DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 280, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.196,
de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Altera a tabela de pagamento do art. 2º, da Portaria nº 1063, de 04 de dezembro de 2024, que trata da contratação de consultores para projetos de cooperação técnica
internacional:
. .Categoria
Profissional
.Valor base(R$)
.Total
-
11
meses (R$)
.Total - 12 meses
(R$)
.Valor
com
Mestrado (R$)
.Total - 11 meses
(R$)
.Total - 12 meses
(R$)
.Valor
com
Doutorado (R$)
.Total - 11 meses
(R$)
.Total - 12 meses
(R$)
. .Cientista
de
Dados/TI
.11.598,74
.127.586,14
.139.184,88
.12.758,61
.140.344,71
.153.103,32
.13.918,48
.153.103,28
.167.021,76
. .Engenheiro,
arquiteto,
estatístico
.8.697,75
.95.675,25
.104.373,00
.9.567,52
.105.242,72
.114.810,24
.10.437,30
.114.810,30
.125.247,60
. .Contador
e
advogado
.8.616,02
.94.776,22
.103.392,24
.9.477,62
.104.253,82
.113.731,44
.10.339,21
.113.731,31
.124.070,52
. .Outras
Carreiras
.7.610,92
.83.720,12
.91.331,04
.8.372,01
.92.092,11
.100.464,12
.9.133,10
.100.464,10
.109.597,20
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que este
Conselho, reunido ordinariamente, de forma híbrida, em 28 de fevereiro de 2025, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, e CONSIDERANDO o
que consta no Processo nº 23421.002446.2024-07, de 3 de junho de 2024, resolve:
HOMOLOGAR a Resolução nº 3/2025-CONSUP/IFRN, de 21 de janeiro de 2025,
emitida ad referendum deste Órgão Colegiado pelo seu Presidente, a qual alterou o § 6º
do Art. 47; o parágrafo único do Art. 322, e os Arts. 323 e 324 do Regimento Geral do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, aprovado pela
Resolução nº 68/2023-CONSUP, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União ( DOU), nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, págs. 737 a 761, alterada pela
Resolução nº 32/2024, de 4 de junho de 2024, publicada no DOU nº 106, de 5 de junho
de 2024, Seção 1, pág. 22, homologada pela Resolução nº 52/2024, de 20 de agosto de
2024, publicada no DOU nº 163, de 23 de agosto de 2024, Seção 2, pág. 14.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 823, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função
gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril
de 2024, eo Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá,
disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível na UORG
"Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Graduação (SAPRG)" para a UORG "Pró-
Reitoria de Graduação (PRG)", com denominação de "Assistente da Pró-Reitoria de
Graduação".
Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização
de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das
funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de
pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
DIVISÃO DE PESSOAL
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 59, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria nº 90, de 25 de março de 2024,
que dispõe sobre o regulamento do Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência -
P I B I D.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II
e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 e considerando o
disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992 e
nos autos do processo nº 23038.012025/2023-29, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de março de 2024, Seção 1, páginas 33 a 36, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33. .....................................................................................
§ 1º O afastamento das atividades não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
............................................................................................. (NR)"
"Art. 38. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID
com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação -
FNDE, ou do Conselho
Nacional de Desenvolvimento
Científico e
Tecnológico - CNPq.
§ 1º.............................................................................................
§ 2º.............................................................................................
................................................................................................... (NR)"
"Art. 39. ...........................................................................................
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze)
dias e inferior ou igual a 30 (trinta) dias;
.......................................................................................................... (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 426, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA
REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta no Processo de
nº. 23113.023913/2024-16; resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 317, de 14/03/2025, publicada no D.O.U. de
18/03/2025, Seção 1, página 67, para que:
Onde se lê:
Portaria nº 317, de 14 de MARÇO DE 2025
Leia-se:
Portaria nº 371, de 14 de MARÇO DE 2025
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União. Ficando os demais itens ratificados
ROSALVO FERREIRA SANTOS
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.002170/2024-57
Interessado: Estado do Maranhão.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Maranhão e o Banco do
Brasil S.A., no valor de R$ 1.995.203.776,59 (um bilhão, novecentos e noventa e cinco
milhões, duzentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove
centavos), destinados à obras de infraestrutura, no âmbito do Plano de Promoção do
Equilíbrio Fiscal (PEF) instituído pela Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de
2021, nos termos da Lei nº 12.234, de 27 de março de 2024.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, ratifico a autorização para concessão da garantia da
União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF
nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de
contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.003496/2024-00
Interessado: Município de Horizonte/CE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Horizonte/CE e Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos
recursos se destinam à reforma e ampliação do Hospital e Maternidade Venâncio
Raimundo de Souza e despesas com capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho
de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 14022.022497/2024-59
Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe -
SERGIPEPREVIDÊNCIA .
Assunto: Contrato da Primeira Novação
de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, no valor
líquido de R$ 4.462.997,08 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil,
novecentos e noventa e sete reais e oito centavos), posicionado em 1º de março de
2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos, que serão
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º
da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2020, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
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