DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3676 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.12.1 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 2025.03.12.1. 1 referente ao Processo 
Administrativo de INEXIGIBILIDADE nº 2025.03.12.1. Partes: O 
Município 
de 
Quixelô, 
através 
do 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA e a Pessoa Física AMANDA OLIVEIRA DE 
SOUSA. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Luiz Gomes de 
Araújo, S/N, Centro, para o Funcionamento da Sede Administrativa, 
Depósito e Oficina mecânica da Secretaria de Infraestrutura do 
Município de Quixelô/CE. Valor Total GLOBAL: R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais). Valor mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Guilherme de Lima e 
Amanda Oliveira de Sousa. 
  
Quixelô/CE, 17 de Março de 2025.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:7CEE9F3A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 435/2025 
 
PORTARIA Nº 435/2025. 
  
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À PORTARIA 
Nº 
312/2025-GAPRE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Constituição Federal do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 em 
30/12/2023 e a vigência exclusiva da Lei Federal nº 14.133/2021, que 
institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir da 
citada data; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Quixelô/CE possui menos de 
20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos, 
contado da data de publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, para 
cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 
8º da Lei de Licitações; 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Municipal nº 428, 
de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal 
de Quixelô/CE e dá outras providências, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 1º da 
Portaria nº 312/2025-GAPRE, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
“Art. 1º................. 
§ 1°. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por 
também exercer as funções de PREGOEIRO do Município de 
Quixelô/CE, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade 
pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n° 
14.133/2021.  
  
§ 2°. Somente em licitações na modalidade pregão o agente 
responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.  
  
§ 3º. Nomeia os Srs. VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, portador do RG 
nº ***013*** - SSP/CE, e LUIZ MOSES DE ABREU NETO, portador 
do RG nº ****02923**** - SSP/CE, nos cargos públicos de 
provimento comissionado de Membro da Equipe de Apoio da Central 
de Licitações, com remuneração e atribuições previstas na Lei 
Complementar Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.  
  
§ 4º. Os servidores mencionados no § 3º deste artigo auxiliarão a 
Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas 
atribuições.  
  
§ 5º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da 
Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da 
licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a 
execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação e da fase externa das 
contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer 
técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.  
  
§ 6º. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros 
da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para 
o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.  
§ 7º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e 
inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação 
responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua 
fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.  
  
§ 8º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e 
respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de 
contratação e à autuação de fiscais de contrato.” (N.R.).  
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, 
ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:28031929 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 447/2025-GAB 
 
PORTARIA Nº 447/2025-GAB.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) 
público(a) efetivo(a) MARIA ARAÚJO DE LIMA (Matrícula nº 
150), ocupante do cargo de Professora, acompanhado da respectiva 
certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
RESOLVE 
  

                            

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