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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032100047 47 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 250, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental, conferidas pelo Decreto nº 11.798 de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2023, Edição 225-B, Seção 1, Extra B, página 1, pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01/02/2024 e à vista das informações constantes no Processo nº 00737.028465/2023-15, resolve: Tornar sem efeito a PT/MS/SEMS/SEGEP/RJ nº 0282 de 27.03.2024, publicada no DOU nº 061 de 28.03.2024, seção 2, página 68, que concedeu Aposentadoria Voluntária Especial ao servidor ELTON DE OLIVEIRA EVANGELISTA, matrícula SIAPE nº 0.446.111, Técnico de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, em conformidade com a decisão proferida nos autos da ação judicial nº 5001418-23.2022.4.02.5108, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, decidida pela Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 1.049/2024/SAA/SE/MS, de 29/11/2024, publicada no DOU nº 234 de 05/12/2024, resolve: Conceder benefício de pensão a SILVIO MACHADO VIEIRA, na qualidade de cônjuge, a contar de 14/02/2025, referente a ex-servidora SUELI VIEIRA, matrícula SIAPE n.º 0573432, Agente Administrativo, Classe "S", Padrão NI-III, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.000169/2025-89) JANE CARLA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/SP Nº 36, DE 18 DE MARÇO 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.000356/2025-09, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ANNA MARIA NAKAGAWA, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor TADAYUKI NAKAGAWA, matrícula SIAPE nº 0601241, ocupante do cargo Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, aposentado, falecido em 09/02/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o art. 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09/02/2025. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES PORTARIA HFCF N° 41, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretora Geral Substituta do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela PT GM/MS Nº 35, de 16 de maio de 2024 - Edição Nº 104, de 03/06/2024, DOU; e tendo em vista o que consta do Processo SEI/MS nº 33407.012424/2025-60, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 26/12/2024, o servidor FERNANDO SANT'ANA PINTO, Matrícula SIAPE 3500316, do CARGO : 422 / 069 - MEDICO, CLASSE : C, PADRAO : I, CODIGO DA VAGA: 116824, do quadro de pessoal ativo deste Ministério. PAULA DE CARVALHO MESQUITA CHITA HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO PORTARIA HFB Nº 133, DE 13 DE MARÇO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a CRISTINA TEREZA PIRES DE QUADROS, Matrícula SIAPE Nº 1285010, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 20, parágrafo segundo, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº 33374.182692/2024-91) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI PORTARIA HFB Nº 134, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a CARLOS HAMILTON SOUTO VASQUES, matrícula SIAPE nº 0365211, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 3% (três por cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº 33374.172013/2024-76) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI PORTARIA HFB Nº 139, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a MARIA ANNA PAES BARRETO SOARES BRANDAO, Matrícula SIAPE Nº 1192656, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 20, parágrafo segundo, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 3% (três por cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº 33374.189347/2024-89) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI PORTARIA HFB Nº 140, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a FATIMA ABRANTES DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1185909, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 4º, §6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 3% (três por cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº 33374.011205/2025-98) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI PORTARIA HFB Nº 141, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a GABRIELA MARIA MENDES SILVA D ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 2125097, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "C", Padrão "I", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 4º, §6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº 33374.001381/2025-11) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA/MS/INC/RJ N°51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no DOU N°32 DE 14/02/2025, que exonerou a pedido o servidor JAIME ANTONIO ABRANT ES , Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE n°1529777, onde se lê: "PORTARIA/MS/INC/RJ N°51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024", leia-se "PORTARIA/MS/INC/RJ N°51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025".) SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 227, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 e 61, do Anexo do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento dos Convênios e Contrato de Gestão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, nos termos do Art. 5º da Portaria n.º 69/2018-SESAI/MS, atualizada pela Portaria de Consolidação Nº 1 SESAI/MS, de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - estabelecer os procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução de ações complementares na atenção à saúde dos povos indígenas, por meio dos Convênios e Contrato de Gestão. II - realizar, periodicamente, as visitas técnicas de supervisão aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; Parágrafo Único. A realização das visitas técnicas deve obedecer a um planejamento previamente aprovado pelo Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes setores da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, sob a coordenação do primeiro designado: I - um titular e um suplente da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade; II - um titular e um suplente do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; III - um titular e um suplente do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; IV - um titular e um suplente do Departamento de Gestão da Saúde Indígena; V - um titular e um suplente da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena; VI - um titular e um suplente da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena e VII - um titular e um suplente da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira. Parágrafo único. A coordenação da comissão terá, além de seu voto, em caso de eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho realizará todas as etapas de planejamento das visitas, incluindo o levantamento das informações necessárias junto aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e a elaboração dos relatórios técnicos a serem inseridos na plataforma Transferegov.br. Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá considerar aspectos de economicidade dos recursos públicos ao estabelecer os roteiros de visitas técnicas às unidades descentralizadas da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 6º Caberá ao Grupo de Trabalho elaborar os relatórios técnicos das visitas, respeitando o prazo de trinta dias entre a realização da visita e a efetiva publicação dos relatórios. Parágrafo Único. Caso não seja possível o cumprimento do referido prazo, deverá ser devidamente justificada a prorrogação. Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá observar os prazos legais da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, para a submissão de eventuais pedidos de passagens e diárias. Art. 8º A qualquer tempo, o Grupo de Trabalho poderá realizar diligências para verificar os documentos apresentados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade, da transparência e da eficiência na Administração Pública. Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho poderá convocar outros técnicos ou especialistas para contribuir com os trabalhos, quando necessário. Art. 9º Este Grupo de Trabalho tem validade por tempo indeterminado. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTAFechar