DOMCE 21/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
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CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE
tem interesse em contratar os alunos da IES para a realização de
estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.788/2008 (a ―Lei do
Estágio‖);
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o
―Convênio‖), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de
atividades conjuntas entre a IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as
práticas existentes; (ii) dar a oportunidade ao estudante de execução
de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) complementar a
formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos
oferecidos pela IES, por meio do desenvolvimento de habilidades
relacionadas a sua atuação profissional, para a realização de estágio,
independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a
realização do estágio curricular obrigatório aos alunos dos cursos de
graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto
deste CONVÊNIO serão ofertados de maneira gratuita, não havendo a
necessidade de qualquer contrapartida, por parte da IES, para a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, nada devendo esta à IES pela realização dos estágios
na forma ora acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a conceder semestralmente
20 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do
curso de Ofertados pela IES.
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas
gradativamente dentro do periodicidade, sendo permitido somente o
máximo de 10 estagiários por período (manhã, tarde e noite) dentro
das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do
―Plano de Atividades de Estágio‖, de acordo com o Projeto
Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente
matriculado.
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao ―Termo
de Compromisso de Estágio‖, por meio de aditamentos, à medida que
for avaliado, progressivamente, o desempenho do estagiário.
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido
pela IES, sem prejuízo das atividades acadêmicas do estagiário,
respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer
vínculo empregatício de qualquer natureza, nada devendo a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários,
nem
estes
tendo
quaisquer
direitos
trabalhistas
contra
a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com
os estagiários um ―Termo de Compromisso de Estágio‖, que terá uma
duração máxima de 01 (um) semestre.
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes
pessoais dos estagiários, o qual constará expressamente nos ―Termos
de Compromisso de Estágio‖ celebrados com os alunos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste
Convênio, a IES se obriga perante a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE
a:
celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com
seu representante legal, quando este for absoluta ou relativamente
incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, indicando as
condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso,
etapa e modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário
e calendário acadêmico;
avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua
adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio,
como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades
dos estagiários;
exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a
6 (seis) meses, do relatório das atividades do estágio;
comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de
realização das avaliações escolares ou acadêmicas;
atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio
integrado à Proposta Pedagógica do Curso, compatibilizando as
atividades com a etapa da formação acadêmica do estagiário.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste
Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga perante a IES
a:
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários,
zelando por seu cumprimento; (b) ofertar instalações que tenham
condições de proporcionar ao estagiário a realização de atividades
práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiário, para orientar e supervisionar no desenvolvimento
das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional
acompanhar até 10 estagiários simultaneamente;
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar
funcionário de seu quadro pessoal, com graduação em Serviço Social,
para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de
trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço
Social CFESS nº 533/2008.
entregar o ―Termo de Realização do Estágio‖ com indicação resumida
das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho, caso haja o desligamento do estagiário antes do término
do período de vigência de seu estágio;
enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no
estágio, assinado pelo Supervisor de Estágio e com vista obrigatória
ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses e sempre que
solicitado;
reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário,
os quais serão previamente informados pela IES;
manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de estágio;
comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer
irregularidade no desenvolvimento do estágio; e
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