Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100013 13 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO V REQUISITOS DE SEGURANÇA, PRIVACIDADE E AUDITORIA 1. A Infraestrutura VMG deverá possibilitar auditoria de forma a garantir transparência nas transações fim a fim. Todos os dados registrados devem respeitar os requisitos de imutabilidade: a) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento a ISO/IEC 27001; b) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento ISO/IEC 27018; c) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento a SSAE18-SOC3; d) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento a ISSO 27018:2019; e) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento ao NIST SP 800-61; f) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento a ISO/IEC 27017; g) O ambiente de dados da infraestrutura VMG Deverá comprovar a utilização de funcionalidade a nível de banco de dados que garanta a conformidade com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; h) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá utilizar protocolo compatível com AES-128-GCM, AES-128-VCM e/ou AES-128-GMAC, AES-128-VMAC; i) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá ser compatível com Perfect Foward Secrecy (PFS); j) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá utilizar algoritmo de criptografia avançada AES-256 para o armazenamento de dados produtivos; k) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá utilizar algoritmo de criptografia avançada AES-256 para o armazenamento do backup; l) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá possuir Cryptographic Module Validation Program FIPS 140-2. 2. Requisitos de Disponibilidade: a) A Infraestrutura VMG poderá ser descredenciada caso seus sistemas não venham atingir a disponibilidade mínima de 99%, ou seja, o tempo de inatividade total não pode exceder 864 segundos durante um período de 24 horas. b) Manutenções programadas que gerem indisponibilidade e informadas aos usuários, serão permitidas. c) O limite de manutenções da Infraestrutura VMG será de até quatro datas por mês. 2.1. A validação e emissão dos atestados referente aos critérios descritos neste item pela Infraestrutura VMG não poderá ultrapassar o limite de quarenta e cinco minutos. 2.2. Os produtores rurais deverão ter a possibilidade de contestar as análises da Infraestrutura VMG por meio de telefone 0800, e-mail ou aplicativo de mensagens instantâneas. a) As contestações só serão avaliadas caso contenham evidências que possam ser rastreáveis. ANEXO VI ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA 1. Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, impresso em papel timbrado, com os dados do responsável pela informação atestada, comprovando que a empresa forneceu mapeamento de no mínimo cem milhões de hectares por meio de Inteligência Artificial para culturas plantadas, conforme referência a Lei 14.133/2021 o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá fazer diligências para comprovação do conteúdo dos atestados. Não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou internet. Os atestados deverão ser apresentados em seu original ou cópia devidamente autenticada; 1.2. A assertividade mínima exigida será de 90% para todos os requisitos descritos no item 1 do anexo II. 1.3. A cada cem casos serão permitidos dez erros. 2. Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, impresso em papel timbrado, com os dados do responsável pela informação atestada, comprovando que a empresa forneceu monitoramento de no mínimo cem milhões de hectares por meio de Inteligência Artificial com detecção de critérios socioambientais e produtivos, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá fazer diligências para comprovação do conteúdo dos atestados. Não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou internet. Os atestados deverão ser apresentados em seu original ou cópia devidamente autenticada; 3. Capacidade Técnica Profissional da empresa: 3.1. A empresa deverá comprovar possuir em seu quadro técnico permanente de funcionários, de forma que seja comprovado a relação por meio Consolidação das Leis de Trabalho - CLT ou contrato de prestação de serviços os seguintes técnicos: 3.1.1. Cientista de dados detentor de no mínimo a seguinte certificação: a) Geospatial Analysis and Python b) Machine Learning with Python c) Remote Sensing Image Acquisition 3.1.2. Especialista em sensoriamento remoto detentor de no mínimo a seguinte certificação: a) Spatial data Science 3.1.3. Especialista em Machine Learning detentor de no mínimo a seguinte certificação: a) Neural Networks and Deep Learning 3.1.4. Engenheiro de Testes detentor de no mínimo a seguinte certificação: a) Data Engineer in Python 3.1.5. Especialista em Banco de Dados detentor de no mínimo as seguintes certificações: a) Oracle Certified Professional 19c b) Oracle Certified Expert Exadata c) Oracle Certified Specialist Enterprise Manager d) Oracle Certified Specialist Golden Gate 3.1.6. Especialista em Banco de Dados detentor de no mínimo as seguintes certificações: a) Oracle Certified Professional 19c b) Oracle Certified Expert Exadata 3.1.7. Especialista em metodologias ágeis detentor de no mínimo a seguinte certificação: a) Certified Scrum Master 3.1.8. Desenvolvedor Full Stack detentor de no mínimo: a) Ensino superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; e b) Programming with Python and JavaScript. ANEXO VII METODOLOGIA E ACURÁCIA 1. Deverá ser utilizado a seguinte fórmula para a acurácia de todos os serviços descritos no anexo V. 1.1. Onde: A = assertividade C = casos corretamente validados T = total de casos no conjunto de dados de teste 1_MAP_21_001Fechar