DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINAPI, da Seção IV, B da PCFP, serão demandados e pagos de acordo com a sua
descrição, seu código e seu respectivo valor constante da tabela SINAPI do mês de
novembro de 2023, sem qualquer desconto; d) Serviços especializados sob demanda:
reajuste de 5,712%, correspondente à variação do índice IPCA/IBGE no período entre
novembro/2022 e janeiro/2024, a partir de 23/01/2024; e) Serviços de Transporte:
redução de 12,87%, correspondente à variação da Tarifa Etanol da Agência Nacional do
Petróleo - ANP/SP, no período entre novembro/2022 e novembro/2023, a partir de
23/01/2024. Da alteração dos preços do contrato: O preço mensal dos serviços
efetivamente prestados pelos profissionais da equipe residente, expresso no "caput" da
cláusula sétima do contrato nº 01/2023, fica alterado para R$ 42.550,04, a partir de
17/04/2024, em decorrência da alteração dos valores dos itens da PCFP abaixo indicados,
cujo pedido de repactuação foi formalmente apresentado pela contratada na referida
data: a) vale-transporte, conforme Portaria SMT/SETRAM Nº 29/2023, com início de
vigência em 1º/01/2024, com efeitos financeiros a partir de 17/04/2024; b) seguro de
vida e outros benefícios, com efeitos financeiros a partir de 17/04/2024; c) EPIs,
ferramentas e equipamentos cotados na proposta comercial da contratada pela tabela
SINAPI, repactuados pelo percentual de 2,04%, apurado no período de janeiro/2023 a
abril/2024, com efeitos financeiros a partir de 17/04/2024. Em decorrência do preço
repactuado o preço global estimado constante no parágrafo primeiro da cláusula sétima
do contrato nº 01/2023 fica alterado para R$ 1.027.830,22, para os quinze meses
restantes da vigência contratual Fundamento: Cláusula 7ª e Item 12 do Termo de
Referência anexo ao contrato original e Lei nº 8.666/93 Assinam: Vera Lúcia Carlos,
Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Míledi Brasil Marotta. Assinatura:
em 19/03/2025. PGEA nº 20.02.0200.00026668/2023-57.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025
Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-24 e
Vencedora Administradora de Serviços LTDA., CNPJ 14.571.427/0001-54. Objeto: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, RECEPÇÃO, COPEIR AG E M ,
TELEFONISTA, SERVIÇOS GERAIS E OUTROS SERV. SOB DEMANDA. Modalidade: pregão
eletrônico n. 02/2023 (Lei n. 14.133/21). Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2030. PGEA nº
20.02.2300.0000810/2024-96. Valor anual estimado do contrato: R$ 722.686,68 (setecentos e
vinte e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Signatários: Dr.
Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Dilza Maria Maciel Batista,
pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO
ADITIVO AO
CONTRATO Nº
1/2022 PGEA:
20.02.2400.000426/2021-49.
Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: LG
Administradora de Serviços Eireli. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de 08/04/2025
à 08/04/2026. Repactuação do Contrato: Valor Anual a partir de 01/01/2025: R$
105.557,64 (cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos). Valor Anual a partir de 23/01/2025: R$ 105.793,44 (cento e cinco mil, setecentos
e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio
- pela Contratante; e Sra. Laudicéia Corsi de Oliveira - pela Contratada, em 19/03/2025.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 117/2025
Termo de Credenciamento nº 117/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a CLIVAC CLÍNICA DE VACINAS E APLICAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:
38.070.413/0001-15, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.007063/2025-41.
Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE
ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo)
e pelo Credenciado MARTA PEREIRA DE CARVALHO (Sócia).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 37/2025
Termo de Credenciamento nº 37/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
DRA. KEILA PATRÍCIA AZEVEDO BITENCOURT, CPF: 000.***.***-52, para prestação de Serviços
Odontológicos.
PGEA: 0.03.000.048593/2024-69.
Vigência:
20/03/2025 a
19/03/2030.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado KEILA PAT R I C I A
AZEVEDO BITENCOURT.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO DE CREDENCIAMENTO N°420/2024 Credenciário: União Federal por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL E MATERNIDADE DR. CHRISTÓVÃO DA GAMA
S.A. CNPJ n° 57.482.903/0001-73. Objeto: a alteração dos representantes legais do
credenciado e a alteração da cláusula oitavado preço do Termo de Credenciamento. Vigência
a partir de 18/03/2025. Assinatura: pelo credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo credenciado
MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA (representante). Processo: 1.34.001.008524/2023-08.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO DE CREDENCIAMENTO N°424/2024 Credenciário: União Federal por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL VERA CRUZ S A, CNPJ n° 46.009.718/0001-40.
Objeto: a inclusão de procedimentos (exames sazonais) para atendimento dos beneficiários do
Plan-Assiste. Vigência a partir de 19/03/2025. Assinatura: pelo credenciante SANDRA CRISTINA
DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e
pelo credenciado FÁBIO PEREIRA FRAGA (representante). Processo: 0.03.000.019332/2024-31.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 680/2024
Termo de Credenciamento nº 680/2024 , celebrado entre a União Federal por intermédio
do Ministério Público da União e Servico Maranhense de Anestesiologia e Dor S/S Ltda
CNPJ 24.557.158/0001-25. Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores
e dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.049902/2024-18
Vigência: 20/03/2025 até 19/03/2030. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth
Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Alexandro Ferraz
Tobias, pela Credenciada.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 845/2024
Termo de Credenciamento nº 845/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e o E.S.PACHECO LTDA, CNPJ n 41.991.478/0001-08 para prestação de serviços
médicos. 
PGEA: 
0.03.000.051202/2024-93. 
Vigência: 
20/02/2025 
a 
19/02/2030.
Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 228-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 006.751/2023-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA Marcia Valeria Leal Pinto, CPF: 805.354.297-20, do Acórdão 7398/2024-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 15/10/2024, proferido no
processo TC 006.751/2023-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a
condenou a recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema, valor histórico atualizado
monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora
devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros
de mora até 19/3/2025: R$ 53.948,00; em solidariedade com as responsáveis MARIA
CELESTE LEAL - CPF: 412.211.927-87 e a empresa SUL FLUMINENSE CINEMAS LTDA - CNPJ:
06.649.108/0001-96. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a
respectiva data de ocorrência e do cofre credor57 podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 227-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 006.635/2023-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO Nestor Vicente dos Santos, CPF: 174.226.635-53, do Acórdão 7056/2024-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/10/2024, proferido no
processo TC 006.635/2023-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o
condenou ao pagamento de multa (art. 58, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 20.000,00,
fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove,
perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será
atualizada desde a data do Acórdão 7056/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro
Augusto Nardes, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e do cofre credor podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 217-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Processo TC 008.383/2024-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO WALTER LUIZ SIMS, CPF: 309.853.258-01, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro
Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s)
de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 14/3/2025: R$ 5.377.809,55.
O débito decorre concessão de benefícios previdenciários com inclusão de
vínculo sem comprovação e/ou forjado no cômputo de tempo de serviço; inclusão de
recolhimentos não comprovados no resumo de tempo de contribuição; majoração do
tempo de serviço, alteração na data de entrada e/ou saída do vínculo. Normas infringidas:
Arts. 116, incisos II e IX, e 117, inciso IX, da Lei 8.112/1990.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 14/3/2025: R$ 6.651.897,31; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do

                            

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