Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100012 12 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º Os produtores rurais que aderirem ao processo de complementação deverão receber assessoria digital, por meio da Infraestrutura VMG, com intuito de agregação de valor e aprimoramento dos critérios produtivos de acordo com os requisitos expostos no Anexo IV. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO ALVES CORRÊA NETO ANEXO I CREDENCIAMENTO 1. Este Anexo estabelece as disposições gerais dos procedimentos que se fazem necessários ao credenciamento, o qual será concedido para pessoas jurídicas instaladas no território nacional, mediante protocolo de requerimento acompanhado da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos. 2. Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista: a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento de que trata esta Resolução; b) Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou pelo Governo do Distrito Federal; c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com situação cadastral ativa; d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei; e e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.1. Declaração contendo as seguintes informações: a) Não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada; b) Não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal; e c) Não haver registro de idoneidade junto ao Tribunal de Contas da União - TCU. 2.2. Qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida para a sede da pessoa jurídica. ANEXO II SISTEMAS E FUNCIONALIDADES 1. Requisitos mínimos para o credenciamento de Sistemas de Verificação Agrícola e Monitoramento complementar ao programa Agro Brasil + Sustentável: a) Deverá utilizar como padrão de linguagem Python para o seu backend; b) Deverá utilizar como padrão de linguagem Javascript / Typescript para o frontend; c) Deverá possuir como padrão a utilização de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Objeto Relacional - SGBDOR para Sistemas de Informações Geográficas; e d) Deverá utilizar como padrão a utilização de Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD com capacidade nativa de blockchain e tabelas imutáveis; 2. A Infraestrutura VMG deverá ter funcionalidades que executem o controle sistêmico de produção e rastreabilidade de grãos na área de produção delimitada pelos produtores rurais utilizando como parâmetros de referência e consulta informações contidas em bases de dados oficiais, utilizando sua versão mais recente: a) Área de Preservação Permanente - APP; b) Banhado; c) Manguezal; d) Reserva Legal; e) Sítios Arqueológicos; f) Uso Restrito; g) Vegetação Nativa; h) Desmatamento PRODES; i) Embargo ICMBIO; j) Embargo IBAMA; k) Área de Assentamento; l) Área Indígena; m) Territórios quilombolas; n) Zoneamento Agroclimático de Risco; e o) Unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento. 2.1. A validação deverá acontecer referente a: a) Área delimitada (Gleba); e b) Raio baseado no centroide. 3. A Infraestrutura VMG deverá ter funcionalidade baseada em Inteligência Artificial capaz de identificar culturas pré-determinadas; 3.1. A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo poderá requisitar a seu critério testes semestrais para validação dos indicadores de assertividade; 3.2. A instituição interessada no credenciamento deverá comprovar experiência prévia na classificação de culturas por meio de atestado de capacidade técnica conforme especificado no anexo V. 3.3. O processo de validação deverá obedecer a fórmula especificada no item 1.1 do Anexo VI. 3.4. A Infraestrutura VMG deverá ter a capacidade baseada em inteligência artificial de promover a classificação de culturas em diferentes datas do período da safra atual ou de safras passadas, desde que solicitada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo: a) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de classificar culturas dos últimos sessenta meses. 3.5. A metodologia utilizada para a classificação de culturas deverá ser de propriedade da instituição proponente e deverá ser aprovada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. 3.6. Deverá ser disponibilizado aplicativo que possibilite aos produtores rurais a inserção de suas áreas por meio de mapa interativo, para que baseado neste seja validado: a) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de validar se a cultura plantada na área delimitada no período, é condizente com a cultura declarada; b) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de verificar a existência de certificado de utilização de boas práticas agrícolas na gleba c) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de validar a data estimada de plantio e data estimada de colheita para área delimitada; d) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de validar se a produtividade da área delimitada no período é condizente com a quantidade de sacas por hectare que o produtor deseja comercializar; - A metodologia utilizada pela Infraestrutura VMG deverá ser aprovada em prova de conceito realizada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, sob coordenação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, obedecendo a fórmula especificada no anexo VI. I - Deverá utilizar tecnologia baseada em Inteligência Artificial que quantifique a produtividade do talhão em sacas por hectare; e II - A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo poderá requisitar, a seu critério, testes para validação dos indicadores de assertividade. e) Deverá executar processo de validação na área delimitada conforme descritos no item 2 deste Anexo; 3.7. A Infraestrutura VMG devera possuir mapa interativo em terceira dimensão que reproduza: a) As coordenadas da área delimitada pelo produtor em seu aplicativo, respeitando suas devidas geometrias. - As coordenadas exibidas no mapa deverão utilizar padrão CRS = EPSG2:4326 b) Exibição baseada em grid preenchido com valores HEX. c) Deverá ser reproduzido