal, que baixará as instruções regulamentadas pela 
Lei n° 13.680/2018 do selo ―arte‖.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 17 DE 
MARÇO DE 2025.  
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal  
  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:A82DF6DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 179/2025 - GAB, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
 
EMENTA: Nomeia os membros do Conselho 
Municipal de Cultura de Penaforte e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, 
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, e considerando a necessidade de composição do 
referido órgão colegiado, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho 
Municipal de Cultura de Penaforte: 
  
I - Secretaria de Cultura: 
Presidente: Maria Helena Couto Muniz Vieira, Secretária Municipal 
de Cultura, CPF n° 797.854.253-04; 
Suplente: Karlos Andre Sampaio Gonçalves, Secretário adjunto de 
Cultura, CPF n° 903.063.683-15. 
  
II - Secretaria de Educação: 
Titular: Jane Meire Luiza da Silva, Assistente de Secretaria da 
Secretaria de Educação, CPF n° 895.922.803-63; 
Suplente: Francimeire Furtado de Alencar, Coordenadora de área de 
ensino e programa, CPF n° 692.706.193-20. 
  
III - : Ação Social: 
Titular: Petrúcio Muniz Ferreira, Secretário Municipal de Assistência 
Social, CPF n° 039.476.284-85; 
Suplente: Giovanna Raquel Soares Santos, Assistente técnico da 
Assistência Social, CPF n° 605.662.853-12. 
  
IV - : Sociedade Civil: 
Titular: Maria José Andrade Taveira, CPF n° 028.332.993-97 
Suplente: José Carlos Freitas, CPF n° 042.147.863-27 
Titular: Cicera do Carmo Alves, CPF n° 064.468.823-21 
Suplente: José Romualdo da Silva, CPF n° 018.234.293-00 
Titular: Aldécio dos Santos Silva, CPF n° 069.986.303-10 
Suplente: Maria Socorro Ferreira, CPF n° 465.175.533-04 
  
V- : Organizações Religiosas: 

                            

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