DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.128/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SMITH, situado no Município de Bonfim, no Estado de Roraima -
RR. Processo nº 67615.900416/2024-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.129/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FLYBY, situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900464/2024-46. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.130/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CABREUVA E PAZ, situado no Município de Formosa do Rio Preto,
no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.901101/2023-57. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.131/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ÁGUA LIMPA, situado no Município de Nova Ubiratã, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900113/2024-35. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.132/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MANGUE CHE II, situado no Município de Itarumã, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.902298/2024-42. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.133/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO JOSÉ, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.900385/2024-65. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV
COMANDO DA MARINHA
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ATA Nº 28, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Comando da Marinha - Empresa Gerencial de Projetos Navais - Ata Nº 28, da
Assembleia Geral Extraordinária - realizada em 25 de fevereiro de 2025 - Aos vinte e cinco
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e trinta minutos,
na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício
Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 20ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do Capital
Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo,
Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com a presença
do Vice-Almirante (RM1) Amaury Calheiros Boite Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON.
Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Diretor-Presidente da Empresa assumiu
a Presidência da Assembleia, de acordo com a Portaria nº 85/EMGEPRON, de 17 de
outubro de 2024, à luz do Art. 12 do Estatuto Social da EMGEPRON, aprovado na
Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2024, nomeando
como Secretário, o Capitão de Corveta, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada,
Arnaldo Amirato Dias. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de
grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o
Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: Eleição de membro para o Conselho de
Administração. Passando ao item da Ordem do Dia, o representante da União votou pela
eleição do Contra-Almirante Marcelo Da Silva Gomes, como membro do Conselho de
Administração, representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da
Marinha, em substituição ao Vice-Almirante (EN) CELSO MIZUTANI KOGA. (Ofícios nº 40-
43/GCM-MB, datado de 9 de outubro de 2024, e nº 1495/CH GAB MD/GM-MD, de 22 de
janeiro de 2025), com prazo de gestão unificado, até 14 de abril de 2026. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata
que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da
Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de
Janeiro, vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Atesto que as deliberações
aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON.
AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR - Vice-Almirante (RM1)
Diretor-Presidente
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MMA Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de
Florestas Produtivas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 25 e 36 da Lei nº 14.600, de 19 de
junho 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no art.
1º do Anexo I do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no art. 5º do Decreto
nº 12.087, de 03 de julho de 2024; no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de
2024, e na Portaria CC/PR nº 704, de 29 de maio de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas
Produtivas.
Art. 2º Ao Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas, de
caráter deliberativo, compete:
I - elaborar e aprovar o plano plurianual, com a definição de eixos, diretrizes,
metas, áreas prioritárias e ações do programa;
II - definir os critérios e indicadores de monitoramento e avaliação do
programa;
III - monitorar a implementação dos planos plurianuais e do programa;
IV - promover a articulação e a integração do Programa Nacional de Florestas
Produtivas com outras ações e políticas públicas;
V - definir os critérios para a seleção de famílias e empreendimentos rurais
familiares, incluindo os beneficiários da Política Nacional de Reforma Agrária, de acordo
com o disposto no art. 2 do Decreto nº 12.087, de 3 de julho de 2024;
VI - definir os temas prioritários para promoção de pesquisa, inovação científica
e desenvolvimento tecnológico no âmbito do programa;
VII- definir critérios para priorização de áreas a serem contemplados pelo programa;
VIII - apresentar, semestralmente, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CONDRAF, ao Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais
- CNPCT, e à Comissão Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, o
planejamento, monitoramento e
avaliação do Programa Nacional
de Florestas
Produtivas;
IX - apresentar, periodicamente os planos plurianuais, para consulta, ao
CONDRAF, à Conaveg e ao CNPTC; e
X - aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas
se posicionará acerca dos temas de suas competências por meio de resoluções a serem
publicadas pela sua Secretaria Executiva em sítio eletrônico.
Art. 3º O Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas será
composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, que o
presidirá;
II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do
Ministro de Estado Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 4º A presidência do Comitê Gestor poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, movimentos sociais e sociedade civil, para
participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, sem direito a
voto.
§ 1º O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho, com o objetivo de
aprofundar discussões sobre temas específicos definidos pelo Colegiado como necessários
ao planejamento e execução, monitoramento e avaliação do programa nacional de
Florestas Produtivas.
§ 2º Os grupos de trabalho:
I - serão instituídos e compostos na forma de ato da Secretaria-Executiva do
Grupo de Trabalho Interministerial;
II - serão compostos por, no máximo, nove membros;
III - terão duração estabelecida no ato de instituição do grupo;
IV - estarão limitados a, no máximo, quatro em operação simultânea; e
V - deverão apresentar planos de trabalho e relatórios finais de suas
atividades.
§ 3 O Comitê poderá instituir câmaras técnicas, de caráter consultivo,
temporárias ou permanentes, para subsidiar a consecução de seus trabalhos.
§ 4°O Programa Nacional de Florestas Produtivas utilizará, como instância
consultiva permanente, os espaços de governança mencionados no artigo 2° inciso VIII, a
saber, CONDRAF, CNPCT e Conaveg, que estão relacionados às políticas públicas,
instituições e público aos quais o Programa está vinculado.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de
Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que providenciará o suporte administrativo
para o seu funcionamento.
Art. 6º O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente, semestralmente, conforme
calendário por ele definido e, em caráter extraordinário, conforme estabelecido no
regimento interno.
§1º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416,
de 7 de julho de 2020, e os membros, ou convidados, que se encontrarem em outros entes
federativos deverão participar da reunião por meio de videoconferência.
§2º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
§3º Caso o quórum não seja alcançado em primeira chamada, será realizada a
segunda chamada 30 (trinta) minutos após o início previsto da reunião, com maioria
simples.
§4º A convocação para a reunião ordinária será feita com antecedência de, no
mínimo, quinze dias e, para a reunião extraordinária, com antecedência de, no mínimo, 3
(três) dias.
§5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê
Gestor, ou o seu suplente, terá o voto de qualidade.
Art. 7º A participação no Comitê Gestor não será remunerada e será
considerada prestação de serviço público relevante.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado
MARINA OSMARINA DA SILVA VAZ DE LIMA
Ministra de Estado
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Formaliza a adesão dos Municípios de Atalaia (AL),
Cacimbinhas (AL), Jundiá (AL), Boa Nova (BA), Dário
Meira (BA), Olindina (BA), Juruena (MT), Quatipuru
(PA), Jaboti (PR), Jaguariaíva (PR), Biritiba Mirim (SP),
Estrela do Norte (SP), São Manuel (SP), São Vicente
(SP),
Sumaré (SP),
Pinhão
(SE), Palmeiras
do
Tocantins (TO) e Pindorama do Tocantins (TO) ao
Sistema
Nacional 
de
Segurança 
Alimentar
e
Nutricional.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de
2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na
função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Atalaia (AL), Cacimbinhas (AL), Jundiá
(AL), Boa Nova (BA), Dário Meira (BA), Olindina (BA), Juruena (MT), Quatipuru (PA), Jaboti
(PR), Jaguariaíva (PR), Biritiba Mirim (SP), Estrela do Norte (SP), São Manuel (SP), São
Vicente (SP), Sumaré (SP), Pinhão (SE), Palmeiras do Tocantins (TO) e Pindorama do
Tocantins (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem
como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e
nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem
como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança
alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação
Adequada.
VALÉRIA BURITY
Secretária

                            

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