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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100020 20 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 196, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital de Chamamento Público SEFIC/MinC nº 02, de 22 de novembro de 2023, e o que dispõe o Capítulo IX da Instrução Normativa MinC nº 9, de 17 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 20 de novembro de 20203, resolve: Art. 1º Tornar público o descredenciamento do perito do Banco de Pareceristas da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, a pedido, conforme disposto no Art. 19 da Instrução Normativa MinC nº 9, de 17 de novembro de 2023, o qual foi habilitado por meio do Edital de Chamamento Público SEFIC/MinC nº 2/2023, nas áreas e segmentos constantes no anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE MENEZES ANEXO . .NOME .CPF .Á R EA .S EG M E N T O . BERNARDO S I LV A CARVALHO 099xxx.xxx-40 Artes Cênicas .Apresentação ou Performance de Teatro . .Ópera . .Mímica . .Empreend Ações Educ- Cult/Capacitação/Treinamento . .Teatro de Formas Animadas Mamulengo Bonecos e Cong . . . . .Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções) FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2025 (*) Estabelece os critérios e procedimentos para definição das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas e a pessoas com deficiência no concurso público para provimento de vagas de servidor efetivo da Fundação Casa de Rui Barbosa. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, do Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024, que alterou o Estatuto da FCRB, e tendo em vista a Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de 2024, que autorizou a realização de concurso público para a Fundação Casa de Rui Barbosa, resolve: Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos a serem adotados para definição das vagas reservadas para pessoas pretas e pardas (PPP) e para pessoas com deficiência (PCD), no concurso público de provas e títulos, promovido pela Fundação Casa de Rui Barbosa, para provimento efetivo de 3 vagas para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 3 vagas para o cargo de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e 4 vagas para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, regulados pela Lei Federal nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Art. 2º As vagas previstas para os cargos serão distribuídas em perfis, conforme tabela abaixo: . .Cargo .Perfil .Vaga . Analista Classe A .Contabilidade .1 . .Engenharia Civil .1 . .Administração .1 . . .Tecnologia da Informação .1 . Pesquisador Classe B .Filologia e Letras .1 . .Historia .1 . . .Políticas Culturais .1 . Tecnologista Classe B .Arquitetura .1 . .Arquivologia .1 . . .Museologia .1 Art. 3º Ficam reservadas 1 (uma) vaga por cargo, no total de 3 (três) vagas, para pessoas pretas e pardas, observado o percentual 20% (vinte por cento) das vagas previstas, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Art. 4º Fica reservada 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, correspondente a 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Art. 5º As 3 (três) vagas reservadas a pessoas pretas e pardas serão atribuídas a um dos perfis previstos para cada um dos cargos, por meio de sorteio, observado o quadro constante no art. 2º. Art.6º A vaga reservada a pessoas com deficiência será atribuída a um dos perfis constantes do quadro do art. 2º por meio de sorteio. Art. 7º O sorteio para a distribuição das vagas de reserva será realizado na seguinte ordem: I-inicialmente, será sorteada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência entre os 10 perfis disponíveis; II-após, será sorteada, a primeira vaga para pessoas pretas e pardas, entre os 9 (nove) perfis remanescentes. III-na sequência, será sorteada a segunda vaga para pessoas pretas e pardas, entre os perfis dos 2 cargos remanescentes. IV-por fim, será sorteada a terceira vaga para pessoas pretas e pardas, entre os perfis remanescentes do último cargo. Art. 8º O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso Público designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024, publicada no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024, e acompanhado pela Auditoria Interna da FCRB, em sessão pública, que será transmitida ao vivo pelo Canal da FCRB no Youtube e ficará disponível para posterior acesso público no canal e no sítio da FCRB. Art. 9º O sorteio será realizado na sede da FCRB, à rua São Clemente, 134, Botafogo, no dia 24 de março de 2025, às 10h00. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 54, de 20-3-2025, Seção 1, pág. 24, com incorreção no original. Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 938, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Alagoinhas/BA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67614.004072/2022-01, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), localizado no Município de Alagoinhas-BA, medindo 13.449,32m², referente ao Tombo BA.034-000, RIP 3313.00010.500-4, à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/ BA ) . Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-NT para representar o Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/BA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 939, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Hospital da Base Aérea de Fortaleza - HBAFZ" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000052/2025-43, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Hospital da Base Aérea de Fortaleza - HBAFZ", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 940, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Custódia da Fachada Posterior da Edificação do "Hangar Capitão Aviador Alexandrino Nogueira" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000099/2025-15, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Posterior da Edificação do "Hangar Capitão Aviador Alexandrino Nogueira", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 941, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Custódia da "Praça da Saudade" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000102/2025-92, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da "Praça da Saudade" sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 942, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Cassino dos Praças" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000081/2025-13, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Cassino dos Praças", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENOFechar