DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e
do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 219-TCU/SEPROC, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo TC 033.508/2015-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA a GUGUZINHO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ:
06.172.903/0001-36, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8753/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 1/10/2024,
proferido no processo TC 033.508/2015-1, por meio do qual o Tribunal reviu, de ofício, o
Acórdão 14584/2019-TCU-Primeira Câmara, com fundamento no § 2º do artigo 3º da
Resolução-TCU
178/2005,
a fim
de
tornar
insubsistente
a penalidade
de
multa,
especificamente, aplicada à Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT) e à empresa
Guguzinho Promoções e Eventos Ltda - ME, item 9.3. do Acórdão 14584/2019-TCU-Primeira
Câmara, em razão, respectivamente, da extinção e da liquidação voluntária, com
consequente baixa de seus registros na Receita Federal do Brasil, antes do trânsito em
julgado da deliberação.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 220-TCU/SEPROC, DE 20 DE MARÇO DE 2025
TC 045.577/2012-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a GIRÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 10.282.149/0001-64, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2022/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro
Antonio Anastasia, Sessão de 27/9/2023, proferido no processo TC 045.577/2012-9, por
meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Dessa forma, fica a GIRÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME notificada a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 17/3/2025: R$ 225.035,81; em solidariedade com os responsáveis: Acilon Gonçalves
Pinto Júnior - CPF: 091.881.853-20; Sebastião Carneiro de Albuquerque - CPF: 263.138.393-
15; Tarcisio Vieira Mota Filho - CPF: 169.631.803-34, e Íris Germana Vieira Girão - CPF:
798.793.653-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 221-TCU/SEPROC, DE 20 DE MARÇO DE 2025
TC 011.979/2017-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JOSE LUCIANO AZEVEDO CARLOS, CPF: 644.227.981-20, representado pelo Sr.
Renan Albernaz de Souza, OAB: 5365/TO, do Acórdão 9892/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 17/10/2023, proferido no processo TC 011.979/2017-
8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Dessa forma, fica JOSE LUCIANO AZEVEDO CARLOS notificado ao pagamento de
multa (art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o
recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data
do Acórdão 4199/2022 - TCU - 2ª Câmara, de Relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão
de 16/8/2022, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo
recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o
limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º,
VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas
junto
à
Secretaria
de
Apoio
à
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa Eficiência Serviços
Terceirizados Ltda., CNPJ n.º 12.589.220/0001-81, no endereço por ela fornecido à esta
Defensoria Pública da União (DPU), notifico-a sobre a abertura de prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data de publicação deste edital, para a apresentação de DEFESA PRÉVIA
nos autos do Processo de Inadimplência n.º 08038.001905/2025-48, em razão do não
pagamento do retroativo do adicional de insalubridade, cuja constatação foi formalizada por
meio do laudo elaborado em 26 de julho 2024, na execução do Contrato n.º 09/2020.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 69/2025.
Nº Processo: 08038.001035/2025-15.
Pregão.
Nº
90055/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 14.037.553/0001-23 - PHOENIX SERVICOS DE HIGIENIZACAO E
LIMPEZA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: alterar os valores dos
postos de auxiliar administrativo da unidade da dpu salvador/ba, em virtude da exclusão
da rubrica referente à cobertura de férias da planilha de custos e formação de preços para
aquela unidade, que corresponde à supressão de -2,91% (dois vírgula noventa e um por
cento). Permanecem inalterados os demais postos e valores do contrato e alteração na
cláusula décima primeira- garantia de execução,. Vigência: 19/03/2025 a 17/02/2030. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 13.072.990,80. Data de Assinatura: 19/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 51/2023 - UASG 290002
Processo: 08038.001189/2023-37. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA.
Contratado:
10.427.965/0001-19
-
INSTITUTO
INTERAMERICANO
DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.
prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na execução de
atividades auxiliares, instrumentais e assessorias, para atender às necessidades das
unidades desconcentradas da defensoria pública da união da região nordeste, abrangendo
as atuais unidades composta pelos os municípios de são luís/ma, teresina/pi, fortaleza/ce,
sobral/ce,
natal/rn, mossoró/rn,
joão
pessoa/pb
e campina
grande/pb.
Motivo:
considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º
90055/2024, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 51/2023, em 28
de fevereiro 2025, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79,
c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima
quinta do contrato em referência.. Data da assinatura em 19 de março de 2025..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 67/2023 - UASG 290002
Processo: 08038.001090/2023-35. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 09.611.589/0001-39 - INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS
PUBLICAS.
prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na execução de
atividades auxiliares, instrumentais e assessorias, para atender às necessidades das unidades
desconcentradas da defensoria pública da união da região nordeste, abrangendo as atuais
unidades composta pelos os municípios de maceió/al, arapiraca/al, aracajú/se, salvador/ba,
feira de santana/ba, petrolina e juazeiro/ba, vitória da conquista/ba, recife/pe e caruaru/pe.
Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão
n.º 90055/2024, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 67/2023, em 28
de fevereiro 2025, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c
inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do
contrato em referência.. Data da assinatura em 19 de março de 2025.. Fundamento Legal: LEI
10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025).
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ-RS
EDITAL - DPU-BAGE/GDPC BAGE - Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 2025
1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGE/RS
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro
de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à
Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro
de 2008; torna público o RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO
PARA ATUAÇÃO PRESENCIAL NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ/RS:
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