Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100015 15 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9509/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000734/2025-45 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9959/2024, publicado em 31 de janeiro de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA LNA Nº 311 , DE 18 DE MARÇO DE 2025 Homologa o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica, relativo ao período de 1 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria CC/PR n° 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 do dia 16/12/2022, seção 2, e considerando a Portaria MCTI n° 4.451 de 5 de fevereiro de 2021, e a Portaria LNA n° 69, de 24 de março de 2021, resolve: Art. 1° Homologar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica relativo ao período de 1 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, cujo índice obtido foi de 155,40% (cento e cinquenta e cinco vírgula quarenta por cento), tabulado com base nos dados informados pelas respectivas unidades de avaliação, responsáveis pelas metas fixadas no anexo da Portaria LNA n° 249, de 4 de abril de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA PR/CNEN Nº 14/2025 Altera a Portaria PR/CNEN nº 3/2025, de 29/01/2025, publicada no DOU de 30/01/2025, seção 1, página 12, a qual Instituiu o o Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, CONSIDERANDO o disposto no processo nº 01341.006608/2024-25. resolve: Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria PR/CNEN nº 03/2025, de 29/01/2025, publicada no DOU de 30/01/2025, seção 1, página 12, atualizando a composição do Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CGPSEAD) na CNEN: I - Coordenação de Comunicação Social; II - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas; III - Auditoria Interna; IV - Ouvidoria; V - Seção Correicional; e VI - Comitê Gestor de Integridade. Parágrafo único: A Comissão de Ética da CNEN, vinculada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, atuará como instância de apoio ao CGPSEA D, prestando assistência nas áreas preventiva e educativa, em conformidade ao seu regimento e normativos próprios. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da citada portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR PORTARIA PR/CNEN Nº 15/2025 Altera a Portaria nº 04/2025, de 29/01/2025, publicada no DOU de 30/01/2025, seção 1, páginas 9-12, a qual instituiu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, CONSIDERANDO o disposto no processo nº 01341.006608/2024-25. resolve: Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 04/2025, de 29/01/2025, publicada no DOU de 30/01/2025, seção 1, páginas 9-12, a qual instituiu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), especificamente em seus artigos: Art. 16. inciso V: V - Comissão de Ética, observada a disponibilidade de seu presidente e secretaria-executiva; Art. 22. inciso II: II - Comissão de Ética, observada a disponibilidade dos membros titulares. Art. 26, inciso II: II- Comissão de Ética: apura denúncias que envolvem desvios de conduta ética dos agentes públicos, respeitando os normativos da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP; Art. 2º Revogar os Artigos 41 e 42 do Anexo à mesma portaria. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE MARÇOO DE 2024 Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (PDTIC/CNEN) para o triênio 2025-2027. A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de seu Comitê de Governança Digital (CGDIG), instituído pela Portaria CNEN-PR Nº 41/2020, de 22 de setembro de 2020, anotada na Sessão realizada em 27 de fevereiro de 2025, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001104/2024-19, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (PDTIC/CNEN) para o triênio 2025-2027, constante do Processo Eletrônico 01341.001104/2024-19. Art. 2º A íntegra do PDTIC/CNEN 2025-2027 será publicada na página da Comissão Nacional de Energia Nuclear, no sítio eletrônico https://gov.br/cnen. Art. 3º Revogar a Resolução CGDIG nº 4, de 7 de março de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente PEDRO MAFFIA DA SILVA MEMBRO WILSON APARECIDO PAREJO CALVO MEMBRO ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Membro ROGÉRIO MAMÃO GOUVEIA Membro EMERSON ANTUNES COIMBRA Membro ROBERTO SALLES XAVIER Membro RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE MARÇOO DE 2024 Estabelece prazo para revisão do Comitê de Governança Digital (CGDIG) e do Comitê de Gerenciamento de TIC (CGTIC. A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de seu Comitê de Governança Digital (CGDIG), instituído pela Portaria CNEN-PR Nº 41/2020, de 22 de setembro de 2020, anotada na Sessão realizada em 27 de fevereiro de 2025, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001104/2024-19, resolve: Art. 1º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para CGTI/DGI/CNEN propor minuta de resolução para revisão do Comitê de Governança Digital (CGDIG), instituído pela Portaria PR nº 41/2020 e do Comitê de Gerenciamento de TIC (CGTIC), instituído pela Portaria PR nº 42/2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente PEDRO MAFFIA DA SILVA MEMBRO WILSON APARECIDO PAREJO CALVO MEMBRO ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Membro ROGÉRIO MAMÃO GOUVEIA Membro EMERSON ANTUNES COIMBRA Membro ROBERTO SALLES XAVIER Membro Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DESPACHO Nº 372, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela ASSOCIACAO COMUNITARIA DO ALTO PALESTINA E CAMPOSALTINHO, Fistel nº 50011386045, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 2895/2023/ S E I - M CO M , produzida no processo nº 53900.008960/2015-25, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 373, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RADIO MINDURI FM LTDA, Fistel nº 50402535677, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Minduri, Estado de Minas Gerais, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 20745/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.034247/2023-01, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCHFechar