DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.004293/2024-22
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Centésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 116.363.897,19 (cento e
dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e
dezenove centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.003035/2024-29
Interessado: Banco BESA S/A.
Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco BESA S/A, para tomada
de providências, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 5.824.084,24
(cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), na posição de 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.005252/2024-53
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Septuagésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
S/A, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 35.547.315,84 (trinta e cinco
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais e oitenta e quatro
centavos), na posição de 1º de junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento e
após deduções cabíveis, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.006101/2024-12
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Centésima Décima Segunda Novação de Dívidas do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 561.225.325,48 (quinhentos e
sessenta e um milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e
quarenta e oito centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.100390/2023-64
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Quadragésima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo
Garantidor de Créditos - FGC, com vistas à novação de crédito no valor de R$
969.610,61 (novecentos e sessenta nove mil, seiscentos e dez reais e sessenta e um
centavos), na posição de 1º de julho de 2021, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à
certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS,
somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros
atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço
a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e
nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de
2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.104821/2023-61
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Trigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo
Garantidor de Créditos - FGC, no valor de R$ 124.353,54 (cento e vinte e quatro mil, trezentos
e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), posicionado em 1º de fevereiro de
2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à
amortização de dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.105949/2023-42
Interessado: Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE.
Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação do
Ceará - COHAB-CE, com a interveniência do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do
Ceará - ISSEC, no valor de R$ 5.588.538,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil
e quinhentos e trinta e oito reais), posição em 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final
do procedimento, convertido em títulos públicos que serão objeto de bloqueio ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião 01 a 03/04/2025.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas
a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada,
Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) presencial;
b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 1 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): JANDIR JOSE DALLE LUCCA
1 - Processo nº: 16327.720939/2019-60 - Recorrente: BANCO BRADESCO
CARTOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
2 - Processo nº: 16327.720218/2019-50 - Recorrente: CITIBANK N A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10920.722463/2016-73 - Recorrente: ENERGIA MADEIRAS -
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JANDIR JOSE DALLE LUCCA
4 - Processo nº: 16306.000129/2008-89 - Recorrente: SWISS STEEL DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
5 - Processo nº: 13855.901340/2013-73 - Recorrente: S.R. EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
6 - Processo nº: 11070.900471/2013-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A
7 - Processo nº: 11070.900472/2013-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A
DIA 1 de Abril de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JANDIR JOSE DALLE LUCCA
8 - Processo nº: 16682.721096/2020-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: OCYAN S.A.
Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
9 - Processo nº: 11080.733632/2017-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
10 - Processo nº: 11080.744590/2019-78 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
11 - Processo nº: 14817.720018/2020-93 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
12 - Processo nº: 16561.720107/2017-17 - Recorrente: SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
13 - Processo nº: 10980.723408/2011-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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