DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 250, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a
aprovação da nova Estrutura Regimental, conferidas pelo Decreto nº 11.798 de 28 de
novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2023, Edição 225-B, Seção 1,
Extra B, página 1, pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01/02/2024 e à vista das
informações constantes no Processo nº 00737.028465/2023-15, resolve:
Tornar sem efeito a PT/MS/SEMS/SEGEP/RJ nº 0282 de 27.03.2024, publicada no
DOU nº 061 de 28.03.2024, seção 2, página 68, que concedeu Aposentadoria Voluntária
Especial ao servidor ELTON DE OLIVEIRA EVANGELISTA, matrícula SIAPE nº 0.446.111, Técnico
de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, em conformidade com a decisão
proferida nos autos da ação judicial nº 5001418-23.2022.4.02.5108, da 1ª Vara Federal de São
Pedro da Aldeia/RJ, decidida pela Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SANTA CATARINA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício Circular nº
1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 1.049/2024/SAA/SE/MS, de 29/11/2024,
publicada no DOU nº 234 de 05/12/2024, resolve:
Conceder benefício de pensão a SILVIO MACHADO VIEIRA, na qualidade de cônjuge,
a contar de 14/02/2025, referente a ex-servidora SUELI VIEIRA, matrícula SIAPE n.º 0573432,
Agente Administrativo, Classe "S", Padrão NI-III, do Quadro Permanente deste Ministério,
correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019,
com fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com
redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º
103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
(Processo n.º 25024.000169/2025-89)
JANE CARLA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 36, DE 18 DE MARÇO 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTERIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e conforme
Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de 2023
- Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no Boletim de Serviço
Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 25004.000356/2025-09, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ANNA MARIA NAKAGAWA, na qualidade de
Cônjuge do ex-servidor TADAYUKI NAKAGAWA, matrícula SIAPE nº 0601241, ocupante do cargo
Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, aposentado,
falecido em 09/02/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e com o art. 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09/02/2025.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES
PORTARIA HFCF N° 41, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretora Geral Substituta do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Ministério
da Saúde, no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela PT GM/MS Nº 35,
de 16 de maio de 2024 - Edição Nº 104, de 03/06/2024, DOU; e tendo em vista o que
consta do Processo SEI/MS nº 33407.012424/2025-60, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 26/12/2024, o servidor FERNANDO SANT'ANA
PINTO, Matrícula SIAPE 3500316, do CARGO : 422 / 069 - MEDICO, CLASSE : C, PADRAO :
I, CODIGO DA VAGA: 116824, do quadro de pessoal ativo deste Ministério.
PAULA DE CARVALHO MESQUITA CHITA
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
PORTARIA HFB Nº 133, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério
da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de
Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro
de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de
novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a CRISTINA TEREZA PIRES DE QUADROS,
Matrícula SIAPE Nº 1285010, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no
Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 20, parágrafo segundo, inciso I, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e as demais vantagens do cargo
a que faz jus. (Processo nº 33374.182692/2024-91)
TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI
PORTARIA HFB Nº 134, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério
da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de
Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro
de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de
novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a CARLOS HAMILTON SOUTO VASQUES,
matrícula SIAPE nº 0365211, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão
"III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 3% (três por
cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº
33374.172013/2024-76)
TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI
PORTARIA HFB Nº 139, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada
no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a MARIA ANNA PAES BARRETO SOARES
BRANDAO, Matrícula SIAPE Nº 1192656, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior,
Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital
Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 20, parágrafo segundo, inciso I, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 3% (três
por cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus.
(Processo nº 33374.189347/2024-89)
TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI
PORTARIA HFB Nº 140, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada
no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a FATIMA ABRANTES DE LIMA, matrícula
SIAPE nº 1185909, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal
de Bonsucesso, com fundamento no artigo 4º, §6º, inciso I da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 3% (três por cento) de anuênio e as
demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº 33374.011205/2025-98)
TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI
PORTARIA HFB Nº 141, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada
no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a GABRIELA MARIA MENDES SILVA D ALMEIDA,
matrícula SIAPE nº 2125097, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "C", Padrão
"I", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com
fundamento no artigo 4º, §6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos
integrais e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº 33374.001381/2025-11)
TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/MS/INC/RJ N°51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no
DOU N°32 DE 14/02/2025, que exonerou a pedido o servidor JAIME ANTONIO ABRANT ES ,
Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE n°1529777,
onde se lê: "PORTARIA/MS/INC/RJ N°51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024",
leia-se "PORTARIA/MS/INC/RJ N°51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025".)
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 227, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 46 e 61, do Anexo do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento dos Convênios e
Contrato de Gestão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, nos
termos do Art. 5º da Portaria n.º 69/2018-SESAI/MS, atualizada pela Portaria de Consolidação
Nº 1 SESAI/MS, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estabelecer os procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
da execução de ações complementares na atenção à saúde dos povos indígenas, por meio dos
Convênios e Contrato de Gestão.
II - realizar, periodicamente, as visitas técnicas de supervisão aos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
Parágrafo Único. A realização das visitas técnicas deve obedecer a um
planejamento previamente aprovado pelo Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena do
Ministério da Saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes setores da Secretaria de
Saúde Indígena do Ministério da Saúde, sob a coordenação do primeiro designado:
I - um titular e um suplente da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade;
II - um titular e um suplente do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
III - um titular e um suplente do Departamento de Projetos e Determinantes
Ambientais da Saúde Indígena;
IV - um titular e um suplente do Departamento de Gestão da Saúde Indígena;
V - um titular e um suplente da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da
Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena;
VI - um titular e um suplente da Coordenação-Geral de Participação e Controle
Social na Saúde Indígena e
VII - um titular e um suplente da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento
e Monitoramento da Execução Financeira.
Parágrafo único. A coordenação da comissão terá, além de seu voto, em caso de
eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído o voto de
qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho realizará todas as etapas de planejamento das visitas,
incluindo o levantamento das informações necessárias junto aos Distritos Sanitários Especiais
Indígenas e a elaboração dos relatórios técnicos a serem inseridos na plataforma
Transferegov.br.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá considerar aspectos de economicidade dos
recursos públicos ao estabelecer os roteiros de visitas técnicas às unidades descentralizadas da
Secretaria de Saúde Indígena.
Art. 6º Caberá ao Grupo de Trabalho elaborar os relatórios técnicos das visitas,
respeitando o prazo de trinta dias entre a realização da visita e a efetiva publicação dos
relatórios.
Parágrafo Único. Caso não seja possível o cumprimento do referido prazo, deverá
ser devidamente justificada a prorrogação.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá observar os prazos legais da Secretaria de
Saúde Indígena do Ministério da Saúde, para a submissão de eventuais pedidos de passagens e
diárias.
Art. 8º A qualquer tempo, o Grupo de Trabalho poderá realizar diligências para
verificar os documentos apresentados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas,
observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade, da
transparência e da eficiência na Administração Pública.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho poderá convocar outros técnicos ou
especialistas para contribuir com os trabalhos, quando necessário.
Art. 9º Este Grupo de Trabalho tem validade por tempo indeterminado.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

                            

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