DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9509/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.000734/2025-45
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9959/2024, publicado em 31 de janeiro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA LNA Nº 311 , DE 18 DE MARÇO DE 2025
Homologa o resultado da Avaliação de Desempenho
Institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica,
relativo ao período de 1 de março de 2024 a 28 de
fevereiro de 2025.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria CC/PR n° 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 do dia
16/12/2022, seção 2, e considerando a Portaria MCTI n° 4.451 de 5 de fevereiro de 2021,
e a Portaria LNA n° 69, de 24 de março de 2021, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do
Laboratório Nacional de Astrofísica relativo ao período de 1 de março de 2024 a 28 de
fevereiro de 2025, cujo índice obtido foi de 155,40% (cento e cinquenta e cinco vírgula
quarenta por cento), tabulado com base nos dados informados pelas respectivas unidades
de avaliação, responsáveis pelas metas fixadas no anexo da Portaria LNA n° 249, de 4 de
abril de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA PR/CNEN Nº 14/2025
Altera 
a 
Portaria 
PR/CNEN
nº 
3/2025, 
de
29/01/2025, publicada no DOU de 30/01/2025, seção
1, página 12, a qual Instituiu o o Comitê Gestor do
Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação na Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 01341.006608/2024-25. resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria PR/CNEN nº 03/2025, de 29/01/2025,
publicada no DOU de 30/01/2025, seção 1, página 12, atualizando a composição do Comitê
Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
(CGPSEAD) na CNEN:
I - Coordenação de Comunicação Social;
II - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;
III - Auditoria Interna;
IV - Ouvidoria;
V - Seção Correicional; e
VI - Comitê Gestor de Integridade.
Parágrafo único: A Comissão de Ética da CNEN, vinculada à Comissão de Ética
Pública da Presidência da República, atuará como instância de apoio ao CGPSEA D,
prestando assistência nas áreas preventiva e educativa, em conformidade ao seu
regimento e normativos próprios.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da citada portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
PORTARIA PR/CNEN Nº 15/2025
Altera a Portaria nº 04/2025, de 29/01/2025, publicada
no DOU de 30/01/2025, seção 1, páginas 9-12, a qual
instituiu 
o
Plano 
Setorial 
de
Prevenção 
e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 01341.006608/2024-25. resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 04/2025, de 29/01/2025, publicada no DOU de
30/01/2025, seção 1, páginas 9-12, a qual instituiu o Plano Setorial de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN), especificamente em seus artigos:
Art. 16. inciso V:
V - Comissão de Ética, observada a disponibilidade de seu presidente e secretaria-executiva;
Art. 22. inciso II:
II - Comissão de Ética, observada a disponibilidade dos membros titulares.
Art. 26, inciso II:
II- Comissão de Ética: apura denúncias que envolvem desvios de conduta ética dos
agentes públicos, respeitando os normativos da Comissão de Ética Pública da Presidência da
República - CEP;
Art. 2º Revogar os Artigos 41 e 42 do Anexo à mesma portaria.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE MARÇOO DE 2024
Aprova
o 
Plano
Diretor
de 
Tecnologia
da
Informação e Comunicação da Comissão Nacional
de Energia Nuclear (PDTIC/CNEN) para o triênio
2025-2027.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº
4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189
de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de
junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de
outubro de 2016, por decisão de seu Comitê de Governança Digital (CGDIG), instituído
pela Portaria CNEN-PR Nº 41/2020, de 22 de setembro de 2020, anotada na Sessão
realizada em 27 de fevereiro de 2025, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001104/2024-19, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (PDTIC/CNEN) para o triênio
2025-2027, constante do Processo Eletrônico 01341.001104/2024-19.
Art. 2º A íntegra do PDTIC/CNEN 2025-2027 será publicada na página da
Comissão Nacional de Energia Nuclear, no sítio eletrônico https://gov.br/cnen.
Art. 3º Revogar a Resolução CGDIG nº 4, de 7 de março de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente
PEDRO MAFFIA DA SILVA
MEMBRO
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
MEMBRO
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
ROGÉRIO MAMÃO GOUVEIA
Membro
EMERSON ANTUNES COIMBRA
Membro
ROBERTO SALLES XAVIER
Membro
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE MARÇOO DE 2024
Estabelece
prazo para
revisão
do Comitê
de
Governança Digital (CGDIG) e
do Comitê de
Gerenciamento de TIC (CGTIC.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº
4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº
6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de
17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de
25 de outubro de 2016, por decisão de seu Comitê de Governança Digital (CGDIG),
instituído pela Portaria CNEN-PR Nº 41/2020, de 22 de setembro de 2020, anotada na
Sessão realizada em 27 de fevereiro de 2025, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001104/2024-19, resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para CGTI/DGI/CNEN propor
minuta de resolução para revisão do Comitê de Governança Digital (CGDIG), instituído
pela Portaria PR nº 41/2020 e do Comitê de Gerenciamento de TIC (CGTIC), instituído
pela Portaria PR nº 42/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente
PEDRO MAFFIA DA SILVA
MEMBRO
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
MEMBRO
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
ROGÉRIO MAMÃO GOUVEIA
Membro
EMERSON ANTUNES COIMBRA
Membro
ROBERTO SALLES XAVIER
Membro
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DESPACHO Nº 372, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições
legais, e analisando recurso administrativo interposto pela ASSOCIACAO COMUNITARIA DO
ALTO PALESTINA E CAMPOSALTINHO, Fistel nº 50011386045, autorizada a executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, no Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, tendo
em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 2895/2023/ S E I - M CO M ,
produzida no processo nº 53900.008960/2015-25, decide conhecer do recurso interposto, e,
no mérito, negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 373, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições
legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RADIO MINDURI FM LTDA, Fistel nº
50402535677, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, no Município de Minduri, Estado de Minas Gerais, tendo em vista as
razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 20745/2024/SEI-MCOM, produzida no
processo nº 53115.034247/2023-01, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito,
negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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