DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º Os produtores rurais que aderirem ao processo de complementação
deverão receber assessoria digital, por meio da Infraestrutura VMG, com intuito de agregação
de valor e aprimoramento dos critérios produtivos de acordo com os requisitos expostos no
Anexo IV.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ALVES CORRÊA NETO
ANEXO I
CREDENCIAMENTO
1. Este Anexo estabelece as disposições gerais dos procedimentos que se fazem
necessários ao credenciamento, o qual será concedido para pessoas jurídicas instaladas no
território nacional, mediante protocolo de requerimento acompanhado da comprovação do
cumprimento dos requisitos estabelecidos.
2. Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento de que trata
esta Resolução;
b) Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do
Município ou pelo Governo do Distrito Federal;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ com situação cadastral ativa;
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e
Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei; e
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
2.1. Declaração contendo as seguintes informações:
a) Não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou
outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;
b) Não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou
contratar com a administração pública estadual e federal; e
c) Não haver registro de idoneidade junto ao Tribunal de Contas da União - TCU.
2.2. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida para a sede da pessoa
jurídica.
ANEXO II
SISTEMAS E FUNCIONALIDADES
1. Requisitos mínimos para o credenciamento de Sistemas de Verificação Agrícola e
Monitoramento complementar ao programa Agro Brasil + Sustentável:
a) Deverá utilizar como padrão de linguagem Python para o seu backend;
b) Deverá utilizar como padrão de linguagem Javascript / Typescript para o
frontend;
c) Deverá possuir como padrão a utilização de Sistema Gerenciador de Banco de
Dados Objeto Relacional - SGBDOR para Sistemas de Informações Geográficas; e
d) Deverá utilizar como padrão a utilização de Sistema Gerenciador de Banco de
Dados - SGBD com capacidade nativa de blockchain e tabelas imutáveis;
2. A Infraestrutura VMG deverá ter funcionalidades que executem o controle
sistêmico de produção e rastreabilidade de grãos na área de produção delimitada pelos
produtores rurais utilizando como parâmetros de referência e consulta informações contidas
em bases de dados oficiais, utilizando sua versão mais recente:
a) Área de Preservação Permanente - APP;
b) Banhado;
c) Manguezal;
d) Reserva Legal;
e) Sítios Arqueológicos;
f) Uso Restrito;
g) Vegetação Nativa;
h) Desmatamento PRODES;
i) Embargo ICMBIO;
j) Embargo IBAMA;
k) Área de Assentamento;
l) Área Indígena;
m) Territórios quilombolas;
n) Zoneamento Agroclimático de Risco; e
o) Unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento.
2.1. A validação deverá acontecer referente a:
a) Área delimitada (Gleba); e
b) Raio baseado no centroide.
3. A Infraestrutura VMG deverá ter funcionalidade baseada em Inteligência
Artificial capaz de identificar culturas pré-determinadas;
3.1. A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo poderá requisitar a seu critério testes semestrais para validação dos
indicadores de assertividade;
3.2. A instituição interessada no credenciamento deverá comprovar experiência
prévia na classificação de culturas por meio de atestado de capacidade técnica conforme
especificado no anexo V.
3.3. O processo de validação deverá obedecer a fórmula especificada no item 1.1
do Anexo VI.
3.4. A Infraestrutura VMG deverá ter a capacidade baseada em inteligência artificial
de promover a classificação de culturas em diferentes datas do período da safra atual ou de
safras passadas, desde que solicitada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo:
a) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de classificar culturas dos últimos
sessenta meses.
3.5. A metodologia utilizada para a classificação de culturas deverá ser de
propriedade da instituição proponente e deverá ser aprovada pela Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
3.6. Deverá ser disponibilizado aplicativo que possibilite aos produtores rurais a
inserção de suas áreas por meio de mapa interativo, para que baseado neste seja validado:
a) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de validar se a cultura plantada na área
delimitada no período, é condizente com a cultura declarada;
b) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de verificar a existência de certificado de
utilização de boas práticas agrícolas na gleba
c) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de validar a data estimada de plantio e
data estimada de colheita para área delimitada;
d) A Infraestrutura VMG deverá ser capaz de validar se a produtividade da área
delimitada no período é condizente com a quantidade de sacas por hectare que o produtor
deseja comercializar;
- A metodologia utilizada pela Infraestrutura VMG deverá ser aprovada em prova
de conceito realizada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo, sob coordenação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, obedecendo
a fórmula especificada no anexo VI.
I - Deverá utilizar tecnologia baseada em Inteligência Artificial que quantifique a
produtividade do talhão em sacas por hectare; e
II - A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo poderá requisitar, a seu critério, testes para validação dos indicadores de
assertividade.
e) Deverá executar processo de validação na área delimitada conforme descritos no
item 2 deste Anexo;
3.7. A Infraestrutura VMG devera possuir mapa interativo em terceira dimensão
que reproduza:
a) As coordenadas da área delimitada pelo produtor em seu aplicativo, respeitando
suas devidas geometrias. - As coordenadas exibidas no mapa deverão utilizar padrão CRS =
EPSG2:4326
b) Exibição baseada em grid preenchido com valores HEX.
c) Deverá ser reproduzido minimamente as seguintes propriedades do solo no
mapa interativo:
- Matéria Orgânica, com exibição de todos os pontos dentro da geometria exibindo
por meio de escala que represente os níveis baseado em latitude e longitude. Os valores
deverão ser equivalentes HEX preenchidos no grid.
- Saúde das Plantas, com exibição de todos os pontos dentro da geometria exibindo
por meio de escala que represente os níveis baseado em latitude e longitude. Os valores
deverão ser equivalentes HEX preenchidos no grid.
- Nitrogênio, com exibição de todos os pontos dentro da geometria exibindo por
meio de escala que represente os níveis baseado em latitude e longitude. Os valores deverão
ser equivalentes HEX preenchidos no grid.
3.8. A Infraestrutura VMG deverá possuir funcionalidade de exibição dos
parâmetros climáticos prioritariamente originados das estações do INMET em seu dashboard
podendo contemplar outras fontes de dados climáticos:
a) A
nível área
delimitada em processo
de interpolação
das estações
meteorológicas.
- O processo de interpolação deverá triangular estações meteorológicas, mas
próximas a área delimitada. Essa triangulação deverá levar em consideração a distância das
bases, e sempre ter pelo menos três estações operantes. Em caso de pane em uma das
estações selecionadas, a nova base mais próxima deverá ser utilizada como substituta,
seguindo a orientação relativa da estação problemática.
I - Serão aceitas as seguintes metodologias IDW, RBF ou Spline.
- Nível de chuva em milímetros por dia, mês e ano referente aos últimos sessenta
meses.
- Temperatura em graus celsius por dia, mês e ano referente aos últimos sessenta
meses.
- Velocidade dos ventos por dia, mês, e ano referente aos últimos sessenta
meses.
- Quantidade de dias sem chuva durante as safras identificadas.
- Quantidade de dias com chuvas excessivas por cultura durante as safras
identificadas.
- Quantidade de dias com chuvas insuficientes por cultura durante as safras
identificadas.
- Alertas de eventos climáticos que possam ter interferido na produção da área
delimitada.
ANEXO III
MONITORAMENTO
1. A Infraestrutura VMG deverá possuir dashboard interativo que possua a
funcionalidade de monitoramento dos contratos subsidiados pelo governo federal, dos Estados
e do DF, de acordo com os normativos em vigor, tais como:
a) Plano Safra;
b) Programa de Subvenção Rural; e
c) Proagro.
2. A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo poderá definir as regras e possíveis integrações com bases de dados para
facilitação da interoperabilidade entre sistemas;
3. A infraestrutura VMG deverá disponibilizar ao Ministério da Agricultura e
Pecuária monitoramento de fim a fim de todos os atestados e sua evolução, atendendo no
mínimo os critérios citados abaixo:
a) Dashboard destinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária que reproduza
relatórios atualizados de TODOS os contratos monitorados;
b) Deverá possuir funcionalidade de visualização em Ministério da Agricultura e
Pecuária com todos os contratos monitorados, com integração nativa dos alertas solicitados na
letra "c", inciso VI, do Item 3 deste anexo;
c) Deverá possuir funcionalidade que possibilite o download dos metadados no
formato GeoTIFF de todos os contratos monitorados de forma individualizada contendo no
mínimo:
I - Coordenadas Geográficas;
II - Bandas espectrais: Vermelho, NIR (near infra-red), SWIR 1 (shortwave infrared -
cirrus), Red Edge 1, Verde e Azul;
III - Deverá possuir funcionalidade que possibilite o cruzamento da área delimitada
pelo produtor rural com o Cadastro Ambiental Rural, sem a necessidade de inserção do
número, mediante autorização prévia do produtor rural;
IV - Deverá possuir funcionalidade que realize a medição total da área em
hectares;
V - Deverá possuir funcionalidade que identifique dia/mês/ano quando a consulta
foi realizada e cada uma de suas atualizações;
VI - Deverá possuir funcionalidade que emita relatório de eventos atípicos por
cultura com intuito de facilitar as ações do Ministério da Agricultura e Pecuária na detecção de
regiões problemáticas;
VII - Deverá possuir funcionalidade que identifique o nível de chuva em milímetros
por dia durante todo o período do monitoramento;
VIII - Deverá possuir funcionalidade que realize uma nova consulta ao cumprimento
dos critérios ambientais, conforme item 2 do Anexo II, a cada atualização de relatório;
IX - Deverá possuir funcionalidade que verifique se a área delimitada foi plantada
dentro do Zoneamento Agrícola, respeitando a metodologia do item cinco deste anexo;
X - Deverá possuir funcionalidade que identifique em dia/mês/ano data estimada
de plantio;
XI - Deverá possuir funcionalidade que identifique em dia/mês/ano data estimada
da colheita;
XII - Deverá fornecer ao final do monitoramento um caderno de campo
individualizado com as informações mais relevantes identificadas durante a safra e sua
estimativa de produtividade..
ANEXO IV
ASSESSORAMENTO DIGITAL
1. A Infraestrutura VMG deverá fornecer de forma digital capacitação para os
produtores rurais, utilizando minimamente:
1.1. Algoritmos de aprendizado de máquina ou inteligência artificial que
interpretem os dados identificados pela Infraestrutura VMG na área delimitada pelo produtor
rural referente a safra anterior e efetue aconselhamento com, mas não se limitando a:
a) Melhor janela de plantio;
b) Melhor janela para absorção das chuvas de acordo com a cultura identificada;
c) Aconselhamento para melhorias no manejo do solo minimamente de;
d) Matéria Orgânica, áreas com bons níveis contribuem para uma melhor retenção
de nutrientes e estruturação do solo:
I) Identificação de áreas com deficiência e possíveis melhorias.
II) Identificação de áreas com níveis adequados e sugestões de manejo.
e) Nitrogênio, áreas com bons níveis promovem um desenvolvimento saudável das
culturas, com produtividade consistente:
I - Identificação de áreas com deficiência e possíveis melhorias.
II - Identificação de áreas com níveis adequados e sugestões de manejo.

                            

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