minimamente as seguintes propriedades do solo no mapa interativo: - Matéria Orgânica, com exibição de todos os pontos dentro da geometria exibindo por meio de escala que represente os níveis baseado em latitude e longitude. Os valores deverão ser equivalentes HEX preenchidos no grid. - Saúde das Plantas, com exibição de todos os pontos dentro da geometria exibindo por meio de escala que represente os níveis baseado em latitude e longitude. Os valores deverão ser equivalentes HEX preenchidos no grid. - Nitrogênio, com exibição de todos os pontos dentro da geometria exibindo por meio de escala que represente os níveis baseado em latitude e longitude. Os valores deverão ser equivalentes HEX preenchidos no grid. 3.8. A Infraestrutura VMG deverá possuir funcionalidade de exibição dos parâmetros climáticos prioritariamente originados das estações do INMET em seu dashboard podendo contemplar outras fontes de dados climáticos: a) A nível área delimitada em processo de interpolação das estações meteorológicas. - O processo de interpolação deverá triangular estações meteorológicas, mas próximas a área delimitada. Essa triangulação deverá levar em consideração a distância das bases, e sempre ter pelo menos três estações operantes. Em caso de pane em uma das estações selecionadas, a nova base mais próxima deverá ser utilizada como substituta, seguindo a orientação relativa da estação problemática. I - Serão aceitas as seguintes metodologias IDW, RBF ou Spline. - Nível de chuva em milímetros por dia, mês e ano referente aos últimos sessenta meses. - Temperatura em graus celsius por dia, mês e ano referente aos últimos sessenta meses. - Velocidade dos ventos por dia, mês, e ano referente aos últimos sessenta meses. - Quantidade de dias sem chuva durante as safras identificadas. - Quantidade de dias com chuvas excessivas por cultura durante as safras identificadas. - Quantidade de dias com chuvas insuficientes por cultura durante as safras identificadas. - Alertas de eventos climáticos que possam ter interferido na produção da área delimitada. ANEXO III MONITORAMENTO 1. A Infraestrutura VMG deverá possuir dashboard interativo que possua a funcionalidade de monitoramento dos contratos subsidiados pelo governo federal, dos Estados e do DF, de acordo com os normativos em vigor, tais como: a) Plano Safra; b) Programa de Subvenção Rural; e c) Proagro. 2. A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo poderá definir as regras e possíveis integrações com bases de dados para facilitação da interoperabilidade entre sistemas; 3. A infraestrutura VMG deverá disponibilizar ao Ministério da Agricultura e Pecuária monitoramento de fim a fim de todos os atestados e sua evolução, atendendo no mínimo os critérios citados abaixo: a) Dashboard destinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária que reproduza relatórios atualizados de TODOS os contratos monitorados; b) Deverá possuir funcionalidade de visualização em Ministério da Agricultura e Pecuária com todos os contratos monitorados, com integração nativa dos alertas solicitados na letra "c", inciso VI, do Item 3 deste anexo; c) Deverá possuir funcionalidade que possibilite o download dos metadados no formato GeoTIFF de todos os contratos monitorados de forma individualizada contendo no mínimo: I - Coordenadas Geográficas; II - Bandas espectrais: Vermelho, NIR (near infra-red), SWIR 1 (shortwave infrared - cirrus), Red Edge 1, Verde e Azul; III - Deverá possuir funcionalidade que possibilite o cruzamento da área delimitada pelo produtor rural com o Cadastro Ambiental Rural, sem a necessidade de inserção do número, mediante autorização prévia do produtor rural; IV - Deverá possuir funcionalidade que realize a medição total da área em hectares; V - Deverá possuir funcionalidade que identifique dia/mês/ano quando a consulta foi realizada e cada uma de suas atualizações; VI - Deverá possuir funcionalidade que emita relatório de eventos atípicos por cultura com intuito de facilitar as ações do Ministério da Agricultura e Pecuária na detecção de regiões problemáticas; VII - Deverá possuir funcionalidade que identifique o nível de chuva em milímetros por dia durante todo o período do monitoramento; VIII - Deverá possuir funcionalidade que realize uma nova consulta ao cumprimento dos critérios ambientais, conforme item 2 do Anexo II, a cada atualização de relatório; IX - Deverá possuir funcionalidade que verifique se a área delimitada foi plantada dentro do Zoneamento Agrícola, respeitando a metodologia do item cinco deste anexo; X - Deverá possuir funcionalidade que identifique em dia/mês/ano data estimada de plantio; XI - Deverá possuir funcionalidade que identifique em dia/mês/ano data estimada da colheita; XII - Deverá fornecer ao final do monitoramento um caderno de campo individualizado com as informações mais relevantes identificadas durante a safra e sua estimativa de produtividade.. ANEXO IV ASSESSORAMENTO DIGITAL 1. A Infraestrutura VMG deverá fornecer de forma digital capacitação para os produtores rurais, utilizando minimamente: 1.1. Algoritmos de aprendizado de máquina ou inteligência artificial que interpretem os dados identificados pela Infraestrutura VMG na área delimitada pelo produtor rural referente a safra anterior e efetue aconselhamento com, mas não se limitando a: a) Melhor janela de plantio; b) Melhor janela para absorção das chuvas de acordo com a cultura identificada; c) Aconselhamento para melhorias no manejo do solo minimamente de; d) Matéria Orgânica, áreas com bons níveis contribuem para uma melhor retenção de nutrientes e estruturação do solo: I) Identificação de áreas com deficiência e possíveis melhorias. II) Identificação de áreas com níveis adequados e sugestões de manejo. e) Nitrogênio, áreas com bons níveis promovem um desenvolvimento saudável das culturas, com produtividade consistente: I - Identificação de áreas com deficiência e possíveis melhorias. II - Identificação de áreas com níveis adequados e sugestões de manejo.Fechar