DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 196, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Edital de Chamamento Público SEFIC/MinC nº 02, de 22
de novembro de 2023, e o que dispõe o Capítulo IX da Instrução Normativa MinC nº 9, de
17 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 20 de novembro de 20203,
resolve:
Art. 1º Tornar público o descredenciamento do perito do Banco de Pareceristas
da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, a pedido, conforme disposto no
Art. 19 da Instrução Normativa MinC nº 9, de 17 de novembro de 2023, o qual foi
habilitado por meio do Edital de Chamamento Público SEFIC/MinC nº 2/2023, nas áreas e
segmentos constantes no anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE MENEZES
ANEXO
.
.NOME
.CPF
.Á R EA
.S EG M E N T O
.
BERNARDO
S I LV A
CARVALHO
099xxx.xxx-40
Artes Cênicas
.Apresentação ou Performance de Teatro
.
.Ópera
.
.Mímica
.
.Empreend 
Ações 
Educ-
Cult/Capacitação/Treinamento
.
.Teatro de Formas Animadas Mamulengo
Bonecos e Cong
. .
.
.
.Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e
canções)
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA FCRB Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2025 (*)
Estabelece os critérios e procedimentos para
definição das vagas reservadas a pessoas pretas e
pardas e a pessoas com deficiência no concurso
público para provimento de vagas de servidor
efetivo da Fundação Casa de Rui Barbosa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas
atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº
11.179, de 23 de agosto de 2022, do Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024,
que alterou o Estatuto da FCRB, e tendo em vista a Portaria MGI nº 6.735, de 17 de
setembro de 2024, que autorizou a realização de concurso público para a Fundação
Casa de Rui Barbosa, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos a serem adotados para
definição das vagas reservadas para pessoas pretas e pardas (PPP) e para pessoas com
deficiência (PCD), no concurso público de provas e títulos, promovido pela Fundação
Casa de Rui Barbosa, para provimento efetivo de 3 vagas para o cargo de Pesquisador
da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 3 vagas para o cargo de Tecnologista
da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e 4 vagas para o cargo de Analista em
Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, regulados
pela Lei Federal nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º As vagas previstas para os cargos serão distribuídas em perfis,
conforme tabela abaixo:
.
.Cargo
.Perfil
.Vaga
. Analista Classe A
.Contabilidade
.1
.
.Engenharia Civil
.1
.
.Administração
.1
. .
.Tecnologia da Informação
.1
. Pesquisador Classe B
.Filologia e Letras
.1
.
.Historia
.1
. .
.Políticas Culturais
.1
. Tecnologista Classe B
.Arquitetura
.1
.
.Arquivologia
.1
. .
.Museologia
.1
Art. 3º Ficam reservadas 1 (uma) vaga por cargo, no total de 3 (três) vagas,
para pessoas pretas e pardas, observado o percentual 20% (vinte por cento) das vagas
previstas, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Art. 4º
Fica reservada 1 (uma)
vaga para pessoas
com deficiência,
correspondente a 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme previsto no
Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Art. 5º As 3 (três) vagas reservadas a pessoas pretas e pardas serão
atribuídas a um dos perfis previstos para cada um dos cargos, por meio de sorteio,
observado o quadro constante no art. 2º.
Art.6º A vaga reservada a pessoas com deficiência será atribuída a um dos
perfis constantes do quadro do art. 2º por meio de sorteio.
Art. 7º O sorteio para a distribuição das vagas de reserva será realizado na
seguinte ordem:
I-inicialmente, será sorteada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência entre
os 10 perfis disponíveis;
II-após, será sorteada, a primeira vaga para pessoas pretas e pardas, entre
os 9 (nove) perfis remanescentes.
III-na sequência, será sorteada a segunda vaga para pessoas pretas e pardas,
entre os perfis dos 2 cargos remanescentes.
IV-por fim, será sorteada a terceira vaga para pessoas pretas e pardas,
entre os perfis remanescentes do último cargo.
Art. 8º O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso
Público designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024, publicada
no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024, e acompanhado pela Auditoria
Interna da FCRB, em sessão pública, que será transmitida ao vivo pelo Canal da FCRB no
Youtube e ficará disponível para posterior acesso público no canal e no sítio da FCRB.
Art. 9º O sorteio será realizado na sede da FCRB, à rua São Clemente, 134,
Botafogo, no dia 24 de março de 2025, às 10h00.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SANTINI
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 54, de 20-3-2025, Seção 1, pág. 24, com
incorreção no original.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 938, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoriza
a 
Reversão
de
Imóvel 
da
União,
administrado
pelo 
Comando
da
Aeronáutica,
localizado
no
Município de
Alagoinhas/BA,
à
Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras
providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art.
77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no
§1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do
Processo n° 67614.004072/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo
Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), localizado no Município de
Alagoinhas-BA,
medindo
13.449,32m²,
referente 
ao
Tombo
BA.034-000,
RIP
3313.00010.500-4, à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/ BA ) .
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-NT para representar o
Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações
administrativas pertinentes, junto à SPU/BA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 939, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Custódia da Fachada Frontal da Edificação
do "Hospital da Base Aérea de Fortaleza - HBAFZ"
da Base Aérea de Fortaleza.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos
I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4
da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023,
e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000052/2025-43,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Hospital da
Base Aérea de Fortaleza - HBAFZ", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de
Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da
Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 940, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Custódia da
Fachada Posterior da
Edificação do "Hangar Capitão Aviador Alexandrino
Nogueira" da Base Aérea de Fortaleza.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos
I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4
da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023,
e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000099/2025-15,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Posterior da Edificação do "Hangar
Capitão Aviador Alexandrino Nogueira", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea
de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da
Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 941, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Custódia da "Praça da Saudade" da Base
Aérea de Fortaleza.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos
I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4
da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023,
e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000102/2025-92,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Custódia da "Praça da Saudade" sob a guarda e a
responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio
Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 942, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Aprova
a 
Custódia
da
Fachada 
Frontal
da
Edificação do "Cassino dos Praças" da Base Aérea
de Fortaleza.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos
I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4
da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023,
e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000081/2025-13,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Cassino dos
Praças", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a
preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

                            

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