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Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação para exclusão da Unidade Operativa de Indianópolis/MG, localizada na Rodovia MG 10, km 06, Zona Rural, Indianópolis/MG, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9476/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.002990/2025-77 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/97 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação de extensão de CQB da Unidade Operativa de Indianópolis/MG, localizada na Rodovia MG 10, km 06, Zona Rural, Indianópolis/MG, compreendida pelas instalações: Galpão de pesquisa com câmara fria;Galpão de abrigo dos secadores; Área de apoio à Fitopatologia e Silagem (AAFS); Área de expurgo; Área de descarte OGM; Área de controle de pragas; Área de campo experimental para as finalidades de Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; armazenamento, Importação para uso em pesquisa; Processamento e Manipulação, Tratamento de Sementes e Expurgo com plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9478/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01250.023549/2018-21 Requerente: Stora Enso Brasil Ltda. CQB: 402/15 Assunto: Alteração de liberação planejada no meio ambiente (RN6). Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de alteração da liberação Planejada no meio ambiente no que ser refere a redução de prazo do período de monitoramento de 180 dias para 30 dias, após a destruição da biomassa inativa, concluiu pelo DEFERIMEN T O. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9501/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002091/2025-74 Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP CQB: 217/06 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 10.006/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21/02/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico da CTNBio referente ao Projeto: "Indução de hemoglobina fetal como estratégia de tratamento para anemia falciforme utilizando terapia gênica". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9502/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002752/2025-61 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos - Fiocruz CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para alteração na execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.005/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21/02/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos - Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para inclusão de atividade de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção e caracterização de candidatos vacinais desenvolvidos em plataforma de construção de vacinas utilizando vírus da estomatite vesicular (VSV)", nas instalações do Laboratório de Análise Imunomolecular (LANIM). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9505/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.017349/2024-56 Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda. CQB: 369/14 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de Saccharomyces cerevisiae linhagens M41756 e M41758 e seus derivados. Extrato Prévio: 9.850/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de Saccharomyces cerevisiae linhagens M41756 e M41758 e seus derivados, utilizado para produção de etanol a partir da cana-de-açúcar, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 134/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9508/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.018590/2024-01 Requerente: FUNDECITRUS - Fundo de Defesa da Citricultura CQB: 130/00 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9937/2024, publicado em 20 de janeiro de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 4/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar