DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032100009
9
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 14/CGCFN, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5, da SGM-105 (6ª Revisão) e inciso III do art.
1º e o anexo C, da Portaria nº 99/MB/MD, de 05ABR2021 alterada pelas Portarias nº
157/MB/MD, de 28MAI2021, nº 245/MB/MD, de 23AGO2021, nº 167/MB/MD, de 4 de
julho de 2023, e em cumprimento ao Evento nº A/ESP/016 do Programa de Intercâmbios
de 2024 (PI), aprovado pela Port nº 359/2023, do EMA, resolve:
Art. 1º Designar o CT (FN) 15.0908.92 THIAGO MACIEL VILELA para realizar a
seguinte missão no exterior: Missão - Participar como observador, embarcado no LHD
TRIEST, do exercício "MARE APERTO 1-2025". Local - Cagliaria (Itália) - Embarque; e La
Spezia (Itália) - Desembarque. Período - 08 a 17ABR2025, podendo se ausentar do País a
partir do dia 05ABR e retornar até o dia 20ABR2025.
Art. 2º A referida missão é enquadrada como transitória, militar, sem mudança
de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea b, do inciso I, e alínea b, do inciso II,
do art. 3º, e inciso IV do art. 5º, da Lei nº 5.809, de 10OUT1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18JAN1973.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 174/CPESFN, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea
e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CN 15.1718.33 JOELMIR MANOEL DA SILVA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 8 JA N 2 0 2 5
SD-FN 14.0780.07 ROBSON DA SILVA BRAGA JUNIOR;
SD-FN 17.0392.15 VALTER HEITOR RIBEIRO BARRETO;
SD-FN 17.0443.32 JHONY MORAIS;
SD-FN 17.0414.22 VALDIR RIBEIRO GOMES NETO; e
SD-FN 17.0484.35 NICKSON DA COSTA MARTINS DE OLIVEIRA.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 4 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.0548.89 WILLIAM COSTA MARTINS DE LIMA
2 8 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.1425.39 JOSAFÁ SANTOS SILVA
2 9 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.1355.91 LUCAS DA SILVA FERREIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
03OUT2024
SD-FN 17.1459.61 RAFAEL DA SILVA MENEZES; e
SD-FN 17.1497.38 DANIEL SOARES FERREIRA.
0 3 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 19.1242.52 BRUNO GONÇALVES LOUZADA; e
SD-FN 18.1419.01 WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA MACHADO.
2 9 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.1353.97 LUCAS FERREIRA DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
03OUT2024
SD-FN 15.2034.50 DAVID CORREIA CORDEIRO OLIVEIRA
2 9 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.1362.02 WILSON ROCHA JÚNIOR
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
21MAI2024
SD-FN 16.1421.28 CARLOS RENAN DAMASCENO M. MATOS DO NASCIMENTO
1 3 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.1408.23 JHONATAN FERREIRA CHAGAS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
PORTARIA N° 9/DIM, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, e tendo em vista o contido no inciso 2.7.2 das Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar, "ex-officio", a partir de 17 de março de 2025, o CC (RM1-T)
85.7752.23 PAULO SÉRGIO PINHEIRO DE SOUZA da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria n° 60/2023 desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea IX,
alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de março de 2025.
C Alte ADRIANO MARCELINO BATISTA.
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 433/DPM, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e nos
termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus:
I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do
art. 22 da Lei no 13.954/2019 o SO-ET 86.7982.35 ADILSON SILVA.
II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:
SO-CN 87.1325.16 ADRIEL BENFICA DOS REIS;
SO-EP 87.2730.55 JOSIAS DA CONCEIÇÃO VENANCIO;
SO-AM 95.0120.87 FERNANDO ROCHA DA SILVA;
SO-CN 95.1119.81 FÁBIO DE ANDRADE GOES;
SO-ES 96.0083.85 ANTONIO PATRICIO DE PONTES NETO;
SO-CA 96.0876.68 CRISTIANO CALDAS VIEIRA;
SO-MR 96.1165.10 MARCOS JOSÉ BARROSO COSTA;
SO-MR 96.1167.31 RICARDO CAETANO DO NASCIMENTO; e
SO-CN 97.0176.21 ALAN ALVES LIMA.
III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:
SO-OR 06.3639.20 ROSANDRO IZAGUIRRE MARTINS DA SILVA;
SO-AV-SV 07.0026.02 RENATO MUNIZ DE SOUZA;
SO-EL-SB 95.0165.46 LUCIANO MOREIRA RODRIGUES; e
SO-OR-SB 95.1218.97 ENOQUE ISRAEL OLIVEIRA DOS SANTOS.
IV - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019 o SO-MO 87.1956.82 GILBERTO JOSÉ DE
SOUZA SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 459/DPM, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104,
no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n°
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VII e inciso II do § 1° do art. 12 da Lei
n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.5847, de 19 de dezembro de
2024, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Brasília, homologado em 5 de
fevereiro de 2025, pela Junta Superior Distrital do Comando do 7° Distrito Naval, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligada do Serviço Ativo da Marinha a SO-AH
86.6532.29 CATIA SILVA DOS SANTOS, a partir de 5 de fevereiro de 2025, com os direitos
pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data
da homologação do Termo de Inspeção de Saúde
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 446/DPM, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea e do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024,
da DGPM; e o disposto no inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha a CC (EN) 10.0591.56 GISELE
BUASZCZYK e considerá-la desligada da Organização Militar a que estava vinculada, a partir
de 13FEV2025, em consequência do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
VAlte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 449/DPM, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96
da Lei n° 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n°
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus.
I - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VI do art.
12, alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; a CMG (CD) 87.4023.35 PATRICIA
BARROS ARAGÃO DE ALMEIDA.
II - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art.
12, alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019:
CMG (IM) 95.0563.78 EDUARDO GOULART CAMACHO;
CMG 95.0501.91 ANDRÉ RICARDO MORAES DOS SANTOS.
III - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art.
12, no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos dos incisos I e II do art. 10
do Decreto n° 4.307/2002, o CF (T) 86.1496.28 JOSÉ JEFERSON SILVA DAS CHAGAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 462/DPM, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106,
no inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei n° 6.880/1980, com redação anterior à Lei
n° 13.954/2019, e em conformidade com Acórdão da lavra da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exarado nos autos do Agravo de Instrumento
Processo n° 1002235-49.2023.4.01.0000, Processo originário n° 1006311-90.2021.4.01.3200,
em trâmite no Juízo da 3a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, encaminhada
para cumprimento por meio do Ofício n° 01617/2025/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve:
Art. 1º Conceder ao 1° Ten (RM2-Ref°) 16.1082.72 STÉLIO NUNES ROCHA,
reformado anteriormente por meio da Portaria n° 2024/2023, desta Diretoria, por força de
decisão judicial, a isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art.
6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004, a contar de 12 de março de 2025.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100
da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

Fechar