Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032100006 6 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 e.3) Não ter sido julgado culpado, nos últimos cinco anos, em inquérito administrativo ou sindicância no âmbito da administração pública, cujo objeto seja a prática de ato de improbidade administrativa. 5. Ponderação e Nota Final do(a) Candidato(a) A ponderação dos itens a serem avaliados para todos(as) os(as) candidatos(as) no processo de seleção, de acordo com o item anterior, será feita como segue: a) Análise de currículos e documentos conexos (N1) - 25 pontos; b) Proposta escrita, descrevendo a visão do(a) candidato(a) para o futuro do INPE e seu projeto de gestão, alinhado ao Plano Diretor do INPE 2022 a 2026 (N2) - 20 pontos; c) Exposição oral do projeto, segundo o item anterior (N3) - 25 pontos; e d) Entrevista individual perante a Comissão de Busca (N4) - 30 pontos. Fórmula de cálculo da pontuação, por candidato(a), por membro da Comissão de Busca: NF = Soma das pontuações obtidas em cada critério (N1 + N2 + N3 + N4); Nota final do(a) candidato(a), (NFC); e NFC = Soma de todas as notas (NF) dos membros da Comissão / 5 (membros da Comissão). 6. Homologação A Comissão de Busca procederá à análise da documentação enviada pelos(as) candidatos(as), observando o atendimento aos requisitos básicos estabelecidos neste edital. Além disso, será realizada consulta às bases públicas de dados para verificar possíveis impedimentos relacionados a condenações por assédio moral ou sexual e violações éticas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e demais normativas correlatas. Será observada a compatibilidade do perfil do(a) candidato(a) com os princípios de integridade e conduta esperados para o cargo, conforme disposto no Guia Lilás: Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na Administração Pública Federal, assegurando que o(a) futuro(a) Diretor(a) possua postura ética, respeitosa e isenta de práticas discriminatórias ou abusivas. Caso sejam identificadas incompatibilidades com os princípios éticos e legais mencionados neste edital, a Comissão poderá não homologar a inscrição do(a) candidato(a), justificando sua decisão com base nas normativas aplicáveis. A partir dos critérios fixados pela Comissão de Busca e com base na documentação apresentada no ato de inscrição, a(o) candidata(o) que não alcançar 60% no fator N1 não terá sua candidatura homologada. O resultado da homologação será enviado por e-mail ao(à) interessado(a), contendo as orientações para as apresentações públicas e entrevistas. Ficam os(as) interessados(as) responsáveis pelo acompanhamento dos informes acerca do processo de escolha no e-mail fornecido. 7. Recursos Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da homologação das inscrições. Os recursos interpostos deverão ser enviados ao e-mail cgup@mcti.gov.br, em formato PDF. Os recursos interpostos fora do prazo consignado neste Edital não serão acolhidos. O resultado da análise dos recursos será divulgado conforme as datas previstas no cronograma deste Edital. Eventuais conflitos de interesse serão avaliados pelas autoridades competentes à luz da legislação vigente. 8. Cronograma Cronograma inicial das etapas deste processo de busca e indicação de candidatos(as): . . DAT A . AT I V I DA D E . .30 de abril de 2025, até às 23h59 .Data limite para recebimento dos documentos pertinentes às inscrições a este processo. . .De 5 a 9 de maio de 2025, até às 23h59 .Divulgação aos candidatos sobre homologações das inscrições. . .16 de maio de 2025, até às 23h59 .Data limite para recepção de recursos às homologações das inscrições. . .23 de maio de 2025, até às 23h59 .Data limite para confirmação aos candidatos sobre a habilitação às próximas fases, em função da análise de enquadramento nas fases N1 e N2. . .De 26 a 30 de maio de 2025, até às 23h59 .Período previsto para solicitação de recurso, em relação ao resultado da análise de enquadramento nas fases N1 e N2. . .6 de junho de 2025, até às 23h59 .Data limite para divulgação do resultado de análise de recursos referente as fases N1 e N2. . .De 23 de junho a 18 de julho de 2025 .Período previsto para realização de reuniões com a Direção, servidores/colaboradores/bolsistas do INPE, das exposições orais públicas (N3) e entrevistas individuais (N4). O restante do cronograma, referente às datas, assim como as informações quanto à duração e ao formato das apresentações orais, será disponibilizado após a definição do número de candidatos(as) homologados(as). As situações não previstas neste edital serão resolvidas por deliberação da Comissão de Busca. No caso de dúvidas sobre o processo seletivo, favor enviar e-mail para: cgup@mcti.gov.br ISA ASSEF DOS SANTOS Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 240129 Número do Contrato: 359/2022. Nº Processo: 01241.000453/2021-07. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: CENTRO DE TECN. DA INF. RENATO ARCHER - CTI. Contratado: 00.331.788/0016-03 - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Objeto: PRORROGAR o prazo da vigência do contrato nº 359/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/03/2025 a 27/03/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, combinado com o art. 190 da lei 14.133 de 2021. Vigência: 28/03/2025 a 27/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 109.205,45. Data de Assinatura: 20/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 10030/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003173/2025-36 Requerente: Universidade Federal de Alagoas - UFAL CQB: 053/98 Assunto: Solicitação de parecer para descredenciamento de Unidade Operativa da instituição. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Alagoas - UFAL solicita parecer para descredenciamento de Unidade Operativa "Laboratório de Biotecnologia de Produtos Naturais e Biorremediação" do Instituto de Química e Biotecnologia - IQB, com Nível de Biossegurança 1 - NB1, de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10039/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01250.007681/2020-18 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no meio ambiente Ementa: A Presidente da CIBio da Suzano S.A., Dra Ana Cristina Camargo T. Pinheiro, encaminha relatório conclusão de liberação planejada no meio ambiente de eucalipto geneticamente modificado resistente ao herbicida glifosato. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10072/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.018449/2022-38 Requerente: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB CQB: 413/16 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Universidade Católica Dom Bosco- UCDB, Taner Douglas Alves Bitencourt, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria Reitoria n.° 101/2024, em 18/12/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Regilene Fátima de Oliveira, Susana Elisa Moreno e a inclusão de Magyda Arabia Araji Dahroug Moussa, Nathalia Helena Viana de Almeida, Wilson Teixeira Pinto. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Carina Elisei de Oliveira (Presidente), Alinne Pereira de Castro, Heitor Miraglia Herrera, Magyda Arabia Araji Dahroug Moussa, Nathalia Helena Viana de Almeida, Rocheli Carnaval Cavalcanti, Wilson Teixeira Pinto. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/ acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10076/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.019345/2024-11 Requerente: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM CQB: 606/23 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, Julio Cesar de Souza Inacio Gonçalves, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria de Pessoal nº 136, em 19/12/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Fernanda Rodrigues Soares e a inclusão de Ana Cláudia Granato Malpass. A composição proposta consta dos seguintesFechar