DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
REQUISITOS DE SEGURANÇA, PRIVACIDADE E AUDITORIA
1. A Infraestrutura VMG deverá possibilitar auditoria de forma a garantir
transparência nas transações fim a fim. Todos os dados registrados devem respeitar os
requisitos de imutabilidade:
a) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento a
ISO/IEC 27001;
b) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento
ISO/IEC 27018;
c) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento a
SSAE18-SOC3;
d) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento a
ISSO 27018:2019;
e) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento
ao NIST SP 800-61;
f) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá comprovar o atendimento a
ISO/IEC 27017;
g) O ambiente de dados da infraestrutura VMG Deverá comprovar a utilização de
funcionalidade a nível de banco de dados que garanta a conformidade com os requisitos da Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD;
h) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá utilizar protocolo
compatível com AES-128-GCM, AES-128-VCM e/ou AES-128-GMAC, AES-128-VMAC;
i) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá ser compatível com Perfect
Foward Secrecy (PFS);
j) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá utilizar algoritmo de
criptografia avançada AES-256 para o armazenamento de dados produtivos;
k) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá utilizar algoritmo de
criptografia avançada AES-256 para o armazenamento do backup;
l) O ambiente de dados da Infraestrutura VMG deverá possuir Cryptographic
Module Validation Program FIPS 140-2.
2. Requisitos de Disponibilidade:
a) A Infraestrutura VMG poderá ser descredenciada caso seus sistemas não
venham atingir a disponibilidade mínima de 99%, ou seja, o tempo de inatividade total não
pode exceder 864 segundos durante um período de 24 horas.
b) Manutenções programadas que gerem indisponibilidade e informadas aos
usuários, serão permitidas.
c) O limite de manutenções da Infraestrutura VMG será de até quatro datas por
mês.
2.1. A validação e emissão dos atestados referente aos critérios descritos neste
item pela Infraestrutura VMG não poderá ultrapassar o limite de quarenta e cinco minutos.
2.2. Os produtores rurais deverão ter a possibilidade de contestar as análises da
Infraestrutura VMG por meio de telefone 0800, e-mail ou aplicativo de mensagens
instantâneas.
a) As contestações só serão avaliadas caso contenham evidências que possam ser
rastreáveis.
ANEXO VI
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA
1. Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, impresso em papel timbrado, com os dados do responsável pela
informação atestada, comprovando que a empresa forneceu mapeamento de no mínimo cem
milhões de hectares por meio de Inteligência Artificial para culturas plantadas, conforme
referência a Lei 14.133/2021 o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá fazer diligências
para comprovação do conteúdo dos atestados. Não serão aceitas declarações genéricas de
catálogos, manuais ou internet. Os atestados deverão ser apresentados em seu original ou
cópia devidamente autenticada;
1.2. A assertividade mínima exigida será de 90% para todos os requisitos
descritos no item 1 do anexo II.
1.3. A cada cem casos serão permitidos dez erros.
2. Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, impresso em papel timbrado, com os dados do responsável pela
informação atestada, comprovando que a empresa forneceu monitoramento de no mínimo
cem milhões de hectares por meio de Inteligência Artificial com detecção de critérios
socioambientais e produtivos, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá fazer diligências
para comprovação do conteúdo dos atestados. Não serão aceitas declarações genéricas de
catálogos, manuais ou internet. Os atestados deverão ser apresentados em seu original ou
cópia devidamente autenticada;
3. Capacidade Técnica Profissional da empresa:
3.1. A empresa deverá comprovar possuir em seu quadro técnico permanente de
funcionários, de forma que seja comprovado a relação por meio Consolidação das Leis de
Trabalho - CLT ou contrato de prestação de serviços os seguintes técnicos:
3.1.1. Cientista de dados detentor de no mínimo a seguinte certificação:
a) Geospatial Analysis and Python
b) Machine Learning with Python
c) Remote Sensing Image Acquisition
3.1.2. Especialista em sensoriamento remoto detentor de no mínimo a seguinte
certificação:
a) Spatial data Science
3.1.3. Especialista em Machine Learning detentor de no mínimo a seguinte
certificação:
a) Neural Networks and Deep Learning
3.1.4. Engenheiro de Testes detentor de no mínimo a seguinte certificação:
a) Data Engineer in Python
3.1.5. Especialista em Banco de Dados detentor de no mínimo as seguintes
certificações:
a) Oracle Certified Professional 19c
b) Oracle Certified Expert Exadata
c) Oracle Certified Specialist Enterprise Manager
d) Oracle Certified Specialist Golden Gate
3.1.6. Especialista em Banco de Dados detentor de no mínimo as seguintes
certificações:
a) Oracle Certified Professional 19c
b) Oracle Certified Expert Exadata
3.1.7. Especialista em metodologias ágeis detentor de no mínimo a seguinte
certificação:
a) Certified Scrum Master
3.1.8. Desenvolvedor Full Stack detentor de no mínimo:
a) Ensino superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; e
b) Programming with Python and JavaScript.
ANEXO VII
METODOLOGIA E ACURÁCIA
1. Deverá ser utilizado a seguinte fórmula para a acurácia de todos os serviços
descritos no anexo V.
1.1. Onde:
A = assertividade
C = casos corretamente validados
T = total de casos no conjunto de dados de teste
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