Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100022 22 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.128/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SMITH, situado no Município de Bonfim, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900416/2024-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.129/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FLYBY, situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900464/2024-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.130/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CABREUVA E PAZ, situado no Município de Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.901101/2023-57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.131/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ÁGUA LIMPA, situado no Município de Nova Ubiratã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900113/2024-35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.132/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MANGUE CHE II, situado no Município de Itarumã, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.902298/2024-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.133/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO JOSÉ, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900385/2024-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV COMANDO DA MARINHA EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS ATA Nº 28, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Comando da Marinha - Empresa Gerencial de Projetos Navais - Ata Nº 28, da Assembleia Geral Extraordinária - realizada em 25 de fevereiro de 2025 - Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 20ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com a presença do Vice-Almirante (RM1) Amaury Calheiros Boite Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Diretor-Presidente da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, de acordo com a Portaria nº 85/EMGEPRON, de 17 de outubro de 2024, à luz do Art. 12 do Estatuto Social da EMGEPRON, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2024, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Arnaldo Amirato Dias. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: Eleição de membro para o Conselho de Administração. Passando ao item da Ordem do Dia, o representante da União votou pela eleição do Contra-Almirante Marcelo Da Silva Gomes, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, em substituição ao Vice-Almirante (EN) CELSO MIZUTANI KOGA. (Ofícios nº 40- 43/GCM-MB, datado de 9 de outubro de 2024, e nº 1495/CH GAB MD/GM-MD, de 22 de janeiro de 2025), com prazo de gestão unificado, até 14 de abril de 2026. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON. AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR - Vice-Almirante (RM1) Diretor-Presidente Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MMA Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 25 e 36 da Lei nº 14.600, de 19 de junho 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no art. 5º do Decreto nº 12.087, de 03 de julho de 2024; no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e na Portaria CC/PR nº 704, de 29 de maio de 2024, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas. Art. 2º Ao Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas, de caráter deliberativo, compete: I - elaborar e aprovar o plano plurianual, com a definição de eixos, diretrizes, metas, áreas prioritárias e ações do programa; II - definir os critérios e indicadores de monitoramento e avaliação do programa; III - monitorar a implementação dos planos plurianuais e do programa; IV - promover a articulação e a integração do Programa Nacional de Florestas Produtivas com outras ações e políticas públicas; V - definir os critérios para a seleção de famílias e empreendimentos rurais familiares, incluindo os beneficiários da Política Nacional de Reforma Agrária, de acordo com o disposto no art. 2 do Decreto nº 12.087, de 3 de julho de 2024; VI - definir os temas prioritários para promoção de pesquisa, inovação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do programa; VII- definir critérios para priorização de áreas a serem contemplados pelo programa; VIII - apresentar, semestralmente, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, ao Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, e à Comissão Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, o planejamento, monitoramento e avaliação do Programa Nacional de Florestas Produtivas; IX - apresentar, periodicamente os planos plurianuais, para consulta, ao CONDRAF, à Conaveg e ao CNPTC; e X - aprovar seu regimento interno. Parágrafo único. O Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas se posicionará acerca dos temas de suas competências por meio de resoluções a serem publicadas pela sua Secretaria Executiva em sítio eletrônico. Art. 3º O Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, que o presidirá; II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB; V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. § 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 4º A presidência do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, movimentos sociais e sociedade civil, para participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, sem direito a voto. § 1º O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos definidos pelo Colegiado como necessários ao planejamento e execução, monitoramento e avaliação do programa nacional de Florestas Produtivas. § 2º Os grupos de trabalho: I - serão instituídos e compostos na forma de ato da Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial; II - serão compostos por, no máximo, nove membros; III - terão duração estabelecida no ato de instituição do grupo; IV - estarão limitados a, no máximo, quatro em operação simultânea; e V - deverão apresentar planos de trabalho e relatórios finais de suas atividades. § 3 O Comitê poderá instituir câmaras técnicas, de caráter consultivo, temporárias ou permanentes, para subsidiar a consecução de seus trabalhos. § 4°O Programa Nacional de Florestas Produtivas utilizará, como instância consultiva permanente, os espaços de governança mencionados no artigo 2° inciso VIII, a saber, CONDRAF, CNPCT e Conaveg, que estão relacionados às políticas públicas, instituições e público aos quais o Programa está vinculado. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que providenciará o suporte administrativo para o seu funcionamento. Art. 6º O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente, semestralmente, conforme calendário por ele definido e, em caráter extraordinário, conforme estabelecido no regimento interno. §1º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros, ou convidados, que se encontrarem em outros entes federativos deverão participar da reunião por meio de videoconferência. §2º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. §3º Caso o quórum não seja alcançado em primeira chamada, será realizada a segunda chamada 30 (trinta) minutos após o início previsto da reunião, com maioria simples. §4º A convocação para a reunião ordinária será feita com antecedência de, no mínimo, quinze dias e, para a reunião extraordinária, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias. §5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor, ou o seu suplente, terá o voto de qualidade. Art. 7º A participação no Comitê Gestor não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante. Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado MARINA OSMARINA DA SILVA VAZ DE LIMA Ministra de Estado Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Formaliza a adesão dos Municípios de Atalaia (AL), Cacimbinhas (AL), Jundiá (AL), Boa Nova (BA), Dário Meira (BA), Olindina (BA), Juruena (MT), Quatipuru (PA), Jaboti (PR), Jaguariaíva (PR), Biritiba Mirim (SP), Estrela do Norte (SP), São Manuel (SP), São Vicente (SP), Sumaré (SP), Pinhão (SE), Palmeiras do Tocantins (TO) e Pindorama do Tocantins (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Atalaia (AL), Cacimbinhas (AL), Jundiá (AL), Boa Nova (BA), Dário Meira (BA), Olindina (BA), Juruena (MT), Quatipuru (PA), Jaboti (PR), Jaguariaíva (PR), Biritiba Mirim (SP), Estrela do Norte (SP), São Manuel (SP), São Vicente (SP), Sumaré (SP), Pinhão (SE), Palmeiras do Tocantins (TO) e Pindorama do Tocantins (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITY SecretáriaFechar